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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar área de terreno na zona central.
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Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar área de terreno na zona central, destinada a estacionamento de veículos auto-motorizados.
Art. 2º As áreas e locais dos terrenos a serem desapropriados ficarão a critério da Prefeitura, de acôrdo com os interesses e necessidades da Municipalidade.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo baixará instruções regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos a que se refere esta lei, adotando medidas que visem o fiel cumprimento da mesma.
Art. 4º Fica autorizado a abertura do crédito necessário a execução da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964).
Hélio Seixo de Britto
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Genesco Ferreira Bretas
José Luiz Bittencourt
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.