Superintendência da Casa Civil e Articulação Política


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA AMMA E SECULT Nº 001/2005


O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 27, X, do Regimento Interno desta Agência, constante do Decreto nº 1232, de 9 de junho de 1999, e de acordo com a Lei 7.747, de 13 de novembro de 1997 e;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, alterada pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 973, de 01 de abril de 2003;

Considerando que o Museu de Artes de Goiânia, o Centro Livre de Artes e seus arredores estarem inseridos na Unidade de Conservação denominada Bosque dos Buritis;

Considerando que a Agência Municipal do Meio Ambiente é o Órgão competente para a elaboração dos instrumentos de regulamentação e normatização das formas de uso das Unidades de Conservação de Goiânia, conforme previsão da Lei n° 9.985/2000;



RESOLVEM:


I - O estacionamento do Museu de Artes de Goiânia e Centro Livre de Artes fica de uso exclusivo dos funcionários do Museu, do Centro Livre de Artes e do Bosque do Buritis;

II - Fica proibida a lavagem de veículos nas dependências do Parque;

III - Fica proibida a cobrança de estacionamento e a prática de vigias de carros estranhos aos quadros funcionais da ;

IV - Fica proibida a entrada de veículos de carga nas dependências do Parque;

V - Ficam proibidas interferências nas edificações do Parque sem a prévia autorização da AMMA e do Conselho do Patrimônio Cultural;

VI - Fica determinado que na elaboração e execução do Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação, sejam integrados o Museu de Artes de Goiânia e o Centro Livre Artes ao referido Plano;

VII - Determinar a divulgação mútua do Museu, Centro Livre e Bosque, para que se efetive a integração destes;

VIII - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de setembro de 2005.

Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior

Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente

Kleber Branquinho Adorno

Secretário Municipal de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOM 3739 de 13/10/2005.