Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera dispositivos da Lei nº 8.433, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas, através da página da Prefeitura de Goiânia na Internet.
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Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 8.433, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas, através da página da na Internet, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Torna obrigatória a divulgação da foto e nome de pessoas desaparecidas no Município de Goiânia na Internet e do Diário Oficial do Município de Goiânia”.
Art. 2º O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa de direitos de crianças e adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4460 de 29/09/2008.