Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica dispositivo constante da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1.989.
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Art. 1º O Parágrafo 1º, do art. 9º, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para efeito de fixação do valor Tributável, com exclusão de qualquer outro parâmetro, será utilizada a Planta de Valores Genéricos de Imóveis do Município de Goiânia, cujos valores serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação de índices oficiais, correspondente ao período de 1º de janeiro à data em que for lavrada a escritura ou o instrumento particular".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1990.
DR. ELIAS RASSI NETO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOM 945 de 14/12/1990.