Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui a meia entrada para doadores regulares de sangue.
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Art. 1º Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos.
Art. 2º O doador deverá portar documento de identidade expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/banco de sangue.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2007.
DEIVISON COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4215 de 01/10/2007.