Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.636, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Denomina logradouro público que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada “CASTORINA BITTENCOURT ALVES”, a Rua 73, do Jardim Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4387 de 18/06/2008.