Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.057, DE 02 DE AGOSTO DE 2017


Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇAO PRELIMINAR

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II - a estrutura e organização do orçamento;

III - as diretrizes para elaboração do orçamento municipal e suas alterações;

IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

V - as normas de execução do orçamento;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e

VII - as disposições gerais.


CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL


Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal serão estabelecidas em conformidade com o Plano Plurianual e com as previsões que constarão da Lei Orçamentária anual para 2018, cuja proposta será encaminhada ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2017.

Art. 3º As prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, terão precedência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual para 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

Parágrafo único. As prioridades de que trata o caput deste artigo são aquelas abrangidas pelas seguintes despesas:

I - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, incluindo a reposição de perdas salariais;

II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;

III - contrapartida de operações de crédito, convênios e instrumentos congêneres; e

IV - recursos para projetos iniciados em anos anteriores e para novos projetos de construção e reformas aprovadas futuramente.

Art. 4º Os projetos em fase de execução, desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos.

Art. 5º A manutenção de atividades e de serviços terá prioridade sobre as ações de expansão.


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO


Art. 6º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus órgãos;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a ele vinculados.

Art. 7º As classificações orçamentárias, os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária Anual atenderão às disposições das seguintes normas:

I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999;

III - Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações;

IV - Portaria do Governo Federal nº 438, de 12 de julho de 2012;

V - Portaria do Governo Federal nº 637, de 18 de outubro de 2012;

VI - Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014;

VII - Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;

VIII - Resolução Normativa nº 007, de 19 de novembro de 2008, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

IX - Instrução Normativa nº 09, de 09 de dezembro 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

X - Instrução Normativa nº 10, de 09 de dezembro 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

§ 1º A Classificação da Despesa Orçamentária observará o seguinte detalhamento:

I - Classificação Institucional;

II - Classificação Funcional;

III - Classificação Programática;

IV - Classificação por Natureza de Despesa, composta de:

a) Categoria econômica;

b) Grupo de Natureza de Despesa;

c) Modalidade de Aplicação;

d) Elemento de Despesa.

V - Classificação por Fonte de Recursos.

§ 2º A classificação de que trata o §1º deste artigo deverá obedecer à forma estabelecida na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações.

Art. 8º Os Grupos de Natureza de Despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:

I - 1. pessoal e encargos sociais;

II - 2. juros e encargos da dívida;

III - 3. outras despesas correntes;

IV - 4. investimentos;

V - 5. inversões financeiras;

VI - 6. amortização da dívida pública.

Art. 9º As despesas relativas ao pagamento de inativos, juros, encargos e amortização da dívida pública, precatórios, sentenças judiciais e outras, às quais não se possam associar um bem ou serviço ofertado diretamente à sociedade e que, por isso, não constam no Plano Plurianual, deverão ser incluídas na Lei Orçamentária para 2018 como operações especiais, conforme estabelece a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças publicará junto à Lei Orçamentária Anual os quadros de detalhamento das despesas, especificando por projetos, atividades e operações especiais as naturezas de despesa e respectivas fontes de recursos.

Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual incluirá, entre outros demonstrativos:

I - Demonstrativo da despesa por órgãos e categorias econômicas;

II - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo;

III - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e Despesa;

V - Receita Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 02 da Lei 4.320/64);

VI - Legislação da Receita;

VII - Descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, com indicação da respectiva legislação;

VIII - Demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;

IX - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas constantes do anexo de metas fiscais (art. 5º, inciso I, da LC 101/2000);

X - Demonstrativo da natureza da despesa segundo as categorias econômicas -Consolidação Geral (Anexo 2 da lei 4.320/64);

XI - Demonstrativo da natureza da despesa segundo as categorias econômicas por órgão (Anexo 2 da lei 4.320/64);

XII - Demonstrativos de programa de trabalho (Anexo 6 da Lei 4320/64);

XIII - Demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades (Anexo 7 da Lei 4320/64);

XIV - Demonstrativo de funções, subfunções e programas conforme vínculo com as fontes de recursos (Anexo 8 da Lei 4320/64);

XV - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções (Anexo 9 da lei 4.320/64);

XVI - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviço;

Art. 11. As ações que constituam despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora contribuam para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não sejam passíveis de apropriação aqueles programas, serão orçadas e apresentadas no orçamento de 2018 em programas de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL


Art. 12. Na estimativa das receitas serão considerados:

I - os efeitos das modificações na legislação tributária e incentivos fiscais autorizados, que serão objeto de Projetos de Lei a serem enviados ao Poder Legislativo antes do encerramento do atual exercício financeiro;

II - a inflação do período atual;

III - o cenário econômico atual;

IV - a ampliação da base de cálculo dos tributos do exercício 2017.

Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá conter receitas de Operações de Crédito vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da receita.

Art. 14. A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de Operações de Crédito por antecipação da receita, cuja liquidação dar-se-á, obrigatoriamente, até o encerramento do exercício de 2018, na forma estabelecida no art. 38 da Lei Complementar federal nº 101/2000.

Art. 15. A Lei Orçamentária Anual de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento a despesas de capital, observando o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo único. A contratação de Operação de Crédito dependerá de autorização em lei específica.

Art. 16. É vedada a utilização das Receitas de Capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas, por lei, a Fundo de Previdência de Servidores, conforme o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 17. A estimativa da receita do Tesouro Municipal será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 18. As estimativas das receitas de convênios e instrumentos congêneres deverão ser informadas à Secretaria Municipal de Finanças pelos órgãos e entidades conveniados, considerando o cronograma de liberação de recursos para o exercício de 2018, bem como as propostas em andamento protocoladas junto a órgãos federais e outras entidades.

Art. 19. As despesas cujas fontes de custeio sejam provenientes de Operações de Crédito, Convênios e instrumentos congêneres, somente serão efetivadas com a assinatura dos atos e o consequente ingresso do recurso.

Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

Art. 21. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.

Art. 22. Na programação da despesa, não poderá ocorrer:

I - a fixação de despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as Unidades Orçamentárias executoras;

II - a inclusão de projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária.

Art. 23. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos direta ou indiretamente, por meio de contribuições, auxílios, subvenções sociais e materiais de distribuição gratuita.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:

I - contribuições: dotações destinadas a atender despesas que não correspondam a contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público e privado;

II - auxílios: dotações destinadas a atender despesas de investimentos ou de entidades privadas sem fins lucrativos;

III - subvenções sociais: dotações destinadas a atender despesas de instituições privadas sem fins lucrativos, de caráter cultural e assistencial, observado o disposto no art. 16, da Lei Federal nº 4.320/1964;

IV - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos e benefícios que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto os destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação.

Art. 25. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência em montante de até 2,5% (dois e meio por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos fiscais e abertura de créditos adicionais de natureza suplementar ou especial.

Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2017.

Art. 26. Na proposta orçamentária para o exercício de 2018, o Poder Executivo poderá ajustar as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução do orçamento 2017, de forma a garantir a suficiência de caixa.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS


Art. 27. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Federal nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na legislação municipal em vigor.

Art. 28. A Administração Pública Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000:

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 29. O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observando os limites e as regras da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária anual para 2018 ou em créditos adicionais.


CAPÍTULO VI

DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO


Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após publicação da Lei Orçamentária anual, considerando eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o imediato equilíbrio do caixa:

I - o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação;

II - a programação financeira das receitas e despesas; e

III - o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras.

Art. 31. Na execução do orçamento, verificando que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários.

Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação de recursos.

Art. 32. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e investimentos de cada Poder.

§ 1º A limitação de empenho para fins de alcançar o equilíbrio fiscal ficará vinculada ao contingenciamento orçamentário, com exceção das dotações orçamentárias das despesas de pessoal e operações especiais com amortizações, juros e encargos da dívida.

