Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.649, DE 17 DE ABRIL DE 1980

Versão Digitalizada

Denomina Escola.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada JOÃO DE PAULA TEIXEIRA, a Escola Municipal de 1º Grau, situada à Rua 10 nº 74 no Setor Marechal Rondon.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1980.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião da Silveira

Edson Abrão da Silva

José Maria de França

Carlos de Souza Leão

Valdir José do Prado

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 627 de 18/04/1980.