Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.492, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a utilização de recursos da Conta Única do Tesouro Municipal e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 115 da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Todos os recursos arrecadados pelo Tesouro Municipal e por ele contabilizados, bem como os diretamente arrecadados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundos especiais do Poder Executivo deverão ser depositados em contas bancárias abertas para esse fim no Banco do Brasil, e, a critério da Diretoria do Tesouro Municipal, aplicados no mercado financeiro, por meio da Conta Única do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º O produto resultante da aplicação financeira referida no caput deste artigo, referente a recursos oriundos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundos especiais constitui, proporcionalmente, receita financeira de cada entidade ou fundo, devendo ser contabilizada como “Juros de Depósitos Bancários”, à conta de recursos diretamente arrecadados.

§ 2º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as receitas provenientes de convênios ou repasses federais que, por exigência expressa do ente repassador, devam ser recebidas por intermédio de outras instituições bancárias e as receitas cuja aplicação em conta única seja vedada por disposição legal específica.

§ 3º Os recursos pertencentes aos órgãos e entidades definidos no caput deste artigo que, na data da publicação deste Decreto, estiverem aplicados no mercado financeiro, por meio de outras contas bancárias, podem, a critério da Diretoria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, ser resgatados e aplicados na Conta Única.

Art. 2º Excepcionalmente, no interesse do cumprimento da programação mensal do desembolso e do atendimento de despesas prioritárias, fica a Diretoria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a utilizar o saldo total dos recursos aplicados na Conta Única mencionada no caput do art.1º para a provisão financeira dos órgãos e entidades do Município, ressalvado o disposto no §2º do mesmo artigo.

Art. 3º A Diretoria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, para cumprimento do disposto neste Decreto, fica autorizada a consultar saldos e a retirar extratos bancários de todas as contas dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Goiânia, exceto as empresas estatais.

Art. 4º Para atendimento do disposto no art. 1o, os recursos pertencentes aos órgãos e as entidades do Poder Executivo devem, imediatamente, ser transferidos para contas bancárias próprias abertas no Banco do Brasil.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de junho de 2014.



PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no DOM 5854 de 11/06/2014.