Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.593, DE 7 DE JANEIRO DE 1964

Versão Digitalizada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar área de terreno na zona central.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar área de terreno na zona central, destinada a estacionamento de veículos auto-motorizados.

Art. 2º As áreas e locais dos terrenos a serem desapropriados ficarão a critério da Prefeitura, de acôrdo com os interesses e necessidades da Municipalidade.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo baixará instruções regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos a que se refere esta lei, adotando medidas que visem o fiel cumprimento da mesma.

Art. 4º Fica autorizado a abertura do crédito necessário a execução da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

José Luiz Bittencourt

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.