Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede reajuste aos servidores que especifica. |
Art. 1º Fica concedido aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo índice de 3,18% (três vírgula dezoito por cento) de reposição salarial aplicado aos servidores do Poder Executivo e da Câmara Municipal de Goiânia, pela Lei n° 8.564, de 10 de setembro de 2007.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior será retroativo a l° de junho de 2007.
Art. 3º O artigo 31, da Lei 7997, de 20 de junho de 2000 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
§ 5º O servidor da Câmara Municipal de Goiânia que tenha percebido adicional de periculosidade por 5 (cinco) anos ininterruptos, também terá direito a incorpora-la em seu vencimento, a título de estabilidade econômica.
Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 4516, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui os publicados no DOM 4390 de 23/06/2008 e no DOM 4516 de 18/12/2008.