Secretaria Municipal da Casa Civil
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Proíbe aos Estabelecimentos Comerciais do Município de Goiânia exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito.
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Art. 1º O Estabelecimento Comercial do Município de Goiânia que exigir um valor mínimo para as compras com o cartão de crédito será advertido e, em caso de reincidência, terá o seu Alvará de Funcionamento cassado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Giovanny Heverson de Mello Bueno
Osmar de Lima Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 5876 de 14/07/2014.