Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9239, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas Escolas, CMEIS, Unidades de Saúde, Secretarias e demais órgãos do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As escolas, CMEIS, unidades de saúde, Secretarias e demais órgãos do Município de Goiânia, devem possuir sistemas de segurança baseado em monitoramento por meio de câmaras de vídeo nas áreas externas e interna de suas dependências.

§ 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco aquela segurança.

§ 2º O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo deverá constar, pelo menos, da instalação de circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas.

Art. 2º É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmaras de vídeo no local.

Art. 3º É vedada a instalação de câmaras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e uso restrito.

Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5528 de 07/02/2013.