Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II, da Lei nº. 8.617/2008, que versa sobre o Grau de Incomodidade.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº 2.133, de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, bem como o contido nos Processos nºs. 4.486.608-1/2011 e 4.475.837-7/2011,
considerando as disposições do art. 212, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, no que se refere à competência do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR;
considerando a necessidade de promover ajustes de enquadramento das atividades supramencionais à atual Política Urbana do Município, que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas conforme sua natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, a hierarquização viária, entre outros parâmetros urbanísticos;
considerando, ainda, a resolução favorável do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, Ata aprovada na Plenária do Conselho do dia 16 de junho de 2011 (fls.10/12), e respaldada pelo disposto no art. 212, do Plano Diretor de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto na Lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008, Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, fica instituída a alteração do Grau de Incomodidade para as atividades relacionadas a ensino, conforme abaixo discriminadas:
CNAE |
ATIVIDADE |
GI |
851120000X |
Educação infantil – Creche |
1** |
851210000 |
Educação infantil – pré-escola |
1** |
854140001 |
Educação profissional de nível médio – sistema S |
1** |
854140000X |
Educação profissional de nível técnico |
1** |
854220000 |
Educação profissional de nível tecnológico |
1** |
859299900X |
Educação de arte e cultura não especificado anteriormente (profissionalizante) |
1** |
859290200 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
1** |
859290100 |
Ensino de dança |
1** |
859110000X |
Ensino de esportes |
1** |
859370000X |
Ensino de idiomas |
1** |
859290300 |
Ensino de música |
1** |
851390000X |
Ensino fundamental |
1** |
852010000X |
Ensino médio |
1** |
853170000X |
Educação superior – graduação |
1** |
853250000X |
Educação superior – graduação e pós-graduação |
1** |
853330000X |
Educação superior – pós-graduação e extensão |
1** |
Parágrafo único. As atividades listadas neste artigo, com porte superior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ou quantitativo de alunos superior a 100 (cem) alunos por turno ou período, se sujeitarão aos ditames das Leis nº 8.645 e nº 8.646, ambas de 23 de julho de 2008 e ao porte da via.
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto na Lei nº. 8617 de 09 de janeiro de 2008, Grau de Incomodidade e Parâmentos Urbanísticos, fica instituído a alteração do Grau de Incomodidade para as atividades relacionadas à saúde, abaixo discriminadas.
CNAE |
Atividade |
GI |
861010200 |
Atividades de atendimento em Pronto-Socorro e Unidades Hospitalares para atendimento a urgências |
1 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5215 de 25/10/2011.