§ 2º Ficam os órgãos jurisdicionados ao Poder Executivo incumbidos de averiguações periódicas com vistas a serem atingidas as metas dos programas de governo com equilíbrio fiscal.

Art. 33. Somente serão inscritos em Restos a Pagar as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas até 31 de dezembro, se ocorrer o saldo de disponibilidade financeira para saldá-las.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º O pagamento de Restos a Pagar no exercício seguinte, inscritos no exercício anterior, somente será efetuado se no ato de sua inscrição tiverem sido observados os mesmos requisitos, previstos no caput deste artigo.

§ 3º O saldo das dotações empenhadas referente às despesas não realizadas será anulado e as despesas anuladas poderão ser reempenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta da dotação do exercício seguinte, observada a classificação orçamentária.

Art. 34. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal.

Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem o cumprimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sem a comprovação da suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sendo obrigada a comunicar ao Poder Legislativo e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a ocorrência de quaisquer falhas, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 36. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à capacidade econômica do contribuinte, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora e, sempre, a justa distribuição de renda, contendo:

I - atualização da planta genérica de valores do Município;

II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos, e imunidades, com ênfase nos vazios urbanos, em conformidade com o plano diretor aprovado;

III - aperfeiçoamento da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e direitos reais sobre imóveis;

V - revisão e/ou aperfeiçoamento da legislação sobre taxas de serviços pelo exercício do poder de polícia;

VI - revisão das isenções dos tributos municipais e incentivos fiscais, para manter o interesse público, a justiça fiscal e as prioridades do governo;

VII - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas federais e/ou estaduais.

Art. 37. O Poder Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a:

I - estimular o crescimento econômico;

II - estimular a geração de emprego e renda;

III - beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas;

IV - conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa.

Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo devem ser considerados nos cálculos da estimativa da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro, no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.

Art. 38. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária somente poderá ser aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101/2000.

Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário financeiro previsto neste artigo deverá ser elaborada ou homologada pela Secretaria Municipal de Finanças, acompanhada da respectiva memória de cálculo.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 39. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária anual só serão admitidas, desde que:

I - sejam compatíveis com a presente Lei;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação parcial ou total de despesas, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviços da dívida;

c) transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares;

d) despesas referentes a vinculações constitucionais;

III - sejam relacionadas:

a) à correção de erros ou omissões;

b) aos dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 1º Não serão admitidas emendas ao orçamento, transferindo dotações cobertas com receitas próprias de autarquias e fundos especiais, para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora dos recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Município.

§ 2º Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, dos projetos, das operações especiais, das metas ou despesas que se pretendam alcançar e desenvolver.

§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que dispõe o § 9º e seguintes do artigo 166, da Constituição Federal, introduzidos pela emenda constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.

Art. 40. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual ficarem sem despesas correspondentes, deverão ser adicionadas à reserva de contingência.

Art. 41. O equilíbrio das finanças públicas deverá ser alcançado por meio de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas:

I - incremento da arrecadação mediante:

a) aumento real da arrecadação tributária;

b) recebimento da dívida ativa tributária;

II - controle de despesas mediante:

a) administração e controle de despesas com custeio administrativo e operacional;

b) administração e controle do pagamento da dívida bancária intra e extra limite, inclusive renegociação e aproveitamento de créditos;

c) execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Município.

Art. 42. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual para 2018 não for aprovado até o término do período legislativo em curso, a Câmara Municipal será imediatamente convocada, extraordinariamente, até que a matéria seja apreciada.

Parágrafo único. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018 não ter sido devolvido para sanção até o dia 31 de dezembro de 2017, fica autorizada a execução da programação constante dele.

Art. 43. A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 21% (vinte e um por cento) do total da despesa fixada.

Art. 44. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 45. O Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia não poderá ser inferior a 4,5% (quatro e meio por cento) da receita prevista no art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 46. A Lei Orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme a regulamentação fixada pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012

Art. 47. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:

I - Anexo de Metas Fiscais, composto dos seguintes demonstrativos:

a) Metas Anuais e suas metodologias de cálculo;

b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

c) Metas Fiscais Atuais compradas com as Fixadas no Três Exercícios Anteriores;

d) Evolução do Patrimônio Líquido;

e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

f) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;

h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

II - Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 48. VETADO.

Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 033/2017 publicada no DOM 6625 de 04/08/2017.

Art. 49. VETADO.

Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 033/2017 publicada no DOM 6625 de 04/08/2017.

Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 6625 de 04/08/2017.

RAZÕES DO VETO

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO 2018

 

Demonstrativo 1  - Metas Anuais  (LRF, art. 4º, § 1º)

Demonstrativo 1a - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas (LRF, art. 4º, § 1º)

Demonstrativo 1b - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas (LRF, art. 4º, § 1º)

Demonstrativo 1c - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário (LRF, art. 4º, § 1º)

Demonstrativo 1d - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Demonstrativo 1e - Metas Anuais - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Demonstrativo 2  - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I)

Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)

Demonstrativo 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

Demonstrativo 6a - Projeção Atuarial Do Regime Próprio De Previdência Dos Servidores  (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

Demonstrativo 7 -  Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2018

 

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2018

2019

2020

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

Constante

(a / PIB)

(a / RCL)

Corrente

Constante

(b / PIB)

(b / RCL)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(c / RCL)

(a)

 

x 100

x 100

(b)

 

x 100

x 100

(c)

 

x 100

x 100

 Receita Total

4.636.741.855

4.437.073.546

2,5890

117,6477

4.852.860.434

4.643.885.583

2,7073

121,7701

4.999.527.556

4.784.236.895

2,7867

124,0635

 Receitas Primárias (I)

4.420.082.481

4.229.744.001

2,4680

112,1504

4.621.976.347

4.422.943.873

2,5785

115,9766

4.832.338.143

4.624.247.027

2,6935

119,9147

 Despesa Total

4.478.519.339

4.285.664.439

2,5007

113,6331

4.844.263.193

4.635.658.558

 2,7025

121,5543

4.987.461.307

4.772.690.246

2,7800

123,7641

 Despesas Primárias (II)

4.408.866.616

4.219.011.116

 2,4618

111,8658

4.768.726.167

4.563.374.322

2,660

119,6589

4.905.981.241

4.694.718.891

2,7346

121,7421

 Resultado Primário (III) = (I – II)

11.215.865

10.732.885

 0,0063

0,2846

- 146.749.819

-140.430.449

- 0,0819

-3,6823

- 73.643.098

-70.471.864

- 0,0410

-1,8275

 Resultado Nominal

36.567.339

 34.992.669

 0,0204

 0,9278

 31.295.068

29.947.434

0,0175

0,7853

- 39.161.787

-37.475.394

- 0,0218

-0,9718

 Dívida Pública Consolidada

 870.699.291

833.205.063

 0,4862

22,0922

 910.059.024

870.869.880

0,5077

22,8356

879.324.812

841.459.150

0,4901

21,8205

 Dívida Consolidada Líquida

691.484.508

661.707.663

 0,3861

17,5450

 722.779.576

691.655.097

0,4032

18,1363

683.617.789

654.179.702

0,3810

16,9640

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fonte 1: Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Informe Técnico nº 05/17 , Data da emissão: Março/2017

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 2: Banco Central do Brasil, Boletim Focus- (Focus - Relatório de Mercado/IPCA): base 20/03/2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 3: RREO-Anexo 13-Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 4:Ministério da Fazenda - Manual para Instrução de Pleitos - Critério de Projeção da RCL, atualizado em 10/03/2017,08h15

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

 

 

 

 

 

 

 

 

1. O Cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico

 

 

 

 

 

 

VARIÁVEIS

2018

2019

2020

PIB (crescimento % anual)

2,50

3,00

3,00

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação - Focus/BC (Relatório de Inflação/Perspectiva de Inflação - Mar/2016)

4,50

4,50

4,50

Projeção do PIB do Estado de Goiás (R$1,00) *

           179.094.000.000

              179.250.000.000

           179.406.000.000

Receita Corrente Líquida (fator de atualização=1,11783149%) Portaria STN 09/2017,art.7º

               3.941.209.372

3.985.265.451

               4.029.814.003

* A Projeção do PIB do Estado de Goiás (R$1,00) foi realizada considerando a participação do Estado no PIB nacional=2,99%. Não há projeção pelo Instituto Mauro Borges.

