Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações nas Leis nº. 9.128 e nº. 9.129, ambas de 29 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
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Art. 1º O servidor, ocupante dos cargos previstos nas Leis nº. 9.128/2011 e nº. 9.129/2011, ao completar 3 (três) anos na referência em que se encontra posicionado e obter a progressão horizontal prevista no art. 14, da Lei nº. 9.128/2011, e art. 14, da Lei nº. 9.129/2011, passará a ter as progressões horizontais seguintes a cada 2 (dois) anos.
Art. 2º As substituições de que tratam o art. 37, da Lei nº. 9.128/2011, serão realizadas a partir do primeiro dia de afastamento do Trabalhador Administrativo Educacional, nos casos de licença à gestante e à adotante, licença médica, licença prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesse particular, licença por motivo de doença em família e licença para acompanhamento de cônjuge.
Art. 3º Excepcionalmente, o Auxílio Locomoção dos Profissionais da Educação previsto no art. 28, da Lei Complementar nº. 091/2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), será reajustado com o índice de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) nos exercícios de 2014 e 2015, respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jose Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo Bueno
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patricia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camarcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5745 de 30/12/2013.