Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.771, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

Considera de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais do Centro Espírita "A Caminho da Verdade".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Sociedade Obras Sociais do Centro Espírita "A Caminho da Verdade", nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Valdivino José de Oliveira

Violeta Miguel Ghannam de Queiroz

Olidina Olívia Correa Monteiro

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Jovair de Oliveira Arantes

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwam

Este texto não substitui o publicado no DOM 914 de 15/09/1989.