PARÂMETROS MACROECÔMICOS

 

 

 

 

 

Indicadores

2017

2018

2019

2020

 

PIB real (crescimento % anual)

0,3

2,5

3,0

3,0

 

PIB serviços

0,0

2,0

3,0

3,0

 

IPCA (IBGE) %a.a

4,2

4,5

4,5

4,5

 

Taxa SELIC

8,5

8,5

8,5

8,0

 

Câmbio (R$/US$-Final do Ano)

3,1

3,25

3,35

3,45

 

PIB_Estado de Goiás (R$1,00) *

178.964.000.000

179.094.000.000

179.250.000.000

179.406.000.000

 

 

2. PROJEÇÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Resolução Senado nº 43/2001, § 6º, art.7º e Portaria STN nº 9, 05/01/2017, art. 7º)

RCL = Anexo 3 RREO, 29/01/2017

3.897.640.322,10

 

 

 

 

 

 

 

Fator Atualização (mip/Ministério da Fazenda)

1,11783149%

 

 

 

 

 

 

 

RCL projetada (2018)

3.941.209.372,98

 

 

 

 

 

 

 

RCL projetada (2019)

3.985.265.451,44

 

 

 

 

 

 

 

RCL projetada (2020)

4.029.814.003,17

 

 

 

 

 

 

 

 

3. VALOR CORRENTE: identifica os valores da metas fiscais para o exercício financeiro a que se refere, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados.

4. VALOR CONSTANTE: identifica os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

 

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

METAS ANUAIS

 

2018

 

AMF - Demonstrativo 1a - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas (LRF, art. 4º, § 1º)

R$ 1,00

Especificação

2014
Realizado

2015
Realizado

Var
%

2016
Realizado

Var
%

2017
Orçado LOA

Var
%

2018
Projetado

Var
%

2019
Projetado

Var
%

2020
Projetado

Var
%

RECEITA TOTAL

3.606.083.019

3.926.314.223

8,88

4.207.418.211

7,16

5.193.388.000

23,43

 4.636.741.855

- 10,72

4.852.860.434

4,66

 4.999.527.556

3,02

 RECEITAS CORRENTES

3.130.517.454

3.354.815.525

7,16

3.965.493.751

18,20

4.318.183.000

8,89

 4.151.079.365

- 3,87

4.382.393.975

5,57

 4.529.276.876

3,35

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

 1.102.597.409

1.231.439.390

11,69

1.235.466.377

 0,33

1.428.324.000

15,61

 1.389.315.737

-2,73

1.445.624.967

4,05

 1.520.581.531

5,19

Impostos

 1.057.849.072

1.174.850.887

11,06

1.179.167.221

 0,37

1.364.131.000

15,69

1.326.139.849

-2,79

1.380.099.578

 4,07

 1.451.765.452

5,19

Taxas

 44.748.337

56.588.503

26,46

56.299.156

-0,51

64.235.000

14,10

63.173.748

-1,65

65.522.486

 3,72

68.812.140

5,02

Contribuições de Melhoria

 -

 -

 

 -

 

6.000

 

2.140

 

2.903

 

3.939

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

 54.775.310

89.935.801

64,19

153.605.235

70,79

99.013.000

- 35,54

122.177.606

23,40

133.677.183

 9,41

 126.569.512

- 5,32

Contribuições Sociais

11.096.053

41.287.505

272,09

81.182.374

96,63

36.661.000

- 54,84

56.756.680

54,81

62.274.019

 9,72

55.530.039

- 10,83

Contrib. Interv. Domínio Econômico

 14.647

14.772

0,85

15.480

4,80

 24.000

55,04

19.350

-19,38

20.983

 8,44

 22.945

9,35

Contrib. Iluminação Pública

 43.664.611

48.633.525

11,38

72.407.381

48,88

 62.328.000

-13,92

 65.401.577

 4,93

71.382.182

 9,14

71.016.527

- 0,51

RECEITA PATRIMONIAL

 87.337.197

87.863.373

0,60

160.091.343

 82,20

 143.291.000

-10,49

139.544.305

-2,61

157.977.171

 13,21

 157.223.116

- 0,48

Receitas Imobiliárias

 3.533.322

3.709.182

4,98

1.395.585

-62,37

 4.923.000

252,76

3.576.570

-27,35

3.529.272

-1,32

 4.290.287

 21,56

Receitas de Valores Mobiliários

 63.545.146

67.529.053

6,27

117.143.638

73,47

 112.393.000

-4,06

105.953.430

- 5,73

119.658.124

 12,93

 120.554.958

0,75

Receita de Concessões e Permissões

 18.826.999

13.927.178

-26,03

39.713.664

185,15

 25.960.000

-34,63

28.390.967

9,36

33.549.718

 18,17

31.351.244

- 6,55

Outras Receitas Patrimoniais

 1.431.731

2.697.960

88,44

1.838.455

- 31,86

 15.000

-99,18

1.623.338

10.722,25

1.240.056

-23,61

 1.026.627

- 17,21

RECEITA DE SERVIÇOS

 997.327

1.028.406

3,12

8.102.338

 687,85

876.000

-89,19

3.569.072

307,43

4.475.243

 25,39

 3.181.579

- 28,91

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 1.748.454.100

1.822.676.469

4,25

2.034.483.699

11,62

2.467.096.000

21,26

2.255.651.366

-8,57

2.357.392.920

 4,51

 2.470.752.364

4,81

Transferências Intergovernamentais

 1.725.651.542

1.796.980.653

4,13

1.984.899.955

10,46

2.202.876.000

10,98

2.134.563.190

- 3,10

2.202.281.469

 3,17

 2.278.002.696

3,44

Transferências de Inst. Privadas

 -

 -

 

 -

 

 -

 

-

 

 -

 

-

 

Transferências de Pessoas

 1.202.444

553.547

-53,96

257.017

-53,57

959.000

273,13

631.145

-34,19

658.821

 4,39

  802.131

 21,75

Transferências de Convênios

 21.600.115

25.142.268

16,40

49.326.727

96,19

263.261.000

 433,71

120.457.032

-54,24

154.452.631

 28,22

 191.947.536

 24,28

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 136.356.110

121.872.086

-10,62

 373.744.759

206,67

179.583.000

-51,95

240.821.278

34,10

283.246.490

 17,62

 250.968.774

- 11,40

Multas e Juros de Mora

 65.568.464

55.015.295

-16,09

78.171.532

42,09

104.418.000

33,58

84.745.722

-18,84

95.349.574

 12,51

 101.476.409

6,43

Indenizações e Restituições

 14.544.291

4.138.148

-71,55

13.009.833

214,39

13.944.000

7,18

11.089.473

-20,47

13.568.779

 22,36

13.768.137

1,47

Receitas da Dívida Ativa

 37.279.637

44.165.845

18,47

 77.306.888

75,04

 49.236.000

-36,31

 60.886.115

23,66

66.849.678

 9,79

63.119.939

- 5,58

Receitas Correntes Diversas

 18.963.718

18.552.799

-2,17

205.256.506

 1.006,34

 11.985.000

-94,16

84.099.969

601,71

107.478.459

 27,80

72.604.289

- 32,45

RECEITAS DE CAPITAL

 12.660.207

152.478.465

1104,39

63.176.659

-58,57

421.693.000

567,48

110.705.945

-73,75

111.225.963

 0,47

46.634.455

- 58,07

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 12.178.207

88.848.584

629,57

54.494.722

-38,67

355.926.000

553,14

110.578.169

-68,93

111.088.013

 0,46

46.447.303

- 58,19

Operações de Crédito Internas

 2.332.253

21.288.797

812,80

 10.430.891

-51,00

144.654.000

  1.286,78

 8.266.243

- 94,29

8.776.087

 6,17

 9.317.377

6,17

Operações de Crédito Externas

 9.845.954

67.559.787

586,17

44.063.831

-34,78

211.272.000

379,47

 102.311.926

- 51,57

102.311.926

  -

37.129.926

- 63,71

ALIENAÇÃO DE BENS

 482.000

99.250

-79,41

-

-100,00

259.000

 

