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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Considera de utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Vila Operária".
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Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a IGREJA PRESBITERIANA DE VILA OPERÁRIA, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Interventor
Este texto não substitui o publicado no DOM 862 de 07/01/1988.