Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 6.421, de 07 de outubro de 1986, e dá outras providências".
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✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 6.421, de 07 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4º da Lei nº 6.479, de 16 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar até o limite de cento e quinze por cento (115%) do total da despesa fixada nesta lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos".
Parágrafo único. Em face do disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em favor do orçamento da Câmara Municipal de Goiânia, do exercício corrente, no montante de Cz$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzados).
Art. 2º Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I - O superávit financeiro de Cz$ 39.960.336,38 (trinta e nove milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e oitocentavos), apurado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) do exercício financeiro de 1986;
II - Os provenientes do provável excesso de arrecadação para o exercício de 1987, da ordem de Cz$ 822.588.000,00 (oitocentos e vinte e dois milhões e quinhentos e oitenta e oito mil cruzados), demonstrado no Anexo a esta lei, e
III - da anulação de dotações orçamentárias da vigente Lei de Meios.
Art. 3º REVOGADO. (Revogado pela Lei nº 6.677, de 1988.)
Art. 3º O artigo 13 da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O valor venal dos imóveis será apurado com base na Planta de Valores dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, aprovada anualmente pela Câmara Municipal, até 30 de setembro do exercício que anteceder ao lançamento".
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Interventor
Este texto não substitui o publicado no DOM 850 de 31/08/1987.
ERRATA publicada no DOM 852 de 30/09/1987.
ANEXO À LEI Nº 6.507/87
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EM CZ$ MIL |
ESPECIFICAÇÃO |
LEI Nº 6.421 DE 07/10/86 |
REESTIMATIVA |
% |
RECEITA TRIBUTARIA |
516.270 |
825.345 |
59,9 |
Impostos |
263.882 |
572.957 |
117,1 |
Taxas |
82.388 |
82.388 |
- |
Contribuições de Melhorias |
170.000 |
170.000 |
- |
RECEITA PATRIMONIAL |
963 |
963 |
- |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
667.601 |
919.735 |
37,8 |
Part. na Receita da União |
214.055 |
381.000 |
78,0 |
Part. na Receita do Estado |
453.546 |
538.735 |
18,8 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
30.201 |
30.201 |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS |
257 |
32.000 |
12.351,2 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
29.777 |
259.413 |
771,2 |
Part. na Receita da União |
6.123 |
63.413 |
935,6 |
Outras Transf. da União |
17.792 |
108.000 |
507,0 |
Outras Transf. do Estado |
5.862 |
88.000 |
1.401,2 |
TOTAL |
1.245.069 |
2.067.657 |
66,1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
144.917 |
144.917 |
- |
TOTAL GERAL |
1.389.986 |
2.212.574 |
59,2 |
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
822.588 |
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