Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, e dá outras providências.
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Art. 1º A tabela de Gratificações de Diretor e Responsável por Unidade Escolar Municipal prevista no Anexo VII da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, passa a ser a constante do Anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Fica expressamente revogado o Anexo VII, da Lei nº 9.283, de 14 de junho de 2013, que definiu a tabela das Gratificações de Diretor e Responsáveis por Unidade Escolar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5715 de 12/11/2013.
ANEXO ÚNICO À LEI 9353/2013
Tabela de Gratificações de Diretor e Responsável por Unidade Escolar Municipal
SIMBOLOGIA |
TURNOS DE FUNCIONAMENTO |
ESPAÇOS PEDAGÓGICOS AUTORIZADOS |
VALOR |
FGD-1 |
3 |
35 ou mais |
1.797,09 |
FGD-2 |
3 |
20 até 34 |
1.524,13 |
FGD-3 |
3 |
11 até 19 |
1.258,72 |
2 |
20 ou mais |
1.258,72 |
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FGD-4 |
3 |
Até 10 |
1.076,73 |
2 |
11 até 19 |
1.076,73 |
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FGD-5 |
2 |
06 até 10 |
932,10 |
1 |
Até 15 |
932,10 |
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FGD-6 |
2 |
Até 15 |
538,36 |
FGE |
Zona Rural |
0 |
523,19 |