Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.558, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Institui a meia entrada para doadores regulares de sangue.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos.

Art. 2º O doador deverá portar documento de identidade expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/banco de sangue.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2007.

DEIVISON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4215 de 01/10/2007.