Secretaria Municipal da Casa Civil
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Versão Digitalizada |
Dispõe sobre à alteração de nome e função de logradouro público.
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Art. 1º Fica instituída a nova designação de "PRAÇA HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES", para a Praça Universitária, situada no Setor Universitário.
Art. 2º A "PRAÇA HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES", se destinará à manifestações e apresentações artísticas, culturais, científicas e políticas da juventude Goianiense.
Art. 3º Será providênciada pela Prefeitura Municipal de Goiânia e pela Secretaria Municipal da Educação, a infra-estrutura necessária para o cumprimento do disposto no Art. 2º.
Art. 4º Será construído no local, pela Prefeitura de Goiânia, com o auxílio da comunidade estudantil, um monumento ao homenageado, contendo o seu busto e as seguintes inscrições: "Honestino Monteiro Guimarães, goiano, Presidente da União Nacional dos Estudantes em 1969, assassinado pela repressão, por lutar pela liberdade, pelos direitos da pessoa humana e pelo ensino público e gratuito para todos". "Se nos prenderem, se nos matarem, ainda assim nós voltaremos e seremos milhões.
§ 1º Será feito um concurso público para o modelo do monumento construído.
Art. 5º Serão revistos os contratos efetuados para a exploração das duas lanchonetes ali construídas.
§ 1º As duas lanchonetes localizadas na Praça Honestino Guimarães serão destinadas às entidades estudantis, das Universidades Federal e Católica de Goiás para a sua exploração.
§ 2º As entidades estudantis que usufruirão da exploração das lanchonetes serão os Diretórios Centrais dos Estudantes das Universidades Católica e Federal de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e três (18.11.83).
DANIEL BORGES CAMPOS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOM 738 de 01/12/1983.