|
Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
|
|
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e dá outras providências.
|
CAPÍTULO I
DISPOSIÇAO PRELIMINAR
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração do orçamento municipal e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - as normas de execução do orçamento;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal serão estabelecidas em conformidade com o Plano Plurianual e com as previsões que constarão da Lei Orçamentária anual para 2018, cuja proposta será encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2017.
Art. 3º As prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, terão precedência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual para 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo único. As prioridades de que trata o caput deste artigo são aquelas abrangidas pelas seguintes despesas:
I - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, incluindo a reposição de perdas salariais;
II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - contrapartida de operações de crédito, convênios e instrumentos congêneres; e
IV - recursos para projetos iniciados em anos anteriores e para novos projetos de construção e reformas aprovadas futuramente.
Art. 4º Os projetos em fase de execução, desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 5º A manutenção de atividades e de serviços terá prioridade sobre as ações de expansão.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 6º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus órgãos;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a ele vinculados.
Art. 7º As classificações orçamentárias, os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária Anual atenderão às disposições das seguintes normas:
I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999;
III - Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações;
IV - Portaria do Governo Federal nº 438, de 12 de julho de 2012;
V - Portaria do Governo Federal nº 637, de 18 de outubro de 2012;
VI - Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014;
VII - Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;
VIII - Resolução Normativa nº 007, de 19 de novembro de 2008, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
IX - Instrução Normativa nº 09, de 09 de dezembro 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
X - Instrução Normativa nº 10, de 09 de dezembro 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
§ 1º A Classificação da Despesa Orçamentária observará o seguinte detalhamento:
I - Classificação Institucional;
III - Classificação Programática;
IV - Classificação por Natureza de Despesa, composta de:
b) Grupo de Natureza de Despesa;
V - Classificação por Fonte de Recursos.
§ 2º A classificação de que trata o §1º deste artigo deverá obedecer à forma estabelecida na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações.
Art. 8º Os Grupos de Natureza de Despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - 1. pessoal e encargos sociais;
II - 2. juros e encargos da dívida;
III - 3. outras despesas correntes;
VI - 6. amortização da dívida pública.
Art. 9º As despesas relativas ao pagamento de inativos, juros, encargos e amortização da dívida pública, precatórios, sentenças judiciais e outras, às quais não se possam associar um bem ou serviço ofertado diretamente à sociedade e que, por isso, não constam no Plano Plurianual, deverão ser incluídas na Lei Orçamentária para 2018 como operações especiais, conforme estabelece a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças publicará junto à Lei Orçamentária Anual os quadros de detalhamento das despesas, especificando por projetos, atividades e operações especiais as naturezas de despesa e respectivas fontes de recursos.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual incluirá, entre outros demonstrativos:
I - Demonstrativo da despesa por órgãos e categorias econômicas;
II - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo;
III - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e Despesa;
V - Receita Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 02 da Lei 4.320/64);
VII - Descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, com indicação da respectiva legislação;
VIII - Demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;
IX - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas constantes do anexo de metas fiscais (art. 5º, inciso I, da LC 101/2000);
X - Demonstrativo da natureza da despesa segundo as categorias econômicas -Consolidação Geral (Anexo 2 da lei 4.320/64);
XI - Demonstrativo da natureza da despesa segundo as categorias econômicas por órgão (Anexo 2 da lei 4.320/64);
XII - Demonstrativos de programa de trabalho (Anexo 6 da Lei 4320/64);
XIII - Demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades (Anexo 7 da Lei 4320/64);
XIV - Demonstrativo de funções, subfunções e programas conforme vínculo com as fontes de recursos (Anexo 8 da Lei 4320/64);
XV - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções (Anexo 9 da lei 4.320/64);
XVI - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviço;
Art. 11. As ações que constituam despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não sejam passíveis de apropriação aqueles programas, serão orçadas e apresentadas no orçamento de 2018 em programas de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 12. Na estimativa das receitas serão considerados:
I - os efeitos das modificações na legislação tributária e incentivos fiscais autorizados, que serão objeto de Projetos de Lei a serem enviados ao Poder Legislativo antes do encerramento do atual exercício financeiro;
II - a inflação do período atual;
III - o cenário econômico atual;
IV - a ampliação da base de cálculo dos tributos do exercício 2017.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá conter receitas de Operações de Crédito vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da receita.
Art. 14. A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de Operações de Crédito por antecipação da receita, cuja liquidação dar-se-á, obrigatoriamente, até o encerramento do exercício de 2018, na forma estabelecida no art. 38 da Lei Complementar federal nº 101/2000.
Art. 15. A Lei Orçamentária Anual de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento a despesas de capital, observando o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. A contratação de Operação de Crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 16. É vedada a utilização das Receitas de Capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas, por lei, a Fundo de Previdência de Servidores, conforme o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 17. A estimativa da receita do Tesouro Municipal será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 18. As estimativas das receitas de convênios e instrumentos congêneres deverão ser informadas à Secretaria Municipal de Finanças pelos órgãos e entidades conveniados, considerando o cronograma de liberação de recursos para o exercício de 2018, bem como as propostas em andamento protocoladas junto a órgãos federais e outras entidades.
Art. 19. As despesas cujas fontes de custeio sejam provenientes de Operações de Crédito, Convênios e instrumentos congêneres, somente serão efetivadas com a assinatura dos atos e o consequente ingresso do recurso.
Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
Art. 21. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 22. Na programação da despesa, não poderá ocorrer:
I - a fixação de despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as Unidades Orçamentárias executoras;
II - a inclusão de projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária.
Art. 23. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos direta ou indiretamente, por meio de contribuições, auxílios, subvenções sociais e materiais de distribuição gratuita.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
I - contribuições: dotações destinadas a atender despesas que não correspondam a contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público e privado;
II - auxílios: dotações destinadas a atender despesas de investimentos ou de entidades privadas sem fins lucrativos;
III - subvenções sociais: dotações destinadas a atender despesas de instituições privadas sem fins lucrativos, de caráter cultural e assistencial, observado o disposto no art. 16, da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos e benefícios que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto os destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Art. 25. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência em montante de até 2,5% (dois e meio por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos fiscais e abertura de créditos adicionais de natureza suplementar ou especial.
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2017.
Art. 26. Na proposta orçamentária para o exercício de 2018, o Poder Executivo poderá ajustar as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução do orçamento 2017, de forma a garantir a suficiência de caixa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Federal nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na legislação municipal em vigor.
Art. 28. A Administração Pública Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 29. O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observando os limites e as regras da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária anual para 2018 ou em créditos adicionais.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após publicação da Lei Orçamentária anual, considerando eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o imediato equilíbrio do caixa:
I - o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação;
II - a programação financeira das receitas e despesas; e
III - o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras.
Art. 31. Na execução do orçamento, verificando que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação de recursos.
Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e investimentos de cada Poder.
§ 1º A limitação de empenho para fins de alcançar o equilíbrio fiscal ficará vinculada ao contingenciamento orçamentário, com exceção das dotações orçamentárias das despesas de pessoal e operações especiais com amortizações, juros e encargos da dívida.
§ 2º Ficam os órgãos jurisdicionados ao Poder Executivo incumbidos de averiguações periódicas com vistas a serem atingidas as metas dos programas de governo com equilíbrio fiscal.
Art. 33. Somente serão inscritos em Restos a Pagar as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas até 31 de dezembro, se ocorrer o saldo de disponibilidade financeira para saldá-las.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º O pagamento de Restos a Pagar no exercício seguinte, inscritos no exercício anterior, somente será efetuado se no ato de sua inscrição tiverem sido observados os mesmos requisitos, previstos no caput deste artigo.
§ 3º O saldo das dotações empenhadas referente às despesas não realizadas será anulado e as despesas anuladas poderão ser reempenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta da dotação do exercício seguinte, observada a classificação orçamentária.
Art. 34. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem o cumprimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sem a comprovação da suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sendo obrigada a comunicar ao Poder Legislativo e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a ocorrência de quaisquer falhas, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à capacidade econômica do contribuinte, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora e, sempre, a justa distribuição de renda, contendo:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos, e imunidades, com ênfase nos vazios urbanos, em conformidade com o plano diretor aprovado;
III - aperfeiçoamento da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e direitos reais sobre imóveis;
V - revisão e/ou aperfeiçoamento da legislação sobre taxas de serviços pelo exercício do poder de polícia;
VI - revisão das isenções dos tributos municipais e incentivos fiscais, para manter o interesse público, a justiça fiscal e as prioridades do governo;
VII - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas federais e/ou estaduais.
Art. 37. O Poder Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a:
I - estimular o crescimento econômico;
II - estimular a geração de emprego e renda;
III - beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas;
IV - conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo devem ser considerados nos cálculos da estimativa da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro, no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.
Art. 38. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária somente poderá ser aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101/2000.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário financeiro previsto neste artigo deverá ser elaborada ou homologada pela Secretaria Municipal de Finanças, acompanhada da respectiva memória de cálculo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária anual só serão admitidas, desde que:
I - sejam compatíveis com a presente Lei;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação parcial ou total de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
c) transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares;
d) despesas referentes a vinculações constitucionais;
a) à correção de erros ou omissões;
b) aos dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 1º Não serão admitidas emendas ao orçamento, transferindo dotações cobertas com receitas próprias de autarquias e fundos especiais, para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora dos recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Município.