 127.776

- 50,67

137.950

 7,96

  187.152

 35,67

Alienação de Bens Móveis

 482.000

 99.250

-79,41

-

-100,00

259.000

 

127.776

-50,67

137.950

 7,96

  187.152

 35,67

Alienação de Bens Imóveis

 -

-

 

-

 

-

 

 -

 

-

 

-

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 -

-

 

-

 

 65.496.000

 

 -

 

-

 

-

 

Transferências Intergovernamentais

 -

 -

 

-

 

65.496.000

 

-

 

-

 

-

 

Transferências de Convênios

 -

 -

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 -

63.530.631

 

8.681.936

-86,33

12.000

-99,86

-

 

-

 

-

 

 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

 462.905.358

 419.020.233

-9,48

178.747.801

-57,34

453.512.000

153,72

374.956.545

-17,32

359.240.497

-4,19

 423.616.225

 17,92

 

Fonte 1: Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Informe Técnico nº 05/17 , Data da emissão: Março/2017

 

 

Fonte 2: Lei n 9.991,29/12/2016 - LOA 2017 (DOM-eletrônico edição 6.479,de 30/12/2016-Suplemento)

 

 

 

 

Fonte 3: PIB Goiás - Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos

 

 

 

Notas:

1.BACEN/Focus-Relatório de Mercado: 4,5

2. Projeção do PIB do Estado: 2,50%, 3,00% e 3,00% para 2017, 2018 e 2019 respectivamente.

3. Metodologia de Cálculo: Modelo Média Ajustada corrigido por parâmetros de preço, quantidade e legislação, conforme a 4ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas da STN e Manual de Demonstrativos Fisciais-MDF. 7ª Edição-versão 02/12/2016

Indicador

Inflação - IPCA - IBGE

Ano Base

Expectativa de Inflação - BACEN

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Inflação Média (% anual)

10,67

6,29

4,15

4,50

4,50

4,50

PARÂMETROS MACROECÔMICOS

 

 

 

 

 

 

Indicadores

2017

2018

2019

2020

 

 

PIB real (crescimento % anual)

0,3

2,5

3,0

3,0

 

 

PIB serviços

0,0

2,0

3,0

3,0

 

 

IPCA (IBGE) %a.a

4,2

4,5

4,5

4,5

 

 

Taxa SELIC

8,5

8,5

8,5

8,0

 

 

Câmbio (R$/US$-Final do Ano)

3,1

3,25

3,35

3,45

 

 

PIB_Estado de Goiás (R$1,00) *

178.964.000.000

179.094.000.000

179.250.000.000

179.406.000.000

 

 

 


 

Memória de Cálculo - Estimativa da Receita: 2018 a 2020

Re = Am (T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL)

 

Onde,

 

Re = Receita Estimada

 

Am = Arrecadação Mensal

}      média dos 3 anos anteriores

(T-1) = Período Anterior

(1+EP) = Índice de Variação de Preços

 

(1+EQ) = Variação de Quantidade

 

(1+EL) = Efeito Legislação

 

 


 

 

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2018

AMF - Demonstrativo 1b - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

 

R$ 1,00

Especificação

2014
Realizado

2015
Realizado

Var
%

2016
Realizado

Var
%

2017
Orçado LOA

Var
%

2018
Projetado

Var
%

2019
Projetado

Var
%

2020
Projetado

Var
%

DESPESA TOTAL

3.570.440.336

3.920.084.812

9,79

4.067.273.546

3,75

5.123.388.000

25,97

4.478.519.339

-12,59

4.844.263.193

8,17

4.987.461.307

2,96

   DESPESAS CORRENTES

3.456.081.275

3.734.685.581

8,06

3.891.107.002

4,19

4.193.435.000

7,77

4.187.502.933

-0,14

4.331.389.311

3,44

4.503.385.412

3,97

      Pessoal e Encargos Sociais

1.949.581.367

2.156.223.192

10,60

2.167.939.838

0,54

2.245.011.000

3,56

2.358.333.477

5,05

2.415.091.405

2,41

2.519.618.482

4,33

      Juros e Encargos da Dívida

849.143

1.491.379

75,63

2.962.847

98,66

4.039.000

36,32

3.359.276

-16,83

3.808.747

 13,38

4.298.552

12,86

      Outras Despesas Correntes

1.505.650.765

1.576.971.010

4,74

1.720.204.318

9,08

1.944.385.000

13,03

1.825.810.181

-6,10

1.912.489.159

 4,75

1.979.468.378

3,50

   DESPESAS DE CAPITAL

114.359.061

185.399.231

62,12

176.166.544

-4,98

929.953.000

427,88

291.016.406

-68,71

512.873.882

76,24

484.075.896

-5,62

      Investimentos

63.698.821

134.708.173

111,48

119.912.518

-10,98

845.727.000

605,29

224.425.145

-73,46

440.744.050

96,39

406.415.992

-7,79

      Inversões Financeiras

625.676

 -  

-100,00

180.968

 -  

674.000

 

297.814

-55,81

401.552

34,83

478.389

19,13

      Amortização da Dívida

50.034.565

50.691.058

1,31

56.073.058

10,62

83.552.000,0

49,01

66.293.447

-20,66

71.728.279

8,20

77.181.515

7,60

 

Fonte:

1. Exercícios 2014, 2015 e 2016 - Balanços Orçamentários 6º Bimestre

2. Exercício 2017 - Lei nº 9.991, de 29 de dezembro de 2016 (LOA 2017)

Notas:

1. Nas projeções das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores ativos, inativos e pensionistas para o exercício financeiro de 2018, foram considerados: o índice de crescimento médio de 7,7% sobre o valor médio realizado dos três últimos exercícios, sendo 4,50% de expectativa inflacionária mais 3,23% referente ao crescimento da folha, já considerando a nomeação de concursados da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme Edital de Concurso nº 001/2016, de 22 de março de 2016, já a partir de 2017.

2. Houve um aumento expressivo nas despesas com juros e encargos da dívida de 2014 para 2016 em razão dos financiamentos, especialmente o projeto Macambira-Anicuns, com o BID.  Para a projeção das despesas com juros e encargos foi considerada a taxa juros projetada.

3. As despesas com amortização da dívida, a partir de 2016, incluem, além do parcelamento de dívidas com o INSS, FGTS e PASEP, o Parcelamento referente a divida com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme Acordos nºs 00609/2016 e 00610/2016. Nas despesas de capital, foram considerados os investimentos com recursos próprios, de operações de crédito, tomando-se a média do realizado nos três últimos exercícios financeiros acrescidos da variação do PIB e expectativa inflacionária.

