Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n° 7.214/93.
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Nota: Ver art. 1º da Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995 - denomina e fixa o quantitativo dos cargos comissionados.
Art. 1º Fica o quantitativo de cargos comissionados de que trata o art. 2°, da Lei n° 7.214, de 12 de julho de 1993, acrescido de 80 (oitenta) cargos comissionados, símbolo CC-2 e de 80 (oitenta) cargos comissionados, símbolo CC-3.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo definirá, via de decreto, os órgãos ou unidades do Município de subordinação e de apoio administrativo, quando da nomeação do pessoal de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as suplementações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fausto Jaime
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1444 de 03/07/1995.