Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.696, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Altera dispositivos da Lei nº 8.433, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas, através da página da Prefeitura de Goiânia na Internet.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 8.433, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas, através da página da na Internet, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Torna obrigatória a divulgação da foto e nome de pessoas desaparecidas no Município de Goiânia na Internet e do Diário Oficial do Município de Goiânia”.

Art. 2º O art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa de direitos de crianças e adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4460 de 29/09/2008.