Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.815, DE 09 DE JUNHO DE 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Promocional Todos os Santos do Bairro Capuava - CEPROAVA - entidade sem fins lucrativos, constituída no primeiro dia de novembro de 1974 (01/11/74) com sede à Rua Prudente de Morais, S/N, Bairro Capuava, nesta cidade de Goiânia, Capital de Goiás.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Manuel Alves

Olier Alves Vieira

César Luis Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOM 2119 de 18/06/1998.