§ 2º Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, dos projetos, das operações especiais, das metas ou despesas que se pretendam alcançar e desenvolver.
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que dispõe o § 9º e seguintes do artigo 166, da Constituição Federal, introduzidos pela emenda constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.
Art. 40. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual ficarem sem despesas correspondentes, deverão ser adicionadas à reserva de contingência.
Art. 41. O equilíbrio das finanças públicas deverá ser alcançado por meio de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas:
I - incremento da arrecadação mediante:
a) aumento real da arrecadação tributária;
b) recebimento da dívida ativa tributária;
II - controle de despesas mediante:
a) administração e controle de despesas com custeio administrativo e operacional;
b) administração e controle do pagamento da dívida bancária intra e extra limite, inclusive renegociação e aproveitamento de créditos;
c) execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Município.
Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual para 2018 não for aprovado até o término do período legislativo em curso, a Câmara Municipal será imediatamente convocada, extraordinariamente, até que a matéria seja apreciada.
Parágrafo único. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018 não ter sido devolvido para sanção até o dia 31 de dezembro de 2017, fica autorizada a execução da programação constante dele.
Art. 43. A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da despesa fixada.
Art. 44. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 45. O Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia não poderá ser inferior a 4,5% (quatro e meio por cento) da receita prevista no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 46. A Lei Orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme a regulamentação fixada pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012
Art. 47. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais, composto dos seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais e suas metodologias de cálculo;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais compradas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 033/2017 publicada no DOM 6625 de 04/08/2017.
Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 033/2017 publicada no DOM 6625 de 04/08/2017.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Samuel Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOM 6625 de 04/08/2017.
|
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO 2018 |
|
|
|
Demonstrativo 1 - Metas Anuais (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
Demonstrativo 1a - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
Demonstrativo 1b - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
Demonstrativo 1c - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
Demonstrativo 1d - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) |
|
Demonstrativo 1e - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) |
|
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) |
|
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, art.4º, §2º, inciso II) |
|
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
|
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) |
|
Demonstrativo 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) |
|
Demonstrativo 6a - Projeção Atuarial Do Regime Próprio De Previdência Dos Servidores (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) |
|
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
|
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2018
|
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
R$ 1,00 |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2018 |
2019 |
2020 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
||||||||||||||||||||
|
Corrente |
Constante |
(a / PIB) |
(a / RCL) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
(b / RCL) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
(c / RCL) |
||||||||||||||||||||
|
(a) |
|
x 100 |
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
x 100 |
||||||||||||||||||||
|
Receita Total |
4.636.741.855 |
4.437.073.546 |
2,5890 |
117,6477 |
4.852.860.434 |
4.643.885.583 |
2,7073 |
121,7701 |
4.999.527.556 |
4.784.236.895 |
2,7867 |
124,0635 |
|||||||||||||||||||
|
Receitas Primárias (I) |
4.420.082.481 |
4.229.744.001 |
2,4680 |
112,1504 |
4.621.976.347 |
4.422.943.873 |
2,5785 |
115,9766 |
4.832.338.143 |
4.624.247.027 |
2,6935 |
119,9147 |
|||||||||||||||||||
|
Despesa Total |
4.478.519.339 |
4.285.664.439 |
2,5007 |
113,6331 |
4.844.263.193 |
4.635.658.558 |
2,7025 |
121,5543 |
4.987.461.307 |
4.772.690.246 |
2,7800 |
123,7641 |
|||||||||||||||||||
|
Despesas Primárias (II) |
4.408.866.616 |
4.219.011.116 |
2,4618 |
111,8658 |
4.768.726.167 |
4.563.374.322 |
2,660 |
119,6589 |
4.905.981.241 |
4.694.718.891 |
2,7346 |
121,7421 |
|||||||||||||||||||
|
Resultado Primário (III) = (I – II) |
11.215.865 |
10.732.885 |
0,0063 |
0,2846 |
- 146.749.819 |
-140.430.449 |
- 0,0819 |
-3,6823 |
- 73.643.098 |
-70.471.864 |
- 0,0410 |
-1,8275 |
|||||||||||||||||||
|
Resultado Nominal |
36.567.339 |
34.992.669 |
0,0204 |
0,9278 |
31.295.068 |
29.947.434 |
0,0175 |
0,7853 |
- 39.161.787 |
-37.475.394 |
- 0,0218 |
-0,9718 |
|||||||||||||||||||
|
Dívida Pública Consolidada |
870.699.291 |
833.205.063 |
0,4862 |
22,0922 |
910.059.024 |
870.869.880 |
0,5077 |
22,8356 |
879.324.812 |
841.459.150 |
0,4901 |
21,8205 |
|||||||||||||||||||
|
Dívida Consolidada Líquida |
691.484.508 |
661.707.663 |
0,3861 |
17,5450 |
722.779.576 |
691.655.097 |
0,4032 |
18,1363 |
683.617.789 |
654.179.702 |
0,3810 |
16,9640 |
|||||||||||||||||||
|
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||||||||
|
Despesas Primárias geradas por PPP (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||||||||
|
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||||||||
|
Fonte 1: Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Informe Técnico nº 05/17 , Data da emissão: Março/2017 |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Fonte 2: Banco Central do Brasil, Boletim Focus- (Focus - Relatório de Mercado/IPCA): base 20/03/2017 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
Fonte 3: RREO-Anexo 13-Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
Fonte 4:Ministério da Fazenda - Manual para Instrução de Pleitos - Critério de Projeção da RCL, atualizado em 10/03/2017,08h15 |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Notas: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
1. O Cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
VARIÁVEIS |
2018 |
2019 |
2020 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
PIB (crescimento % anual) |
2,50 |
3,00 |
3,00 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação - Focus/BC (Relatório de Inflação/Perspectiva de Inflação - Mar/2016) |
4,50 |
4,50 |
4,50 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Projeção do PIB do Estado de Goiás (R$1,00) * |
179.094.000.000 |
179.250.000.000 |
179.406.000.000 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Receita Corrente Líquida (fator de atualização=1,11783149%) Portaria STN 09/2017,art.7º |
3.941.209.372 |
3.985.265.451 |
4.029.814.003 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
* A Projeção do PIB do Estado de Goiás (R$1,00) foi realizada considerando a participação do Estado no PIB nacional=2,99%. Não há projeção pelo Instituto Mauro Borges. |
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
PARÂMETROS MACROECÔMICOS |
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Indicadores |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
PIB real (crescimento % anual) |
0,3 |
2,5 |
3,0 |
3,0 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
PIB serviços |
0,0 |
2,0 |
3,0 |
3,0 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
IPCA (IBGE) %a.a |
4,2 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Taxa SELIC |
8,5 |
8,5 |
8,5 |
8,0 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Câmbio (R$/US$-Final do Ano) |
3,1 |
3,25 |
3,35 |
3,45 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
PIB_Estado de Goiás (R$1,00) * |
178.964.000.000 |
179.094.000.000 |
179.250.000.000 |
179.406.000.000 |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
2. PROJEÇÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Resolução Senado nº 43/2001, § 6º, art.7º e Portaria STN nº 9, 05/01/2017, art. 7º) |
||||||||
|
RCL = Anexo 3 RREO, 29/01/2017 |
3.897.640.322,10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fator Atualização (mip/Ministério da Fazenda) |
1,11783149% |
|
|
|
|
|
|
|
|
RCL projetada (2018) |
3.941.209.372,98 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RCL projetada (2019) |
3.985.265.451,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RCL projetada (2020) |
4.029.814.003,17 |
|
|
|
|
|
|
|
3. VALOR CORRENTE: identifica os valores da metas fiscais para o exercício financeiro a que se refere, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados.
