Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Prêmio Funcionário Padrão do Município de Goiânia.
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Nota: ver Decreto n° 2.033, de 26 de outubro de 2006 - regulamenta a concessão do Prêmio Funcionário Padrão.
Art. 1º Fica instituído no Município de Goiânia, o Prêmio Funcionário Padrão, a ser concedido aos servidores efetivos ocupantes de cargos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º A escolha do servidor a ser contemplado com o Prêmio Funcionário Padrão se dará por concurso a ser realizado, anualmente, em outubro, por ocasião das comemorações do Dia do Funcionário Público.
Art. 3º O concurso a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que encaminhará o resultado final ao Chefe do Poder Executivo, para homologação e aclamação dos vencedores.
Art. 4º Aos servidores classificados em 1º, 2º e 3º lugares além do Diploma de Mérito Funcional, será concedida uma gratificação de mérito funcional.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será equivalente a um percentual do maior nível e referência de vencimento constante da Tabela do Plano de Cargos e Salários pago à categoria funcional a que pertencer o servidor, na seguinte proporção:
I - 20% para o 1º classificado;
II - 15% para o 2º classificado;
III - 10% para o 3º classificado.
§ 2º Além do benefício pecuniário, para os servidores classificados até o 3º lugar, será concedido aos demais servidores classificados por Órgão ou Entidade, um Diploma de Mérito Funcional.
Art. 5º A gratificação concedida aos servidores classificados no concurso terá caráter contributivo, passando a integrar a remuneração de contribuição para o RPPS do mesmo, após sua concessão.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3800 de 12/01/2006.