Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.560, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

"Considera de utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Vila Operária".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a IGREJA PRESBITERIANA DE VILA OPERÁRIA, com sede e foro nesta capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Mário Pires Nogueira

Jocel Rodrigues Barbosa

Maria de F. A. Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 862 de 07/01/1988.