4. VALOR CONSTANTE: identifica os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Notas:
1.BACEN/Focus-Relatório de Mercado: 4,5
2. Projeção do PIB do Estado: 2,50%, 3,00% e 3,00% para 2017, 2018 e 2019 respectivamente.
3. Metodologia de Cálculo: Modelo Média Ajustada corrigido por parâmetros de preço, quantidade e legislação, conforme a 4ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas da STN e Manual de Demonstrativos Fisciais-MDF. 7ª Edição-versão 02/12/2016
|
Indicador |
Inflação - IPCA - IBGE |
Ano Base |
Expectativa de Inflação - BACEN |
|||
|
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
|
Inflação Média (% anual) |
10,67 |
6,29 |
4,15 |
4,50 |
4,50 |
4,50 |
|
PARÂMETROS MACROECÔMICOS |
|
|
|
|
|
|
|
Indicadores |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
|
|
PIB real (crescimento % anual) |
0,3 |
2,5 |
3,0 |
3,0 |
|
|
|
PIB serviços |
0,0 |
2,0 |
3,0 |
3,0 |
|
|
|
IPCA (IBGE) %a.a |
4,2 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
|
|
|
Taxa SELIC |
8,5 |
8,5 |
8,5 |
8,0 |
|
|
|
Câmbio (R$/US$-Final do Ano) |
3,1 |
3,25 |
3,35 |
3,45 |
|
|
|
PIB_Estado de Goiás (R$1,00) * |
178.964.000.000 |
179.094.000.000 |
179.250.000.000 |
179.406.000.000 |
|
|
|
Memória de Cálculo - Estimativa da Receita: 2018 a 2020 |
|
|
Re = Am (T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL) |
|
|
Onde, |
|
|
Re = Receita Estimada |
|
|
Am = Arrecadação Mensal |
} média dos 3 anos anteriores |
|
(T-1) = Período Anterior |
|
|
(1+EP) = Índice de Variação de Preços |
|
|
(1+EQ) = Variação de Quantidade |
|
|
(1+EL) = Efeito Legislação |
|
|
|
|||||||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||||
|
METAS ANUAIS |
|||||||||||||
|
2018 |
|||||||||||||
|
AMF - Demonstrativo 1b - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
|
R$ 1,00 |
||||||||||
|
Especificação |
2014 |
2015 |
Var |
2016 |
Var |
2017 |
Var |
2018 |
Var |
2019 |
Var |
2020 |
Var |
|
DESPESA TOTAL |
3.570.440.336 |
3.920.084.812 |
9,79 |
4.067.273.546 |
3,75 |
5.123.388.000 |
25,97 |
4.478.519.339 |
-12,59 |
4.844.263.193 |
8,17 |
4.987.461.307 |
2,96 |
|
DESPESAS CORRENTES |
3.456.081.275 |
3.734.685.581 |
8,06 |
3.891.107.002 |
4,19 |
4.193.435.000 |
7,77 |
4.187.502.933 |
-0,14 |
4.331.389.311 |
3,44 |
4.503.385.412 |
3,97 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
1.949.581.367 |
2.156.223.192 |
10,60 |
2.167.939.838 |
0,54 |
2.245.011.000 |
3,56 |
2.358.333.477 |
5,05 |
2.415.091.405 |
2,41 |
2.519.618.482 |
4,33 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
849.143 |
1.491.379 |
75,63 |
2.962.847 |
98,66 |
4.039.000 |
36,32 |
3.359.276 |
-16,83 |
3.808.747 |
13,38 |
4.298.552 |
12,86 |
|
Outras Despesas Correntes |
1.505.650.765 |
1.576.971.010 |
4,74 |
1.720.204.318 |
9,08 |
1.944.385.000 |
13,03 |
1.825.810.181 |
-6,10 |
1.912.489.159 |
4,75 |
1.979.468.378 |
3,50 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
114.359.061 |
185.399.231 |
62,12 |
176.166.544 |
-4,98 |
929.953.000 |
427,88 |
291.016.406 |
-68,71 |
512.873.882 |
76,24 |
484.075.896 |
-5,62 |
|
Investimentos |
63.698.821 |
134.708.173 |
111,48 |
119.912.518 |
-10,98 |
845.727.000 |
605,29 |
224.425.145 |
-73,46 |
440.744.050 |
96,39 |
406.415.992 |
-7,79 |
|
Inversões Financeiras |
625.676 |
- |
-100,00 |
180.968 |
- |
674.000 |
|
297.814 |
-55,81 |
401.552 |
34,83 |
478.389 |
19,13 |
|
Amortização da Dívida |
50.034.565 |
50.691.058 |
1,31 |
56.073.058 |
10,62 |
83.552.000,0 |
49,01 |
66.293.447 |
-20,66 |
71.728.279 |
8,20 |
77.181.515 |
7,60 |
Fonte:
1. Exercícios 2014, 2015 e 2016 - Balanços Orçamentários 6º Bimestre
2. Exercício 2017 - Lei nº 9.991, de 29 de dezembro de 2016 (LOA 2017)
Notas:
1. Nas projeções das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores ativos, inativos e pensionistas para o exercício financeiro de 2018, foram considerados: o índice de crescimento médio de 7,7% sobre o valor médio realizado dos três últimos exercícios, sendo 4,50% de expectativa inflacionária mais 3,23% referente ao crescimento da folha, já considerando a nomeação de concursados da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme Edital de Concurso nº 001/2016, de 22 de março de 2016, já a partir de 2017.
2. Houve um aumento expressivo nas despesas com juros e encargos da dívida de 2014 para 2016 em razão dos financiamentos, especialmente o projeto Macambira-Anicuns, com o BID. Para a projeção das despesas com juros e encargos foi considerada a taxa juros projetada.
3. As despesas com amortização da dívida, a partir de 2016, incluem, além do parcelamento de dívidas com o INSS, FGTS e PASEP, o Parcelamento referente a divida com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme Acordos nºs 00609/2016 e 00610/2016. Nas despesas de capital, foram considerados os investimentos com recursos próprios, de operações de crédito, tomando-se a média do realizado nos três últimos exercícios financeiros acrescidos da variação do PIB e expectativa inflacionária.
4. Para a demais despesas, foram considerados os acréscimos da expectativa inflacionária.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
|||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
|
METAS ANUAIS |
|||||||
|
2018 |
|||||||
|
|
|||||||
|
AMF - Demonstrativo 1c - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
|
R$ 1,00 |
||||
|
Especificação |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
3.130.517.454 |
3.354.815.525 |
3.965.493.751 |
4.318.183.000 |
4.151.079.365 |
4.382.393.975 |
4.529.276.876 |
|
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
1.102.597.409 |
1.231.439.390 |
1.235.466.377 |
1.428.324.000 |
1.389.315.737 |
1.445.624.967 |
1.520.581.531 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
54.775.310 |
89.935.801 |
153.605.235 |
99.013.000 |
122.177.606 |
133.677.183 |
126.569.512 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
87.337.197 |
87.863.373 |
160.091.343 |
143.291.000 |
139.544.305 |
157.977.171 |
157.223.116 |
|
Receitas de Valores Mobiliários (II) |
63.545.146 |
67.529.053 |
117.143.638 |
112.393.000 |
105.953.430 |
119.658.124 |
120.554.958 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
997.327 |
1.028.406 |
8.102.338 |
876.000 |
3.569.072 |
4.475.243 |
3.181.579 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.748.454.100 |
1.822.676.469 |
2.034.483.699 |
2.467.096.000 |
2.255.651.366 |
2.357.392.920 |
2.470.752.364 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
136.356.110 |
121.872.086 |
373.744.759 |
179.583.000 |
240.821.278 |
283.246.490 |
250.968.774 |
|
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) |
3.066.972.308 |
3.287.286.473 |
3.848.350.112 |
4.205.790.000 |
4.045.125.935 |
4.262.735.851 |
4.408.721.918 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
12.660.207 |
152.478.465 |
63.176.659 |
421.693.000 |
110.705.945 |
111.225.963 |
46.634.455 |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) |
12.178.207 |
88.848.584 |
54.494.722 |
355.926.000 |
110.578.169 |
111.088.013 |
46.447.303 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS (VI) |
482.000 |
99.250 |
- |
259.000 |
127.776 |
137.950 |
187.152 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
65.496.000 |
- |
- |
- |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
- |
63.530.631 |
8.681.936 |
12.000 |
- |
- |
- |
|
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (IV-V-VI) |
- |
63.530.631 |
8.681.936 |
65.508.000 |
-0 |
0 |
-0 |
|
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (Ia) |
462.905.358 |
419.020.233 |
178.747.801 |
453.512.000 |
374.956.545 |
359.240.497 |
423.616.225 |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (VIII) = (III+VII+Ia) |
3.529.877.666 |
3.769.837.336 |
4.035.779.850 |
4.724.810.000 |
4.420.082.481 |
4.621.976.347 |
4.832.338.143 |
|
DESPESAS CORRENTES (IX) |
3.456.081.275 |
3.734.685.581 |
3.891.107.002 |
4.193.435.000 |
4.187.502.933 |
4.331.389.311 |
4.503.385.412 |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.949.581.367 |
2.156.223.192 |
2.167.939.838 |
2.245.011.000 |
2.358.333.477 |
2.415.091.405 |
2.519.618.482 |
|
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (X) |
849.143 |
1.491.379 |
2.962.847 |
4.039.000 |
3.359.276 |
3.808.747 |
4.298.552 |
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.505.650.765 |
1.576.971.010 |
1.720.204.318 |
1.944.385.000 |
1.825.810.181 |
1.912.489.159 |
1.979.468.378 |
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) |
3.455.232.132 |
3.733.194.202 |
3.888.144.156 |
4.189.396.000 |
4.184.143.657 |
4.327.580.564 |
4.499.086.860 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (XII) |
114.359.061 |
185.399.231 |
176.166.544 |
929.953.000 |
291.016.406 |
512.873.882 |
484.075.896 |
|
INVESTIMENTOS |
63.698.821 |
134.708.173 |
119.912.518 |
845.727.000 |
224.425.145 |
440.744.050 |
406.415.992 |
|
INVERSÕES FINANCEIRAS |
625.676 |
- |
180.968 |
674.000 |
297.814 |
401.552 |
478.389 |
|
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIII) |
50.034.565 |
50.691.058 |
56.073.058 |
83.552.000 |
66.293.447 |
71.728.279 |
77.181.515 |
|
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XIV) = (XII-XIII) |
64.324.497 |
134.708.173 |
120.093.486 |
846.401.000 |
224.722.959 |
441.145.602 |
406.894.381 |
|
DESPESAS PRIMÁRIAS (XV) = (XI+XIV) |
3.519.556.629 |
3.867.902.375 |
4.008.237.641 |
5.035.797.000 |
4.408.866.616 |
4.768.726.167 |