 4. Para a demais despesas, foram considerados os acréscimos da expectativa inflacionária.


 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2018

 

AMF - Demonstrativo 1c - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

R$ 1,00

Especificação

2014
Realizado

2015
Realizado

2016
Realizado

2017
Orçado LOA

2018
Projetado

2019
Projetado

2020
Projetado

 RECEITAS CORRENTES (I)

3.130.517.454

                3.354.815.525

                3.965.493.751

                4.318.183.000

                4.151.079.365

                4.382.393.975

                4.529.276.876

   RECEITAS TRIBUTÁRIAS

1.102.597.409

                1.231.439.390

                1.235.466.377

                1.428.324.000

                1.389.315.737

                1.445.624.967

                1.520.581.531

   RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

54.775.310

   89.935.801

 153.605.235

   99.013.000

 122.177.606

 133.677.183

 126.569.512

   RECEITA PATRIMONIAL

87.337.197

   87.863.373

 160.091.343

 143.291.000

 139.544.305

 157.977.171

 157.223.116

      Receitas de Valores Mobiliários (II)

63.545.146

   67.529.053

 117.143.638

 112.393.000

 105.953.430

 119.658.124

 120.554.958

   RECEITA DE SERVIÇOS

997.327

     1.028.406

     8.102.338

        876.000

     3.569.072

     4.475.243

     3.181.579

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.748.454.100

                1.822.676.469

                2.034.483.699

                2.467.096.000

                2.255.651.366

                2.357.392.920

                2.470.752.364

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

136.356.110

 121.872.086

 373.744.759

 179.583.000

 240.821.278

 283.246.490

 250.968.774

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II)

3.066.972.308

                3.287.286.473

                3.848.350.112

                4.205.790.000

                4.045.125.935

                4.262.735.851

                4.408.721.918

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

12.660.207

 152.478.465

   63.176.659

 421.693.000

 110.705.945

 111.225.963

   46.634.455

      OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)

12.178.207

   88.848.584

   54.494.722

 355.926.000

 110.578.169

 111.088.013

   46.447.303

   ALIENAÇÃO DE BENS (VI)

482.000

          99.250

-  

        259.000

        127.776

        137.950

        187.152

   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

-  

-  

-  

   65.496.000

-  

-  

-  

   OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-  

   63.530.631

     8.681.936

          12.000

-  

-  

-  

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (IV-V-VI)

-  

   63.530.631

     8.681.936

   65.508.000

-0

 0

-0

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (Ia)

462.905.358

 419.020.233

 178.747.801

 453.512.000

 374.956.545

 359.240.497

 423.616.225

RECEITAS PRIMÁRIAS (VIII) = (III+VII+Ia)

3.529.877.666

                3.769.837.336

                4.035.779.850

                4.724.810.000

                4.420.082.481

                4.621.976.347

                4.832.338.143

   DESPESAS CORRENTES (IX)

 3.456.081.275

                3.734.685.581

                3.891.107.002

                4.193.435.000

                4.187.502.933

                4.331.389.311

                4.503.385.412

      PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                1.949.581.367

                2.156.223.192

                2.167.939.838

                2.245.011.000

                2.358.333.477

                2.415.091.405

                2.519.618.482

      JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (X)

        849.143

     1.491.379

     2.962.847

     4.039.000

     3.359.276

     3.808.747

     4.298.552

      OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                1.505.650.765

                1.576.971.010

                1.720.204.318

                1.944.385.000

                1.825.810.181

                1.912.489.159

                1.979.468.378

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X)

                3.455.232.132

                3.733.194.202

                3.888.144.156

                4.189.396.000

                4.184.143.657

                4.327.580.564

                4.499.086.860

   DESPESAS DE CAPITAL (XII)

 114.359.061

 185.399.231

 176.166.544

 929.953.000

 291.016.406

 512.873.882

 484.075.896

      INVESTIMENTOS

   63.698.821

 134.708.173

 119.912.518

 845.727.000

 224.425.145

 440.744.050

 406.415.992

      INVERSÕES FINANCEIRAS

        625.676

-  

        180.968

        674.000

        297.814

        401.552

        478.389

      AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIII)

   50.034.565

   50.691.058

   56.073.058

   83.552.000

   66.293.447

   71.728.279

   77.181.515

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XIV) = (XII-XIII)

   64.324.497

 134.708.173

 120.093.486

 846.401.000

 224.722.959

 441.145.602

 406.894.381

DESPESAS PRIMÁRIAS (XV) = (XI+XIV)

                3.519.556.629

                3.867.902.375

                4.008.237.641

                5.035.797.000

                4.408.866.616

                4.768.726.167

                4.905.981.241

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XV)

 

 

 

 

   11.215.865

-146.749.819

- 73.643.098

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

 

 

 

 

 

 

 

1. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas às normas de Contabilidade Pública. O Resultado Primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias. Na receita primária são excluídas as receitas de operação de crédito, aplicações financeiras e alienação de ativos. Para as despesas primárias foram excluídas as despesas com juros e amortização da dívida.

2. Embora as projeções indiquem resultados modestos demonstram que os gastos orçamentários são compatíveis com as arrecadações.

 

 

 

 

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2018

 

AMF - Demonstrativo 1d - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

 

 

R$ 1,00

Especificação

2014
(b)

2015
(c)

2016
(d)

2017 (LDO)
 (e)

2018 (Projetado)
(f)

2019 (Projetado)
(g)

2020 (Projetado)
(h)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

      596.301.947

          642.130.708

      709.219.767

                826.414.569

        870.699.291

          910.059.024

          879.324.812

DEDUÇÕES (II)

      116.943.596

- 117.813.158

- 91.475.950

                171.497.400

        179.214.783

          187.279.448

          195.707.023

Ativo Disponível

      170.330.172

          189.431.342

      221.569.000

                234.863.140

        245.431.981

          256.476.420

          268.017.859

Haveres Financeiros

     -  

         -  

     -  

 

       -  

         -  

         -  

(-) Restos a Pagar Processados

        53.386.577

          307.244.501

      313.044.950

63.365.740

          66.217.198

            69.196.972

            72.310.836

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

      479.358.352

          642.130.708

      709.219.767

                654.917.169

        691.484.508

          722.779.576

          683.617.789

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

 (b-a) *

 (c-b)

 (d-c)

(e-d)

(f-e)

(g-f)

(h-g)

VALOR

24.994.207

162.772.356

67.089.059

-54.302.598

36.567.339

31.295.068

-39.161.787

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 1: Secretaria de Finanças 30/01/2017- Anexo 5 RREO e Relatório SETEC 30/01/2017- Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal (dados 2016)

 

Fonte 2: Anexo 5 RREO - dados realizados de 2014 e 2015.

 

 

 

 

 

 

Fonte 3: Lei n 9.872,de 26/07/2016 - LDO 2017 (DOM-eletrônico edição 6.374,de 27/07/2016)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

 

 

 

 

 

 

 

1. (b-a) * Refere-se ao valor do Resultado Nominal da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior (2013)-RREO, anexo 5(2014)

 

2.  O Resultado Nominal tem por objetivo medir a evolução da dívida fiscal líquida, indicando a necessidade de financiamento do setor público-NFSP. Os dados de 2014, 2015 e 2016 foram extraídos do Anexo 5 do RREO-Relatório Resumido da Execução Orçamentária. No ano de 2017 considerou-se, para fins de apuração da dívida consolidada, os valores previstos na LDO 2017. Para 2018, considerou-se o valor da dívida consolidada de 2017 acrescida das operações de crédito previstas para 2018 e deduzida do valor a ser pago, em cada ano, a título de amortização. Na determinação do Ativo Disponível, Haveres Financeiros e Restos a Pagar Processados, foram considerados os valores de 2017 acrescidos de uma projeção de inflação de 4,5% para os demais anos.

3. As projeções indicam a expectativa de que a Dívida Fiscal Líquida tenha um comportamento de valores mais regulares de 2018 a 2020, chegando a um superátiv em 2020.

