Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Estabelece as tabelas de vencimentos, nos termos da Lei nº 9.862, de 30 de junho de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 15, II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no art. 2º da Lei nº 9.862, 30 de junho de 2016, publicada no DOM Eletrônico nº 6.355, de 30 de junho de 2016, com republicação no DOM Eletrônico nº 6.396, de 26 de agosto de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as tabelas de vencimentos, constantes dos Anexos I a XV, nos termos do art. 1º e parágrafo único, da Lei nº 9.862, de 30 de junho de 2016.
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos, em anexo, são referentes aos cargos das leis a seguir relacionadas:
I - Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011;
II - Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011;
III - Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;
IV - Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000;
V - Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010;
VI - Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010;
VII - Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013;
VIII - Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013;
IX - Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014;
X - Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012;
XI - Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014;
XII - Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6409 de 15/09/2016.