4.905.981.241 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XV) |
|
|
|
|
11.215.865 |
-146.749.819 |
- 73.643.098 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Notas: |
|
|
|
|
|
|
|
|
1. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas às normas de Contabilidade Pública. O Resultado Primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias. Na receita primária são excluídas as receitas de operação de crédito, aplicações financeiras e alienação de ativos. Para as despesas primárias foram excluídas as despesas com juros e amortização da dívida. |
|||||||
|
2. Embora as projeções indiquem resultados modestos demonstram que os gastos orçamentários são compatíveis com as arrecadações. |
|
|
|
||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
|||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
|
METAS ANUAIS |
|||||||
|
2018 |
|||||||
|
|
|||||||
|
AMF - Demonstrativo 1d - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) |
|
|
R$ 1,00 |
||||
|
Especificação |
2014 |
2015 |
2016 |
2017
(LDO) |
2018
(Projetado) |
2019
(Projetado) |
2020
(Projetado) |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
596.301.947 |
642.130.708 |
709.219.767 |
826.414.569 |
870.699.291 |
910.059.024 |
879.324.812 |
|
DEDUÇÕES (II) |
116.943.596 |
- 117.813.158 |
- 91.475.950 |
171.497.400 |
179.214.783 |
187.279.448 |
195.707.023 |
|
Ativo Disponível |
170.330.172 |
189.431.342 |
221.569.000 |
234.863.140 |
245.431.981 |
256.476.420 |
268.017.859 |
|
Haveres Financeiros |
- |
- |
- |
|
- |
- |
- |
|
(-) Restos a Pagar Processados |
53.386.577 |
307.244.501 |
313.044.950 |
63.365.740 |
66.217.198 |
69.196.972 |
72.310.836 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
479.358.352 |
642.130.708 |
709.219.767 |
654.917.169 |
691.484.508 |
722.779.576 |
683.617.789 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
(b-a) * |
(c-b) |
(d-c) |
(e-d) |
(f-e) |
(g-f) |
(h-g) |
|
VALOR |
24.994.207 |
162.772.356 |
67.089.059 |
-54.302.598 |
36.567.339 |
31.295.068 |
-39.161.787 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte 1: Secretaria de Finanças 30/01/2017- Anexo 5 RREO e Relatório SETEC 30/01/2017- Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal (dados 2016) |
|
||||||
|
Fonte 2: Anexo 5 RREO - dados realizados de 2014 e 2015. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte 3: Lei n 9.872,de 26/07/2016 - LDO 2017 (DOM-eletrônico edição 6.374,de 27/07/2016) |
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Notas: |
|
|
|
|
|
|
|
|
1. (b-a) * Refere-se ao valor do Resultado Nominal da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior (2013)-RREO, anexo 5(2014) |
|
||||||
|
2. O Resultado Nominal tem por objetivo medir a evolução da dívida fiscal líquida, indicando a necessidade de financiamento do setor público-NFSP. Os dados de 2014, 2015 e 2016 foram extraídos do Anexo 5 do RREO-Relatório Resumido da Execução Orçamentária. No ano de 2017 considerou-se, para fins de apuração da dívida consolidada, os valores previstos na LDO 2017. Para 2018, considerou-se o valor da dívida consolidada de 2017 acrescida das operações de crédito previstas para 2018 e deduzida do valor a ser pago, em cada ano, a título de amortização. Na determinação do Ativo Disponível, Haveres Financeiros e Restos a Pagar Processados, foram considerados os valores de 2017 acrescidos de uma projeção de inflação de 4,5% para os demais anos. |
|||||||
|
3. As projeções indicam a expectativa de que a Dívida Fiscal Líquida tenha um comportamento de valores mais regulares de 2018 a 2020, chegando a um superátiv em 2020. |
|||||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
|||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
|
METAS ANUAIS |
|||||||
|
2018 |
|||||||
|
AMF - Demonstrativo 1e - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) |
R$ 1,00 |
||||||
|
Especificação |
2014 |
2015 |
2016 |
2017
(Previsto) |
2018
(Projetado) |
2019
(Projetado) |
2020
(Projetado) |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) |
596.301.947 |
642.130.708 |
709.219.767 |
826.414.569 |
870.699.291 |
910.059.024 |
879.324.812 |
|
Dívida Mobiliária |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Dívida Contratual |
572.863.161 |
631.549.535 |
702.447.705 |
881.372.180 |
770.794.011 |
770.794.080 |
659.706.067 |
|
Precatórios posteriores a 05/05/2000 |
23.438.786 |
10.581.172 |
6.772.062 |
- |
- |
- |
|
|
DEDUÇÕES (II) |
116.943.596 |
- 117.813.158 |
-84.037.696 |
171.497.400 |
179.214.783 |
187.279.448 |
195.707.023 |
|
Ativo Disponível |
170.330.172 |
189.431.342 |
229.007.255 |
234.863.140 |
245.431.981 |
256.476.420 |
268.017.859 |
|
Haveres Financeiros |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
(-) Restos a Pagar Processados |
53.386.577 |
307.244.501 |
313.044.950 |
63.365.740 |
66.217.198 |
69.196.972 |
72.310.836 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I-II) |
479.358.352 |
642.130.708 |
709.219.767 |
654.917.169 |
691.484.508 |
722.779.576 |
683.617.789 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte 1: Secretaria de Finanças30/01/2017, Anexo 5 RREO e Anexo 2 do Relatório Gestão Fiscal |
|
|
|
|
|||
|
Fonte 2: SETEC 30/01/2017-Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte 3: Lei n 9.872,de 26/07/2016 - LDO 2017 (DOM-eletrônico edição 6.374,de 27/07/2016) |
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Notas: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Em atendimento ao artigo 4º § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, segue demonstração dos valores a metodologia de cálculo do Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Goiânia para o exercício que ser refere à LDO e para os dois subsequentes. |
|||||||
|
|
||||||||||||
|
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2016 |
% PIB Goiás |
% RCL |
Metas Realizadas em 2016 |
% PIB Goiás |
% RCL |
Variação |
|||||
|
|
|
Valor |
% |
|||||||||
|
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|||||||||
|
Receita Total |
5.243.379.000 |
2,9301 |
134,5270 |
4.207.418.211 |
2,3512 |
107,9478 |
-1.035.960.789 |
-19,76 |
||||
|
Receitas Primárias (I) |
4.665.817.000 |
2,6074 |
119,7088 |
4.027.677.512 |
2,2508 |
103,3363 |
-638.139.488 |
-13,68 |
||||
|
Despesa Total |
5.243.379.000 |
2,9301 |
134,5270 |
4.067.273.546 |
2,2729 |
104,3522 |
-1.176.105.454 |
-22,43 |
||||
|
Despesas Primárias (II) |
5.187.665.000 |
2,8990 |
133,0976 |
4.003.372.106 |
2,2372 |
102,7127 |
-1.184.292.894 |
-22,83 |
||||
|
Resultado Primário (III) = (I–II) |
-521.848.000 |
- 0,2916 |
-13,3888 |
-48.037.422 |
-0,0268 |
-1,2325 |
473.810.578 |
-90,79 |
||||
|
Resultado Nominal |
75.964.000 |
0,0425 |
1,9490 |
66.913.249 |
0,0374 |
1,7168 |
-9.050.751 |
-11,91 |
||||
|
Dívida Pública Consolidada |
706.746.000 |
0,3949 |
18,1327 |
709.219.767 |
0,3963 |
18,1961 |
2.473.767 |
0,35 |
||||
|
Dívida Consolidada Líquida |
541.956.000 |
0,3029 |
13,9047 |
709.219.767 |
0,3963 |
18,1961 |
167.263.767 |
30,86 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
Fonte 1: SCP5161N, SEDETEC (secretaria Municipal de Desenvolvimento,Economia,Trabalho,Ciência e Tecnologia), 29/01/2017, 17h18-Anexo 6 RREO |
|
|||||||||||
|
Fonte 2: Secretaria de Finanças, 30/01/2017 - Anexo 5 RREO |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
Fonte 3: Secretaria de Finanças, 25/01/2017 - Anexo 14 RREO |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
Fonte 4: SCP5113N, SEDETEC, 30/01/2017, 12:57:53-Anexo 1 RREO (Balanço Orçamentário) |
|
|
|
|
|
|||||||
|
Fonte 5: PIB Goiás: a) acumulado % = -2,7; b) a preços correntes=178.948.000,00>Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Informe Técnico nº 05/17 , Data da emissão: Março/2017 |
||||||||||||
Notas 1
a) Projeção do PIB do Estado do Goiás em 2016 – (R$ 178.948.000.000), pelo Instituto Mauro Borges - IMB
b) Receita Corrente Líquida = R$ 3.897.640.322,10, conforme anexo 3, RREO, 29/01/2017-16:46:44
c) Foram consideradas as receitas e despesas intra-orçamentária no cálculo do resultado primário, no total das receitas e despesas, conforme a portaria vigente da STN.
Notas 2
2. A finalidade deste Demonstrativo é o cumprimento do estabelecido no inciso I, § 2º do art. 4º a Lei de Responsabilidade Fiscal e para isto, compara as metas fixadas pela Lei 9.872, de 26 de julho de 2016-Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2017 e a Execução Orçamentária de 2016, constata-se que:
2.1. A receita total arrecadada no ano de 2016 foi inferior à estimada em aproximadamente 19%. Com este resultado podemos verificar que as previsões por origem de receitas não se comportaram como as estimativas apresentadas e nesse conjunto a variação negativa foi de aproximadamente de 46,82% no qual destacamos as quedas:
a) Receitas Imobiliárias que apresentaram queda de arrecadação de 2015 para 2016 passando de R$ 3.709milhões para 1.395milhões, sendo uma queda de 62,37%;
b) Outras Receitas Patrimoniais cujos valores passaram de R$ 2.697milhões em 2015 para 1.838milhões em 2016, representado uma queda de 31,86%;
c) Transferência de Pessoas: uma queda de 53,57%, passando de 553mil em 2015 para 257mil em 2016;
d) Operações de Crédito Internas: uma queda de 51%, passando de 21.288milhões em 2015 para 10.430milhões em 2016 e
e) Outras Receitas de Capital: uma queda de 86,33%, passando de 63.530milhões em 2015 para 8.681milhões em 2016.