 

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2018

AMF - Demonstrativo 1e - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

R$ 1,00

Especificação

2014
(b)

2015
(c)

2016
(d)

2017 (Previsto)
 (e)

2018 (Projetado)
(f)

2019 (Projetado)
(g)

2020 (Projetado)
(h)

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

596.301.947

642.130.708

709.219.767

826.414.569

870.699.291

910.059.024

879.324.812

   Dívida Mobiliária

-

-

-

-

-

-

-

   Dívida Contratual

572.863.161

631.549.535

702.447.705

881.372.180

770.794.011

770.794.080

659.706.067

   Precatórios posteriores a 05/05/2000

23.438.786

10.581.172

6.772.062

-

-

-

 

DEDUÇÕES (II)

116.943.596

- 117.813.158

-84.037.696

171.497.400

179.214.783

187.279.448

195.707.023

Ativo Disponível

170.330.172

189.431.342

229.007.255

234.863.140

245.431.981

256.476.420

268.017.859

Haveres Financeiros

-

-

-

-

-

-

-

(-) Restos a Pagar Processados

53.386.577

307.244.501

313.044.950

63.365.740

66.217.198

69.196.972

72.310.836

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I-II)

479.358.352

642.130.708

709.219.767

654.917.169

691.484.508

722.779.576

683.617.789

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 1: Secretaria de Finanças30/01/2017, Anexo 5 RREO e Anexo 2 do Relatório Gestão Fiscal

 

 

 

 

Fonte 2: SETEC 30/01/2017-Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal

 

 

 

 

 

 

Fonte 3: Lei n 9.872,de 26/07/2016 - LDO 2017 (DOM-eletrônico edição 6.374,de 27/07/2016)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

 

 

 

 

 

 

 

Em atendimento ao artigo 4º § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, segue demonstração dos valores a metodologia de cálculo do Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Goiânia para o exercício que ser refere à LDO e para os dois subsequentes.

 


 

 


 

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2016

% PIB Goiás

% RCL

Metas Realizadas em 2016

% PIB Goiás

% RCL

Variação

 

 

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

5.243.379.000

        2,9301

    134,5270

4.207.418.211

        2,3512

    107,9478

-1.035.960.789

-19,76

Receitas Primárias (I)

4.665.817.000

        2,6074

    119,7088

4.027.677.512

        2,2508

    103,3363

-638.139.488

-13,68

Despesa Total

5.243.379.000

        2,9301

    134,5270

4.067.273.546

        2,2729

    104,3522

-1.176.105.454

-22,43

Despesas Primárias (II)

5.187.665.000

        2,8990

    133,0976

4.003.372.106

        2,2372

    102,7127

-1.184.292.894

-22,83

Resultado Primário (III) = (I–II)

-521.848.000

- 0,2916

-13,3888

-48.037.422

-0,0268

-1,2325

473.810.578

-90,79

Resultado Nominal

75.964.000

        0,0425

        1,9490

66.913.249

        0,0374

        1,7168

-9.050.751

-11,91

Dívida Pública Consolidada

706.746.000

        0,3949

      18,1327

709.219.767

        0,3963

      18,1961

2.473.767

0,35

Dívida Consolidada Líquida

541.956.000

        0,3029

      13,9047

709.219.767

        0,3963

      18,1961

167.263.767

30,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 1: SCP5161N, SEDETEC (secretaria Municipal de Desenvolvimento,Economia,Trabalho,Ciência e Tecnologia), 29/01/2017, 17h18-Anexo 6 RREO

 

Fonte 2: Secretaria de Finanças, 30/01/2017 - Anexo 5 RREO

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 3: Secretaria de Finanças, 25/01/2017 - Anexo 14 RREO

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 4: SCP5113N, SEDETEC, 30/01/2017, 12:57:53-Anexo 1 RREO (Balanço Orçamentário)

 

 

 

 

 

Fonte 5: PIB Goiás: a) acumulado % = -2,7; b) a preços correntes=178.948.000,00>Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Informe Técnico nº 05/17 , Data da emissão: Março/2017

Notas 1

a) Projeção do PIB do Estado do Goiás em 2016 – (R$ 178.948.000.000), pelo Instituto Mauro Borges - IMB

b) Receita Corrente Líquida = R$ 3.897.640.322,10, conforme anexo 3, RREO, 29/01/2017-16:46:44

c) Foram consideradas as receitas e despesas intra-orçamentária no cálculo do resultado primário, no total das receitas e despesas, conforme a portaria vigente da STN.

Notas 2

2.  A finalidade deste Demonstrativo é o cumprimento do estabelecido no inciso I, § 2º do art. 4º a Lei de Responsabilidade Fiscal e para isto, compara as metas fixadas pela Lei 9.872, de 26 de julho de 2016-Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2017 e a Execução Orçamentária de 2016, constata-se que:

2.1. A receita total arrecadada no ano de 2016 foi inferior à estimada em aproximadamente 19%. Com este resultado podemos verificar que as previsões por origem de receitas não se comportaram como as estimativas apresentadas e nesse conjunto a variação negativa foi de aproximadamente de 46,82% no qual destacamos as quedas:

a) Receitas Imobiliárias que apresentaram queda de arrecadação de 2015 para 2016 passando de R$ 3.709milhões para 1.395milhões, sendo uma queda de 62,37%;

b) Outras Receitas Patrimoniais cujos valores passaram de R$ 2.697milhões em 2015 para 1.838milhões em 2016, representado uma queda de 31,86%;

c) Transferência de Pessoas: uma queda de 53,57%, passando de 553mil em 2015 para 257mil em 2016;

d) Operações de Crédito Internas: uma queda de 51%, passando de 21.288milhões em 2015 para 10.430milhões em 2016 e

e) Outras Receitas de Capital: uma queda de 86,33%, passando de 63.530milhões em 2015 para 8.681milhões em 2016.

2.2. Em relação às variações positivas, considerado somente as principais receitas arrecadadas diretamente pelo município, ou seja, IPTU, ISS, ITBI, IRRF, Taxas, Receita de Contribuições, Receitas Patrimoniais- destacando a Receita Concessões e Permissões, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes, tivemos uma diferença de 2015 para 2016 de aproximadamente 26,03%, destacando-se, neste conjunto, as Receitas de Contribuições Sociais, as Contribuições Iluminação Pública, as Receitas de Concessões e Permissões, as Receitas de Serviço. Neste cenário, excluindo as taxas, compõe as receitas livres do município, que fazem frente às despesas de manutenção, de pessoal, pagamento da dívida, contrapartidas e possíveis investimentos com recursos próprios.

2.3. Entre as principais receitas repassadas pela União e pelo Estado, destacamos o Fundo de Participação dos Municípios-FPM, cujo valor transferido em 2016 ficou 9,02% maior que em 2015 e o valores transfere ridos em relação ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores-IPVA cuja receita em 2016 aumentou 18,65% em relação a 2015.  Embora tivéssemos variações positivas em maior quantidade, as variações negativas foram mais expressivas e juntamente com o cenário econômico em 2016 que não foi favorável às contas públicas, pois PIB nacional negativo mostrou que a recessão ainda persistiu trazendo consequências como o aumento do desemprego, da taxa de inadimplência o que prejudicou a arrecadação dos impostos municipais, carregando, nesta linha, a variação negativa entre a meta prevista em 2016 e a efetivamente realizada.

3. As Receitas Primárias, de onde são deduzidas as operações de crédito, alienação de ativos, amortização de empréstimos e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, foram também afetadas pelo fraco desempenho da economia nacional e estadual visto que o PIB nacional ficou em 3,6% e o PIB estadual em 2,7% negativos.

4. A Despesa Total realizada ficou abaixo da Despesa Total Orçada em 22,83% o que possibilitou um resultado em Despesas Primárias mais favorável e com isso fazendo um Resultado Primário de melhor desempenho do que o orçado. A nota mais relevante, neste item, é que houve uma queda significativa nas Despesas de Capital-Investimentos no realizado em 2016.

