|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Considera de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais do Centro Espírita "A Caminho da Verdade".
|
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Sociedade Obras Sociais do Centro Espírita "A Caminho da Verdade", nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
José Afonso Rodrigues Alves
Valdivino José de Oliveira
Violeta Miguel Ghannam de Queiroz
Olidina Olívia Correa Monteiro
Sebastião da Silveira
Paulo Tadeu Bittencourt
Jovair de Oliveira Arantes
Waldomiro Dall'Agnol
José Guilherme Schwam
Este texto não substitui o publicado no DOM 914 de 15/09/1989.