2.2. Em relação às variações positivas, considerado somente as principais receitas arrecadadas diretamente pelo município, ou seja, IPTU, ISS, ITBI, IRRF, Taxas, Receita de Contribuições, Receitas Patrimoniais- destacando a Receita Concessões e Permissões, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes, tivemos uma diferença de 2015 para 2016 de aproximadamente 26,03%, destacando-se, neste conjunto, as Receitas de Contribuições Sociais, as Contribuições Iluminação Pública, as Receitas de Concessões e Permissões, as Receitas de Serviço. Neste cenário, excluindo as taxas, compõe as receitas livres do município, que fazem frente às despesas de manutenção, de pessoal, pagamento da dívida, contrapartidas e possíveis investimentos com recursos próprios.
2.3. Entre as principais receitas repassadas pela União e pelo Estado, destacamos o Fundo de Participação dos Municípios-FPM, cujo valor transferido em 2016 ficou 9,02% maior que em 2015 e o valores transfere ridos em relação ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores-IPVA cuja receita em 2016 aumentou 18,65% em relação a 2015. Embora tivéssemos variações positivas em maior quantidade, as variações negativas foram mais expressivas e juntamente com o cenário econômico em 2016 que não foi favorável às contas públicas, pois PIB nacional negativo mostrou que a recessão ainda persistiu trazendo consequências como o aumento do desemprego, da taxa de inadimplência o que prejudicou a arrecadação dos impostos municipais, carregando, nesta linha, a variação negativa entre a meta prevista em 2016 e a efetivamente realizada.
3. As Receitas Primárias, de onde são deduzidas as operações de crédito, alienação de ativos, amortização de empréstimos e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, foram também afetadas pelo fraco desempenho da economia nacional e estadual visto que o PIB nacional ficou em 3,6% e o PIB estadual em 2,7% negativos.
4. A Despesa Total realizada ficou abaixo da Despesa Total Orçada em 22,83% o que possibilitou um resultado em Despesas Primárias mais favorável e com isso fazendo um Resultado Primário de melhor desempenho do que o orçado. A nota mais relevante, neste item, é que houve uma queda significativa nas Despesas de Capital-Investimentos no realizado em 2016.
5. O Resultado Primário que mostra a diferença entre o total das receitas primárias e o total das despesas primárias (sem juros e amortizações) apontou um resultado melhor do que o projetado na LDO. Esse resultado, no entanto, ainda que tenha superado a meta prevista, demonstra que as contas municipais continuam apresentando um déficit primário, ou seja, a administração municipal ainda é dependente das transferências de receitas da União e do Estado para financiar suas atividades.
6. O Resultado Nominal, cujo objetivo é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida no período, mostra a diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida ao final de um período e saldo da Dívida Fiscal Líquida anterior. O resultado apurado foi melhor que o previsto em função de uma retração nos investimentos.
7. A Dívida Pública Consolidada ficou maior que o previsto em aproximadamente 0,35% , destacando-se, principalmente, o aumento da dívida com instituições financeiras (interna e externa).
8. Embora a Dívida Pública Consolidada tenha apresentado um resultado modesto entre meta prevista e realizada, a Dívida Consolidada Líquida apresentou um resultado de maior expressão em virtude de que os ativos disponíveis e haveres financeiros foram valores menores que os Restos a Pagar Processados (excetos Precatórios)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
|
|||||||||||||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
|||||||||||||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
|||||||||||||||||||
|
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
|||||||||||||||||||
|
2018 |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) |
|
|
|
R$ 1,00 |
|
|
||||||||||||||
|
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|
||||||||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2015(LDO) |
2016(LDO) |
% |
2017(LDO) |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
Receita Total |
4.969.741.000 |
5.243.379.000 |
5,51 |
4.543.614.066 |
-13,35 |
4.636.741.855 |
2,05 |
4.852.860.434 |
4,66 |
4.999.527.556 |
3,02 |
|
||||||||
|
Receitas Primárias (I) |
4.536.937.000 |
4.665.817.000 |
2,84 |
4.250.792.577 |
-8,90 |
4.420.082.481 |
3,98 |
4.621.976.347 |
4,57 |
4.832.338.143 |
4,55 |
|
||||||||
|
Despesa Total |
4.969.741.000 |
5.243.379.000 |
5,51 |
4.434.747.799 |
-15,42 |
4.478.519.339 |
0,99 |
4.844.263.193 |
8,17 |
4.987.461.307 |
2,96 |
|
||||||||
|
Despesas Primárias (II) |
4.928.099.000 |
5.187.665.000 |
5,27 |
4.378.321.000 |
-15,60 |
4.408.866.616 |
0,70 |
4.768.726.167 |
8,16 |
4.905.981.241 |
2,88 |
|
||||||||
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-391.162.000 |
-521.848.000 |
33,41 |
-127.528.423 |
-75,56 |
11.215.865 |
-108,79 |
-146.749.819 |
-1.408,41 |
-73.643.098 |
-49,82 |
|
||||||||
|
Resultado Nominal |
66.758.000 |
75.964.000 |
13,79 |
112.961.169 |
48,70 |
36.567.339 |
-67,63 |
31.295.068 |
-14,42 |
-39.161.787 |
-225,14 |
|
||||||||
|
Dívida Pública Consolidada |
564.805.000 |
706.746.000 |
25,13 |
826.414.569 |
16,93 |
870.699.291 |
5,36 |
910.059.024 |
4,52 |
879.324.812 |
-3,38 |
|
||||||||
|
Dívida Consolidada Líquida |
378.161.000 |
541.956.000 |
43,31 |
654.917.169 |
20,84 |
691.484.508 |
5,58 |
722.779.576 |
4,53 |
683.617.789 |
-5,42 |
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|
||||||||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
2016 |
% |
2017 |
% |
|
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
2018 |
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
Receita Total |
5.501.503.287 |
5.460.979.229 |
- 0,74 |
4.543.614.066 |
-16,80 |
4.437.073.546 |
-2,34 |
4.643.885.583 |
4,66 |
4.784.236.895 |
3,02 |
|
||||||||
|
Receitas Primárias (I) |
5.022.389.259 |
4.859.448.406 |
-3,24 |
4.250.792.577 |
-12,53 |
4.229.744.001 |
-0,50 |
4.422.943.873 |
4,57 |
4.624.247.027 |
4,55 |
|
||||||||
|
Despesa Total |
5.501.503.287 |
5.460.979.229 |
-0,74 |
4.434.747.799 |
-18,79 |
4.285.664.439 |
-3,36 |
4.635.658.558 |
8,17 |
4.772.690.246 |
2,96 |
|
||||||||
|
Despesas Primárias (II) |
5.455.405.593 |
5.402.953.098 |
-0,96 |
4.378.321.000 |
-18,96 |
4.219.011.116 |
-3,64 |
4.563.374.322 |
8,16 |
4.694.718.891 |
2,88 |
|
||||||||
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-433.016.334 |
-543.504.692 |
25,52 |
-127.528.423 |
-76,54 |
10.732.885 |
-108,42 |
-140.430.449 |
-1.408,41 |
-70.471.864 |
-49,82 |
|
||||||||
|
Resultado Nominal |
73.901.106 |
79.116.506 |
7,06 |
112.961.169 |
42,78 |
34.992.669 |
-69,02 |
29.947.434 |
-14,42 |
-37.475.394 |
-225,14 |
|
||||||||
|
Dívida Pública Consolidada |
625.239.135 |
736.075.959 |
17,73 |
826.414.569 |
12,27 |
833.205.063 |
0,82 |
870.869.880 |
4,52 |
841.459.150 |
-3,38 |
|
||||||||
|
Dívida Consolidada Líquida |
418.624.227 |
564.447.174 |
34,83 |
654.917.169 |
16,03 |
661.707.663 |
1,04 |
691.655.097 |
4,53 |
654.179.702 |
-5,42 |
|
||||||||
Fonte : Lei n 9.872,26/07/2016 - LDO 2017 (DOM-eletrônico edição 6.374,de 27/07/2016)
|
Indicador |
Inflação - IPCA - IBGE |
Ano Base |
Expectativa de Inflação - BACEN |
|
|
|
|
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
|
Inflação Média (% anual) |
10,67 |
6,29 |
4,15 |
4,50 |
4,50 |
4,50 |
Nota:
Metodologia de cálculo dos Valores Constantes
|
Ano de Referência=2018 |
Ano 1 = 2019 |
Ano 2 = 2020 |
|
|||||||
|
{1+ (taxa de inflação de 2018/100)} |
{1+ (taxa de inflação 2018/100)}x{1+ (Taxa de Inflação 2019/100)} |
{1+ (taxa de inflação 2018/100)}x{1+ (taxa de inflação 219/100)}x{1+ (taxa inflação 2020/100)} |
|
|||||||
|
{1+ (4,50/100)} = 1,045 |
{1+ (4,50/100)}x{1+ (4,5/100)} = 1,045x 1,045 = 1,0920 |
{1+ (4,50/100)}x{1+ (4,5/100)}x{1+ (1+ (4,50/100)} = 1,045 x 1,045 x 1,045 = 1,1411 |
|
|||||||
|
Cálculo do Valor Constante: |
Cálculo do Valor Constante: |
|
|
Cálculo do Valor Constante: |
|
|||||
|
Valor corrente/1,045 |
Valor corrente/1,0920 |
|
|
Valor corrente/1,1411 |
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ano =2015 |
Ano = 2016 |
Ano = 2017 |
|
|||||||
|
{1+ (taxa de inflação 2016/100)}x{1+ (Taxa de Inflação 2017/100)} |
{1+ (taxa de inflação de 2017/100)} |
Valor corrente |
|
|||||||
|
{1+ (6,29/100)}x{1+ (4,15/100)} = 1,0629x 1,0415 = 1,1070 |
{1+ (4,15/100)} = 1,0415 |
|
||||||||
|
Cálculo do Valor Constante: |
Cálculo do Valor Constante: |
|
||||||||
|
Valor corrente x 1,10701 |
Valor corrente x 1,0415 |
|
||||||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
|||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
|
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||||||
|
2018 |
|||||||
|
|
|||||||
|
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2016 |
% |
2015 |
% |
2014 |
% |
|
|
Patrimônio/Capital |
8.417.050.764 |
100,00% |
6.173.846.402 |
100,00% |
5.518.996.811 |
100,00% |
|
|
Reservas |
|
0,00% |
0 |
0,00% |
|
0,00% |
|
|
Resultado Acumulado |
|
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
|
TOTAL |
8.417.050.764 |
100,00% |
6.173.846.402 |
100,00% |
5.518.996.811 |
100,00% |
|
|
|
|||||||
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|||||||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2016 |
% |
2015 |
% |
2014 |
% |
|
|
Patrimônio |
278.370.018 |
100,00% |
240.320.642 |
100,00% |
0 |
|
|
|
Reservas |
|
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
|
|
|
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
|
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
|
|
|
TOTAL |
278.370.018 |
100,00% |
240.320.642 |
100,00% |