5. O Resultado Primário que mostra a diferença entre o total das receitas primárias e o total das despesas primárias (sem juros e amortizações) apontou um resultado melhor do que o projetado na LDO. Esse resultado, no entanto, ainda que tenha superado a meta prevista, demonstra que as contas municipais continuam apresentando um déficit primário, ou seja, a administração municipal ainda é dependente das transferências de receitas da União e do Estado para financiar suas atividades.

6. O Resultado Nominal, cujo objetivo é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida no período, mostra a diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida ao final de um período e saldo da Dívida Fiscal Líquida anterior.  O resultado apurado foi melhor que o previsto em função de uma retração nos investimentos.

7. A Dívida Pública Consolidada ficou maior que o previsto em aproximadamente 0,35% , destacando-se, principalmente, o aumento da dívida com instituições financeiras (interna e externa).

8. Embora a Dívida Pública Consolidada tenha apresentado um resultado modesto entre meta prevista e realizada, a Dívida Consolidada Líquida apresentou um resultado de maior expressão em virtude de que os ativos disponíveis e haveres financeiros foram valores menores que os Restos a Pagar Processados (excetos Precatórios)


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

ESPECIFICAÇÃO

2015(LDO)

2016(LDO)

%

2017(LDO)

%

2018

%

2019

%

2020

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

4.969.741.000

5.243.379.000

        5,51

4.543.614.066

-13,35

4.636.741.855

2,05

4.852.860.434

4,66

4.999.527.556

3,02

 

Receitas Primárias (I)

4.536.937.000

4.665.817.000

        2,84

4.250.792.577

-8,90

4.420.082.481

3,98

4.621.976.347

4,57

4.832.338.143

4,55

 

Despesa Total

4.969.741.000

5.243.379.000

        5,51

4.434.747.799

-15,42

4.478.519.339

0,99

4.844.263.193

8,17

4.987.461.307

2,96

 

Despesas Primárias (II)

4.928.099.000

5.187.665.000

        5,27

4.378.321.000

-15,60

4.408.866.616

0,70

4.768.726.167

8,16

4.905.981.241

2,88

 

Resultado Primário (III) = (I - II)

-391.162.000

-521.848.000

      33,41

-127.528.423

-75,56

11.215.865

-108,79

-146.749.819

-1.408,41

-73.643.098

-49,82

 

Resultado Nominal

66.758.000

75.964.000

      13,79

112.961.169

48,70

36.567.339

-67,63

31.295.068

-14,42

-39.161.787

-225,14

 

Dívida Pública Consolidada

564.805.000

706.746.000

      25,13

826.414.569

16,93

870.699.291

5,36

910.059.024

4,52

879.324.812

-3,38

 

Dívida Consolidada Líquida

378.161.000

541.956.000

      43,31

654.917.169

20,84

691.484.508

5,58

722.779.576

4,53

683.617.789

-5,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

%

2017

%

 

%

2019

%

2020

%

 

 

 

 

 

 

 

2018

 

 

 

 

 

 

Receita Total

5.501.503.287

5.460.979.229

- 0,74

4.543.614.066

-16,80

4.437.073.546

-2,34

4.643.885.583

4,66

4.784.236.895

3,02

 

Receitas Primárias (I)

5.022.389.259

4.859.448.406

-3,24

4.250.792.577

-12,53

4.229.744.001

-0,50

4.422.943.873

4,57

4.624.247.027

4,55

 

Despesa Total

5.501.503.287

5.460.979.229

-0,74

4.434.747.799

-18,79

4.285.664.439

-3,36

4.635.658.558

8,17

4.772.690.246

2,96

 

Despesas Primárias (II)

5.455.405.593

5.402.953.098

-0,96

4.378.321.000

-18,96

4.219.011.116

-3,64

4.563.374.322

8,16

4.694.718.891

2,88

 

Resultado Primário (III) = (I - II)

-433.016.334

-543.504.692

25,52

-127.528.423

-76,54

10.732.885

-108,42

-140.430.449

-1.408,41

-70.471.864

-49,82

 

Resultado Nominal

73.901.106

79.116.506

7,06

112.961.169

42,78

34.992.669

-69,02

29.947.434

-14,42

-37.475.394

-225,14

 

Dívida Pública Consolidada

625.239.135

736.075.959

17,73

826.414.569

12,27

833.205.063

0,82

870.869.880

4,52

841.459.150

-3,38

 

Dívida Consolidada Líquida

418.624.227

564.447.174

34,83

654.917.169

16,03

661.707.663

1,04

691.655.097

4,53

654.179.702

-5,42

 

 

Fonte : Lei n 9.872,26/07/2016 - LDO 2017 (DOM-eletrônico edição 6.374,de 27/07/2016)


 

Indicador

Inflação - IPCA - IBGE

Ano Base

Expectativa de Inflação - BACEN

 

 

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Inflação Média (% anual)

10,67

6,29

4,15

4,50

4,50

4,50

 

Nota:

Metodologia de cálculo dos Valores Constantes

Ano de Referência=2018

Ano 1 = 2019

Ano 2 = 2020

 

{1+ (taxa de inflação de 2018/100)}

{1+ (taxa de inflação 2018/100)}x{1+ (Taxa de Inflação 2019/100)}

{1+ (taxa de inflação 2018/100)}x{1+ (taxa de inflação 219/100)}x{1+ (taxa inflação 2020/100)}

 

{1+ (4,50/100)} = 1,045

{1+ (4,50/100)}x{1+ (4,5/100)} = 1,045x 1,045 = 1,0920

{1+ (4,50/100)}x{1+ (4,5/100)}x{1+ (1+ (4,50/100)} = 1,045 x 1,045 x 1,045 = 1,1411

 

Cálculo do Valor Constante:

Cálculo do Valor Constante:

 

 

Cálculo do Valor Constante:

 

Valor corrente/1,045

Valor corrente/1,0920

 

 

Valor corrente/1,1411

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano =2015

Ano = 2016

Ano = 2017

 

{1+ (taxa de inflação 2016/100)}x{1+ (Taxa de Inflação 2017/100)}

{1+ (taxa de inflação de 2017/100)}

Valor corrente

 

{1+ (6,29/100)}x{1+ (4,15/100)} = 1,0629x 1,0415 = 1,1070

{1+ (4,15/100)} = 1,0415

 

Cálculo do Valor Constante:

Cálculo do Valor Constante:

 

Valor corrente x 1,10701

Valor corrente x 1,0415

 

 

 

 

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

 

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2016

%

2015

%

2014

%

Patrimônio/Capital

8.417.050.764

100,00%

6.173.846.402

100,00%

5.518.996.811

100,00%

Reservas

 

0,00%

0

0,00%

 

0,00%

Resultado Acumulado

 

0,00%

0

0,00%

0

0,00%

TOTAL

8.417.050.764

100,00%

6.173.846.402

100,00%

5.518.996.811

100,00%

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2016

%

2015

%

2014

%

Patrimônio

278.370.018

100,00%

240.320.642

100,00%

0

 

Reservas

 

0,00%

0

0,00%

0

 

Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

0,00%

0

0,00%

0

 

TOTAL

278.370.018

100,00%

240.320.642

100,00%

0

0,00%

Fonte: Relatório SCP31E1N-SEDETEC anexo 14, 09:11:57, 17/03/2017

 

 

 

 

 

Balanços Patrimoniais: Consolidado Geral e do Instituto de Prev.dos Servidores Municipais-IPSM, 2014, 2015,2016

 

 

 

 

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2018

 

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2016
 (a)

2015
(b)

2014
(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

0

99.250

482.000

    Alienação de Bens Móveis

0

99.250

482.000

    Alienação de Bens Imóveis

0

0

0

 

DESPESAS EXECUTADAS

2016

(d)

2015

(e)

2014
(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

0

99.250

482.000

   DESPESAS DE CAPITAL

0

99.250

482.000

         Investimentos

0

99.250

482.000

         Inversões Financeiras

0

0

0

        Amortização da Dívida

0

0

0

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

0

0

0

        Regime Geral de Previdência Social

0

0

0

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

0

0

0

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2016

(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2015

(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)

2014

(i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

0

0

0

 

 

 

 

Fonte: Secretaria de Finanças, Data emissão: 25/01/2017

 

 

 

RREO - Anexo 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios 2014, 2015 e 2016

Nota1: As aplicações dos recursos da alienação, neste caso os investimentos realizados, não são segregados do montante dos investimentos realizados pela Entidade.

