Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o regime jurídico da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e dá outras providências.
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Art. 1º A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, criada pela Lei nº 4.655, de 30 de dezembro de 1972, passa a ter personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de recursos do Tesouro Municipal para fazer face a compromissos legalmente assumidos pela FUMDEC, ou de responsabilidade decorrente da legislação federal, estadual ou municipal vigente.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão objeto de créditos suplementares, a serem abertos por decreto do Chefe do Poder Executivo, no fluente exercício.
Art. 3º A Administração adequará a estrutura operacional e a situação funcional dos servidores da FUMDEC aos ditames desta lei, em 90 (noventa) dias, disto dando conhecimento à Câmara Municipal.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 4.655, de 30 de dezembro de 1972, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Marfins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.