0 |
0,00% |
|
|
Fonte: Relatório SCP31E1N-SEDETEC anexo 14, 09:11:57, 17/03/2017 |
|
|
|
|
|
||
|
Balanços Patrimoniais: Consolidado Geral e do Instituto de Prev.dos Servidores Municipais-IPSM, 2014, 2015,2016 |
|
|
|||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||
|
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
||||
|
2018 |
||||
|
|
||||
|
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
R$ 1,00 |
|||
|
RECEITAS REALIZADAS |
2016 |
2015 |
2014 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
0 |
99.250 |
482.000 |
|
|
Alienação de Bens Móveis |
0 |
99.250 |
482.000 |
|
|
Alienação de Bens Imóveis |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
||||
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2016 (d) |
2015 (e) |
2014 |
|
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
0 |
99.250 |
482.000 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
0 |
99.250 |
482.000 |
|
|
Investimentos |
0 |
99.250 |
482.000 |
|
|
Inversões Financeiras |
0 |
0 |
0 |
|
|
Amortização da Dívida |
0 |
0 |
0 |
|
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0 |
0 |
0 |
|
|
Regime Geral de Previdência Social |
0 |
0 |
0 |
|
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SALDO FINANCEIRO |
2016 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
2015 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) |
2014 (i) = (Ic – IIf) |
|
|
VALOR (III) |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Secretaria de Finanças, Data emissão: 25/01/2017 |
|
|
|
|
|
RREO - Anexo 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios 2014, 2015 e 2016 |
||||
|
Nota1: As aplicações dos recursos da alienação, neste caso os investimentos realizados, não são segregados do montante dos investimentos realizados pela Entidade. |
||||
|
Nota2: Em 2016 não houve realização de receitas e despesas com alienação de ativos, conforme anexo 11 RREO, de 25/01/2017 |
||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
|
|||||||||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
|||||||||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
|||||||||||||||
|
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS |
|
|||||||||||||||
|
2018 |
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") |
R$ 1,00 |
|
||||||||||||||
|
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|
|||||||||||||||
|
PLANO PREVIDENCIÁRIO |
|
|||||||||||||||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
428.344.738 |
409.679.029 |
228.190.380 |
|
||||||||||||
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
112.298.594 |
65.114.422 |
70.031.433 |
|
||||||||||||
|
Civil |
112.298.594 |
65.114.422 |
70.031.433 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
96.575.462 |
55.396.422 |
57.740.579 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
14.548.723 |
8.451.107 |
11.047.865 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
1.174.409 |
1.266.894 |
1.242.989 |
|
||||||||||||
|
Militar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receita de Contribuições Patronais |
266.731.150 |
302.956.701 |
69.875.865 |
|
||||||||||||
|
Civil |
260.342.477 |
294.780.801 |
53.659.031 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
294.780.801 |
53.659.031 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
260.342.477 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Militar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Em Regime de Parcelamento de Débitos |
6.388.673 |
8.175.900 |
16.216.834 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas de Contribuição |
841 |
15.936 |
356.216 |
|
||||||||||||
|
Receita Patrimonial |
45.456.234 |
40.565.812 |
86.484.880 |
|
||||||||||||
|
Receitas Imobiliárias |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receitas de Valores Mobiliários |
45.456.234 |
40.565.812 |
86.479.209 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas Patrimoniais |
0 |
0 |
5.671 |
|
||||||||||||
|
Receita de Serviços |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas Correntes |
3.857.919 |
1.026.158 |
1.441.986 |
|
||||||||||||
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
2.875.503 |
120 |
0 |
|
||||||||||||
|
Demais Receitas Correntes |
982.416 |
1.026.038 |
1.441.986 |
|
||||||||||||
|
RECEITAS DE CAPITAL (II) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Amortização de Empréstimos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I+II) |
428.344.738 |
409.679.029 |
228.190.380 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
ADMINISTRAÇÃO (IV) |
5.098.142 |
5.659.669 |
7.011.673 |
|
||||||||||||
|
Despesas Correntes |
5.084.161 |
5.651.909 |
7.004.173 |
|
||||||||||||
|
Despesas de Capital |
13.980 |
7.760 |
7.500 |
|
||||||||||||
|
PREVIDÊNCIA (V) |
294.530.216 |
352.209.372 |
435.387.046 |
|
||||||||||||
|
Benefícios - Civil |
294.131.073 |
351.797.513 |
434.994.464 |
|
||||||||||||
|
Aposentadorias |
253.248.592 |
302.288.249 |
378.141.616 |
|
||||||||||||
|
Pensões |
40.722.898 |
49.332.517 |
56.448.235 |
|
||||||||||||
|
Outros Benefícios Previdenciários |
159.583 |
176.748 |
404.613 |
|
||||||||||||
|
Benefícios - Militar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Reformas |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensões |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outros Benefícios Previdenciários |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Despesas Previdenciárias |
55.766 |
15.625 |
0 |
|
||||||||||||
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Demais Despesas Previdenciárias |
55.766 |
15.625 |
0 |
|
||||||||||||
|
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRAORCAMENTARIAS) |
343.377 |
396.234 |
392.582 |
|
||||||||||||
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) |
299.628.358 |
357.869.041 |
442.398.718 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
128.716.380 |
51.809.988 |
214.208.338 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
VALOR |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
VALOR |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outros Aportes para o RPPS |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
BENS E DIREITOS DO RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
Caixa e Equivalentes de Caixa |
9.520.606 |
4.904.811 |
2.869.826 |
|
||||||||||||
|
Investimentos e Aplicações |
439.062.937 |
497.036.444 |
601.182.774 |
|
||||||||||||
|
Outro Bens e Direitos |
5.980.179 |
5.980.857 |
5.980.857 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
PLANO FINANCEIRO |
|
|||||||||||||||
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
RECEITAS CORRENTES (VIII) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Civil |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Militar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receita de Contribuições Patronais |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Civil |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Militar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Ativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Inativo |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensionista |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Em Regime de Parcelamento de Débitos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receita Patrimonial |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receitas Imobiliárias |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receitas de Valores Mobiliários |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas Patrimoniais |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Receita de Serviços |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Demais Receitas Correntes |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
RECEITAS DE CAPITAL (IX) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Amortização de Empréstimos |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
ADMINISTRAÇÃO (XI) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Despesas Correntes |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Despesas de Capital |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
PREVIDÊNCIA (XII) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Benefícios - Civil |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Aposentadorias |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensões |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outros Benefícios Previdenciários |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Benefícios - Militar |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Reformas |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Pensões |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outros Benefícios Previdenciários |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Demais Despesas Previdenciárias |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
|
||||||||||||
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
0 |
0 |
13.870.819 |
|
||||||||||||
|
Recursos para Formação de Reserva |
0 |
0 |
0 |
|
||||||||||||
|
Fonte 1: SCP5141N, SEDETEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Economia, Trab. Ciência e Tecnologia, 29/01/2017, 17h07-Anexo 4 RREO (Demonstrativo de Receitas e Despesas |
||||||||||||||||
|
RREO - Anexo 4 - Demonstrativo Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2014, 2015 e 2016 (6º Bimestre) |
||||||||||||||||
|
Fonte 2: MEMORANDO nº 018/2017, de 23/04/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia |
|
|
|
|
|
|||||||||||
Notas:
1. A Administração do Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Públicos de Goiânia segue o ordenamento jurídico contido na Lei 9.717/98, na Portaria MPS nº 204/98, na Portaria MPS nº 403/98 e na Lei Municipal nº 032/2002.
