Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.507, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

"Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 6.421, de 07 de outubro de 1986, e dá outras providências".


✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 6.421, de 07 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4º da Lei nº 6.479, de 16 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar até o limite de cento e quinze por cento (115%) do total da despesa fixada nesta lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos".

Parágrafo único. Em face do disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em favor do orçamento da Câmara Municipal de Goiânia, do exercício corrente, no montante de Cz$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzados).

Art. 2º Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I - O superávit financeiro de Cz$ 39.960.336,38 (trinta e nove milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e oitocentavos), apurado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) do exercício financeiro de 1986;

II - Os provenientes do provável excesso de arrecadação para o exercício de 1987, da ordem de Cz$ 822.588.000,00 (oitocentos e vinte e dois milhões e quinhentos e oitenta e oito mil cruzados), demonstrado no Anexo a esta lei, e

III - da anulação de dotações orçamentárias da vigente Lei de Meios.

Art. 3º REVOGADO. (Revogado pela Lei nº 6.677, de 1988.)

Art. 3º O artigo 13 da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O valor venal dos imóveis será apurado com base na Planta de Valores dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, aprovada anualmente pela Câmara Municipal, até 30 de setembro do exercício que anteceder ao lançamento".

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Irondes José de Morais

Mário Pires Nogueira

Jocel Rodrigues Barbosa

Maria de F. A. Lorenço

Wilson Luiz Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 850 de 31/08/1987.

ERRATA publicada no DOM 852 de 30/09/1987.

ANEXO À LEI Nº 6.507/87


DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO


EM CZ$ MIL

ESPECIFICAÇÃO

LEI Nº 6.421 DE 07/10/86
(LEI ORÇAMENTÁRIA)

REESTIMATIVA

%

RECEITA TRIBUTARIA

516.270

825.345

59,9

Impostos

263.882

572.957

117,1

Taxas

82.388

82.388

-

Contribuições de Melhorias

170.000

170.000

-

RECEITA PATRIMONIAL

963

963

-

TRANSFERENCIAS CORRENTES

667.601

919.735

37,8

Part. na Receita da União

214.055

381.000

78,0

Part. na Receita do Estado

453.546

538.735

18,8

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.201

30.201

-

ALIENAÇÃO DE BENS

257

32.000

12.351,2

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

29.777

259.413

771,2

Part. na Receita da União

6.123

63.413

935,6

Outras Transf. da União

17.792

108.000

507,0

Outras Transf. do Estado

5.862

88.000

1.401,2

TOTAL

1.245.069

2.067.657

66,1

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

144.917

144.917

-

TOTAL GERAL

1.389.986

2.212.574

59,2

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

822.588