Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na alínea "d", inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.214, de 12 de julho de 1993.
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Nota: Ver Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995 - fixa quantitativo de cargos comissionados.
Art. 1º A alínea "d", inciso I, do art. 2º da Lei nº 7.214, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Continuidade das atividades relacionadas como Centro de Atendimento Integrado de Saúde - CAIS, do Jardim Curitiba:
FG-1................ 6
FG-2............... 12
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem à data do advento do novo padrão monetário nacional, feitas as devidas correções com base no IPC-r.
Parágrafo único. O servidor ocupante da função FG-1 terá direito à complementação salarial, de forma a atingir o seu atual patamar de vencimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Athos Magno Costa e Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1310 de 15/12/1994.