2. PLANO DE CUSTEIO ANUAL/CUSTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo Fundo de Previdência foram calculados com base nos regimes atuariais, obtendo-se os seguintes resultados
3. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO - O custo das despesas de administração é de 2% sobre o total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS.
4. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E ÓRGÃOS EMPREGADORES - Para suportar o custo dos benefícios previdenciários faz-se necessária a contribuição ao fundo de previdência que corresponde a 23,09% do total da folha salarial dos ativos. O resultado é obtido com a aplicação de alíquota de 11% sobre a remuneração mensal dos servidores ativos e pensões e 13,09% dos órgãos empregadores sobre a folha total do ativo.
|
5. Quadro resumo das alíquotas |
|
||
|
QUADRO RESUMO DAS ALÍQUOTAS |
% |
||
|
Servidores Ativos (% sobre a remuneração mensal) |
11,00 |
||
|
Servidores Inativos (% que exceder ao limite máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social), julgado pelo Supremo Tribunal Federal. |
11,00 |
||
|
Pensões (% que exceder ao limite máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social), julgado pelo Supremo Tribunal Federal. |
11,00 |
||
|
Órgãos Empregadores (% sobre o total da folha dos servidores ativos) |
12,40 |
||
|
Despesas Administrativas (% sobre o total da folha dos servidores ativos) |
1,00 |
||
|
ALÍQUOTA TOTAL DOS ÓRGÃOS EMPREGADORES (% sobre o total da folha dos servidores ativos) |
13,40 |
||
|
6. PLANO FINANCEIRO |
|
||
|
GRUPO |
MASCULINO |
FEMININO |
GERAL |
|
ATIVOS |
|
|
|
|
QUANTIDADE |
|
|
7.501 |
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA |
|
|
2.433,19 |
|
IDADE MÉDIA (ANOS) |
|
|
49,19 |
|
TEMPO MÉDIO DE PARTICIPAÇÃO NA PREFEITURA (ANOS) |
|
|
18,28 |
|
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR (ANOS) |
|
|
9,48 |
|
|
|
|
|
|
GRUPOS |
MASCULINO |
FEMININO |
GERAL |
|
APOSENTADOS |
|
|
|
|
QUANTIDADE |
1.307 |
4.943 |
6.250 |
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA |
4.656,73 |
3.732,01 |
3.925,39 |
|
IDADE MÉDIA (ANOS) |
69,82 |
65,66 |
66,54 |
|
PENSIONISTAS |
|
|
|
|
QUANTIDADE |
|
|
1.351 |
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA |
|
|
2.619,55 |
|
IDADE MÉDIA (ANOS) |
|
|
59,05 |
|
TOTAL DA QUANTIDADE |
|
|
15.102 |
|
Fonte: IPSM |
|
|
|
|
7. PLANO PREVIDENCIÁRIO |
|
||
|
GRUPO |
MASCULINO |
FEMININO |
GERAL |
|
ATIVOS |
|
|
|
|
QUANTIDADE |
5.384 |
14.920 |
20.304 |
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA |
1.368,49 |
1.496,76 |
1.462,75 |
|
IDADE MÉDIA (ANOS) |
40,48 |
41,74 |
41,40 |
|
TEMPO MÉDIO DE PARTICIPAÇÃO NA PREFEITURA (ANOS) |
6,94 |
6,44 |
6,57 |
|
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR (ANOS) |
21,13 |
16,39 |
17,65 |
|
|
|
|
|
|
GRUPOS |
MASCULINO |
FEMININO |
GERAL |
|
APOSENTADOS |
|
|
|
|
QUANTIDADE |
63 |
208 |
271 |
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA |
1.140,55 |
1.196,04 |
1.183,14 |
|
IDADE MÉDIA (ANOS) |
55,92 |
56,49 |
55,83 |
|
|
|
|
|
|
PENSIONISTAS |
|
|
|
|
QUANTIDADE |
|
|
4 |
|
REMUNERAÇÃO MÉDIA |
|
|
1.238,47 |
|
IDADE MÉDIA (ANOS) |
|
|
54,75 |
|
TOTAL DA QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
|||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||
|
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|||||
|
2018 |
|||||
|
AMF – Demonstrativo 6a (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) |
|
R$ 1,00 |
|||
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO |
|
|
102.814.919,38 |
22.500.078,85 |
80.314.840,53 |
601.618.778,34 |
||
|
2017 |
103.843.068,57 |
24.583.751,21 |
79.259.317,36 |
680.878.095,70 |
|
|
2018 |
104.881.499,26 |
26.626.343,76 |
78.255.155,50 |
759.133.251,20 |
|
|
2019 |
105.930.314,25 |
28.938.900,91 |
76.991.413,34 |
836.124.664,55 |
|
|
2020 |
106.989.617,39 |
31.415.184,66 |
75.574.432,73 |
911.699.097,28 |
|
|
2021 |
108.059.513,57 |
42.855.733,73 |
65.203.779,84 |
976.902.877,11 |
|
|
2022 |
109.140.108,70 |
52.830.783,04 |
56.309.325,66 |
1.033.212.202,77 |
|
|
2023 |
110.231.509,79 |
61.566.336,80 |
48.665.172,99 |
1.081.877.375,76 |
|
|
2024 |
111.333.824,89 |
75.145.095,13 |
36.188.729,76 |
1.118.066.105,51 |
|
|
2025 |
112.447.163,14 |
89.418.896,72 |
23.028.266,42 |
1.141.094.371,93 |
|
|
2026 |
113.571.634,77 |
98.094.092,10 |
15.477.542,67 |
1.156.571.914,60 |
|
|
2027 |
114.707.351,12 |
128.721.435,27 |
-14.014.084,15 |
1.142.557.830,44 |
|
|
2028 |
115.854.424,63 |
152.490.695,17 |
-36.636.270,54 |
1.105.921.559,90 |
|
|
2029 |
117.012.968,87 |
167.896.913,96 |
-50.883.945,09 |
1.055.037.614,82 |
|
|
2030 |
118.183.098,56 |
207.655.287,62 |
-89.472.189,06 |
965.565.425,76 |
|
|
2031 |
119.364.929,55 |
225.066.419,21 |
-105.701.489,66 |
859.863.936,09 |
|
|
2032 |
120.558.578,84 |
244.865.955,78 |
-124.307.376,94 |
735.556.559,15 |
|
|
2033 |
121.764.164,63 |
261.788.261,28 |
-140.024.096,65 |
595.532.462,50 |
|
|
2034 |
122.981.806,28 |
275.007.474,85 |
-152.025.668,57 |
443.506.793,92 |
|
|
2035 |
124.211.624,34 |
284.644.352,56 |
-160.432.728,22 |
283.074.065,70 |
|
|
2036 |
125.453.740,58 |
293.924.948,91 |
-168.471.208,33 |
114.602.857,38 |
|
|
2037 |
126.708.277,99 |
301.610.235,21 |
-174.901.957,22 |
-60.299.099,84 |
|
|
2038 |
127.975.360,77 |
303.480.661,43 |
-175.505.300,66 |
-235.804.400,50 |
|
|
2039 |
129.255.114,38 |
303.593.133,48 |
-174.338.019,10 |
-410.142.419,60 |
|
|
2040 |
130.547.665,52 |
301.792.406,86 |
-171.244.741,34 |
-581.387.160,94 |
|
|
2041 |
131.853.142,18 |
299.817.894,62 |
-167.964.752,44 |
-749.351.913,39 |
|
|
2042 |
133.171.673,60 |
297.115.213,36 |
-163.943.539,76 |
-913.295.453,15 |
|
|
2043 |
134.503.390,33 |
293.500.467,65 |
-158.997.077,32 |
-1.072.292.530,47 |
|
|
2044 |
135.848.424,24 |
287.654.708,78 |
-151.806.284,54 |
-1.224.098.815,01 |
|
|
2045 |
137.206.908,48 |
282.238.954,55 |
-145.032.046,07 |
-1.369.130.861,08 |
|
|
2046 |
138.578.977,56 |
276.326.647,51 |
-137.747.669,95 |
-1.506.878.531,02 |
|
|
2047 |
139.964.767,34 |
270.212.525,28 |
-130.247.757,94 |
-1.637.126.288,97 |
|
|
2048 |
141.364.415,01 |
263.872.093,84 |
-122.507.678,83 |
-1.759.633.967,79 |
|
|
2049 |
142.778.059,16 |
256.968.934,72 |
-114.190.875,56 |
-1.873.824.843,34 |
|
|
2050 |
144.205.839,75 |
250.274.154,00 |
-106.068.314,25 |
-1.979.893.157,59 |
|
|
2051 |
145.647.898,15 |
243.887.167,98 |
-98.239.269,83 |
-2.078.132.427,42 |
|
|
2052 |
147.104.377,13 |
245.494.866,63 |
-98.390.489,50 |
-2.176.522.916,92 |
|
|
2053 |
148.575.420,91 |
247.102.144,43 |
-98.526.723,52 |
-2.275.049.640,45 |
|
|
2054 |
150.061.175,11 |
248.709.022,81 |
-98.647.847,70 |
-2.373.697.488,14 |
|
|
2055 |
151.561.786,87 |
250.315.533,77 |
-98.753.746,90 |
-2.472.451.235,05 |
|
|
2056 |
153.077.404,73 |
251.921.709,59 |
-98.844.304,86 |
-2.571.295.539,90 |
|
|
2057 |
154.608.178,78 |
253.527.572,33 |
-98.919.393,55 |
-2.670.214.933,46 |
|
|
2058 |
156.154.260,57 |
255.133.161,63 |
-98.978.901,06 |
-2.769.193.834,52 |
|
|
2059 |
157.715.803,17 |
256.738.503,48 |
-99.022.700,31 |
-2.868.216.534,82 |
|
|
2060 |
159.292.961,21 |
258.343.627,57 |
-99.050.666,36 |
-2.967.267.201,18 |
|
|
2061 |
160.885.890,82 |
259.948.567,29 |
-99.062.676,47 |
-3.066.329.877,65 |
|
|
2062 |
162.494.749,73 |
261.553.356,26 |
-99.058.606,53 |
-3.165.388.484,18 |
|
|
2063 |
164.119.697,22 |
263.158.021,41 |
-99.038.324,19 |
-3.264.426.808,37 |
|
|
2064 |
165.760.894,20 |
264.762.603,78 |
-99.001.709,58 |
-3.363.428.517,95 |
|
|
2065 |
167.418.503,14 |
266.367.127,31 |
-98.948.624,17 |
-3.462.377.142,13 |
|
|
2066 |
169.092.688,17 |
267.971.633,52 |
-98.878.945,35 |
-3.561.256.087,48 |
|
|
2067 |
170.783.615,05 |
269.576.146,86 |
-98.792.531,81 |
-3.660.048.619,29 |
|
|
2068 |
172.491.451,20 |
271.180.705,87 |
-98.689.254,67 |
-3.758.737.873,96 |
|
|
2069 |
174.216.365,71 |
272.785.338,96 |
-98.568.973,25 |
-3.857.306.847,21 |
|
|
2070 |
175.958.529,37 |
274.390.081,74 |
-98.431.552,37 |
-3.955.738.399,58 |
|
|
2071 |
177.718.114,66 |
275.994.963,13 |
-98.276.848,47 |
-4.054.015.248,04 |
|
|
2072 |
179.495.295,81 |
277.600.015,78 |
-98.104.719,97 |
-4.152.119.968,00 |
|
|
2073 |
181.290.248,77 |
279.205.269,14 |
-97.915.020,37 |
-4.250.034.988,37 |
|
|
2074 |
183.103.151,26 |
280.810.756,40 |
-97.707.605,14 |
-4.347.742.593,51 |
|
|
2075 |
184.934.182,77 |
282.416.507,54 |
-97.482.324,77 |
-4.445.224.918,29 |
|
|
2076 |
186.783.524,60 |
284.022.552,83 |
-97.239.028,23 |
-4.542.463.946,52 |
|
|
2077 |
188.651.359,84 |
285.628.708,21 |
-96.977.348,37 |
-4.639.441.294,89 |
|
|
2078 |
190.537.873,44 |
287.235.499,44 |
-96.697.626,00 |
-4.736.138.920,89 |
|
|
2079 |
192.443.252,18 |
288.842.659,97 |
-96.399.407,79 |
-4.832.538.328,68 |
|
|
2080 |
194.367.684,70 |
290.450.224,62 |
-96.082.539,92 |
-4.928.620.868,60 |
|
|
2081 |
196.311.361,55 |
292.058.228,52 |
-95.746.866,97 |
-5.024.367.735,58 |
|
|
2082 |
198.274.475,16 |
293.666.707,09 |
-95.392.231,93 |
-5.119.759.967,51 |
|
|
2083 |
200.257.219,91 |
295.275.696,04 |
-95.018.476,13 |
-5.214.778.443,64 |
|
|
2084 |
202.259.792,11 |
296.885.231,37 |
-94.625.439,26 |
-5.309.403.882,90 |
|
|
2085 |
204.282.390,03 |
298.495.349,39 |
-94.212.959,36 |
-5.403.616.842,26 |
|
|
2086 |
206.325.213,93 |
300.106.086,69 |
-93.780.872,76 |
-5.497.397.715,02 |
|
|
2087 |
208.388.466,07 |
301.717.480,20 |
-93.329.014,13 |
-5.590.726.729,14 |
|
|
2088 |
210.472.350,73 |
303.329.567,12 |
-92.857.216,39 |
-5.683.583.945,52 |
|
|
2089 |
212.577.074,24 |
304.942.384,99 |
-92.365.310,75 |
-5.775.949.256,27 |
|
|
2090 |
214.702.844,98 |
306.555.971,65 |
-91.853.126,67 |
-5.867.802.382,94 |
|
|
Fonte: RREO - Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência - Ano 2016 |
|||||
|
|
||||||||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||||
|
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
||||||||
|
2018 |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|||
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||||
|
2018 |
2019 |
2020 |
||||||
|
IPTU |
Isenção |
Contribuintes contemplados através da Lei Municipal nº 9.986, de 27/12/2016 |
2.048.743 |
2.151.180 |
2.258.739 |
Atualização do cadastro tributário, incluindo os dados imobiliários e econômicos, o que proporcionará incrementos de arrecadação, facilitando as fases de constituição do crédito e execução fiscal. |
||
|
TOTAL |
2.048.743 |
2.151.180 |
2.258.739 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
Fonte: Comunicação Interna nº 062/2017-SUPADM, de 03/04/2017 (Secretaria de Finanças-Superintêndencia de Administração Tributária) |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
Nota: Conforme Comunicação Interna nº 062/2017, de 03/04/2017-SUPADM Secretaria de Finanças - Superintendência de Administração Tributária implica em renúncia de receita a isenção do IPTU para contribuintes que alugam imóveis para Igrejas de qualquer culto, estabelecidas no município de Goiânia, decorrentes da Lei 9.986, de 27/12/2016. |
||||||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
||
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||
|
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
||
|
2018 |
||
|
|
||
|
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$ 1,00 |
|
|
EVENTOS |
Valor Previsto para 2018 |
|
|
Aumento Permanente da Receita |
132.897.719 |
|
|
(-) Transferências Constitucionais |
- |
|
|
(-) Transferências ao FUNDEB |
33.224.430 |
|
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
99.673.289 |
|
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
- |
|
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
99.673.289 |
|
|
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) |
92.238.022 |
|
|
Impacto de Novas DOCC |
92.238.022 |
|
|
Relativas à Pessoal e Encargos |
20.678.207 |
|
|
Relativas a Outras Despesas Correntes |
71.559.815 |
|
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III – IV) |
7.435.267 |
|
Notas:
1. De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal no seu § 3º do art.17, a demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. O demonstrativo identifica o aumento permanente da receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, de contratos ou atos normativos que fixe a obrigatoriedade de sua execução, ressalvando que as novas despesas somente poderão ser efetivadas mediante ocorrência do incremento das receitas projetadas. Assim, foi definido como estimativa do "aumento permanente da receita" para fins deste demonstrativo, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e das transferências correntes no biênio 2017-2018.
2. As novas DOCC's serão também calculadas pela diferença a valores constantes no biênio 2017-2018 grupos de despesas: de "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes".
3. Redução Permanente da Despesa - A meta de redução das despesas de custeio do município foi estipulada conforme Decreto nº 128, de 18 de janeiro de 2017, com redação conferida pelo Decreto nº 402, de 02 de fevereiro de 2017. Neste caso não é possível estipular valores visto que o Decreto somente impõe medidas para a contenção e redução de despesas.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS - LDO 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
|
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) |
R$ 1,00 |
|||
|
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
|
Demandas Judiciais |
25.000.000 |
Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias ou a utilização de Reserva de Contingências. |
25.000.000 |
|
|
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
0 |
|
0 |
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
0 |
|
0 |
|
|
Assunção de Passivos |
0 |
|
0 |
|
|
Assistências Diversas (Calamidades públicas tais como: seca, enchentes, catástrofes ou epidemias) |
20.000.000 |
Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias ou a utilização de Reserva de Contingências. |
20.000.000 |
|
|
Outros Passivos Contingentes |
10.000.000 |
Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias ou a utilização de Reserva de Contingências. |
10.000.000 |
|
|
SUBTOTAL |
55.000.000 |
SUBTOTAL |
55.000.000 |
|
|
|
|
|||
|
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
|||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
|
Frustração de Arrecadação (Receitas Tributárias) |
142.837.200 |
Contingenciamento de despesas e limitação de empenho. |
142.837.200 |
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
852.772 |
Contingenciamento de despesas/limitação de despesa. |
852.772 |
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
143.689.972 |
SUBTOTAL |
143.689.972 |
|
|
TOTAL |
198.689.972 |
TOTAL |
198.689.972 |
|
|
Fonte1: Comunicação Interna nº 054/2017-SUPADM, de 24/03/2017(Secretaria de Finanças-Superintendêmcia de Administração Tributária) |
||||
|
Fonte2: Comunicação Interna nº 038/2017-DAF, de 21/03/2017 (Diretoria de Administração e Finança-Superintendência de Adm. e Finanças) |
||||
Notas:
1. Demandas judiciais estimadas com base nos valores realizados no exercício 2016 conforme Comunicação Interna nº 038/2017 da Diretoria de Administração e Finanças da SEFIN.
2. Frustração da Receita fixada em 10% da Receita Tributária estimada na LOA para o exercício de 2017, conforme Comunicação Interna nº 054/2017 da Superintendência de Administração Tributária.