Nota2: Em 2016 não houve realização de receitas e despesas com alienação de ativos, conforme anexo 11 RREO, de 25/01/2017

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

 

2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

R$ 1,00

 

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

 

PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2.014

2.015

2.016

 

RECEITAS CORRENTES (I)

428.344.738

409.679.029

228.190.380

 

Receita de Contribuições dos Segurados

112.298.594

65.114.422

70.031.433

 

Civil

112.298.594

65.114.422

70.031.433

 

Ativo

96.575.462

55.396.422

57.740.579

 

Inativo

14.548.723

8.451.107

11.047.865

 

Pensionista

1.174.409

1.266.894

1.242.989

 

Militar

0

0

0

 

Ativo

0

0

0

 

Inativo

0

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

    Receita de Contribuições Patronais

266.731.150

302.956.701

69.875.865

 

Civil

260.342.477

294.780.801

53.659.031

 

Ativo

0

294.780.801

53.659.031

 

Inativo

260.342.477

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

Militar

0

0

0

 

Ativo

0

0

0

 

Inativo

0

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

Em Regime de Parcelamento de Débitos

6.388.673

8.175.900

16.216.834

 

   Outras Receitas de Contribuição

841

15.936

356.216

 

Receita Patrimonial

45.456.234

40.565.812

86.484.880

 

Receitas Imobiliárias

0

0

0

 

Receitas de Valores Mobiliários

45.456.234

40.565.812

86.479.209

 

Outras Receitas Patrimoniais

0

0

5.671

 

Receita de Serviços

0

0

0

 

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0

0

0

 

Outras Receitas Correntes

3.857.919

1.026.158

1.441.986

 

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

2.875.503

120

0

 

Demais Receitas Correntes

982.416

1.026.038

1.441.986

 

RECEITAS DE CAPITAL (II)

0

0

0

 

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0

0

0

 

Amortização de Empréstimos

0

0

0

 

Outras Receitas de Capital

0

0

0

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I+II)

428.344.738

409.679.029

228.190.380

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2.014

2.015

2.016

 

ADMINISTRAÇÃO (IV)

5.098.142

5.659.669

7.011.673

 

Despesas Correntes

5.084.161

5.651.909

7.004.173

 

Despesas de Capital

13.980

7.760

7.500

 

PREVIDÊNCIA (V)

294.530.216

352.209.372

435.387.046

 

Benefícios - Civil

294.131.073

351.797.513

434.994.464

 

Aposentadorias

253.248.592

302.288.249

378.141.616

 

Pensões

40.722.898

49.332.517

56.448.235

 

Outros Benefícios Previdenciários

159.583

176.748

404.613

 

Benefícios - Militar

0

0

0

 

Reformas

0

0

0

 

Pensões

0

0

0

 

Outros Benefícios Previdenciários

0

0

0

 

Outras Despesas Previdenciárias

55.766

15.625

0

 

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

0

0

0

 

Demais Despesas Previdenciárias

55.766

15.625

0

 

DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRAORCAMENTARIAS)

343.377

396.234

392.582

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

299.628.358

357.869.041

442.398.718

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

128.716.380

51.809.988

214.208.338

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2.014

2.015

2.016

 

VALOR

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2.014

2.015

2.016

 

VALOR

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.014

2.015

2.016

 

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

0

0

0

 

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0

0

0

 

Outros Aportes para o RPPS

0

0

0

 

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

2.014

2.015

2.016

 

Caixa e Equivalentes de Caixa

9.520.606

4.904.811

2.869.826

 

Investimentos e Aplicações

439.062.937

497.036.444

601.182.774

 

Outro Bens e Direitos

5.980.179

5.980.857

5.980.857

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO FINANCEIRO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2.014

2.015

2.016

 

RECEITAS CORRENTES (VIII)

0

0

0

 

Receita de Contribuições dos Segurados

0

0

0

 

Civil

0

0

0

 

Ativo

0

0

0

 

Inativo

0

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

Militar

0

0

0

 

Ativo

0

0

0

 

Inativo

0

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

Receita de Contribuições Patronais

0

0

0

 

Civil

0

0

0

 

Ativo

0

0

0

 

Inativo

0

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

Militar

0

0

0

 

Ativo

0

0

0

 

Inativo

0

0

0

 

Pensionista

0

0

0

 

Em Regime de Parcelamento de Débitos

0

0

0

 

Receita Patrimonial

0

0

0

 

Receitas Imobiliárias

0

0

0

 

Receitas de Valores Mobiliários

0

0

0

 

Outras Receitas Patrimoniais

0

0

0

 

Receita de Serviços

0

0

0

 

Outras Receitas Correntes

0

0

0

 

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

0

0

0

 

Demais Receitas Correntes

0

0

0

 

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

0

0

0

 

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0

0

0

 

Amortização de Empréstimos

0

0

0

 

Outras Receitas de Capital

0

0

0

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2.014

2.015

2.016

 

ADMINISTRAÇÃO (XI)

0

0

0

 

Despesas Correntes

0

0

0

 

Despesas de Capital

0

0

0

 

PREVIDÊNCIA (XII)

0

0

0

 

Benefícios - Civil

0

0

0

 

Aposentadorias

0

0

0

 

Pensões

0

0

0

 

Outros Benefícios Previdenciários

0

0

0

 

Benefícios - Militar

0

0

0

 

Reformas

0

0

0

 

Pensões

0

0

0

 

Outros Benefícios Previdenciários

0

0

0

 

Outras Despesas Previdenciárias

0

0

0

 

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

0

0

0

 

Demais Despesas Previdenciárias

0

0

0

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS

2.014

2.015

2.016

 

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

0

0

13.870.819

 

Recursos para Formação de Reserva

0

0

0

 

Fonte 1: SCP5141N, SEDETEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Economia, Trab. Ciência e Tecnologia, 29/01/2017, 17h07-Anexo 4 RREO (Demonstrativo de Receitas e Despesas

RREO - Anexo 4 - Demonstrativo Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2014, 2015 e 2016 (6º Bimestre)

Fonte 2: MEMORANDO nº 018/2017, de 23/04/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia

 

 

 

 

 

 

Notas:

1. A Administração do Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Públicos de Goiânia segue o ordenamento jurídico contido na Lei 9.717/98, na Portaria MPS nº 204/98, na Portaria MPS nº 403/98 e na Lei Municipal nº 032/2002.

2. PLANO DE CUSTEIO ANUAL/CUSTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo Fundo de Previdência foram calculados com base nos regimes atuariais, obtendo-se os seguintes resultados

3. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO - O custo das despesas de administração é de 2% sobre o total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS.

4. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS E ÓRGÃOS EMPREGADORES - Para suportar o custo dos benefícios previdenciários faz-se necessária a contribuição ao fundo de previdência que corresponde a 23,09% do total da folha salarial dos ativos. O resultado é obtido com a aplicação de alíquota de 11% sobre a remuneração mensal dos servidores ativos e pensões e 13,09% dos órgãos empregadores sobre a folha total do ativo.

5. Quadro resumo das alíquotas

 

QUADRO RESUMO DAS ALÍQUOTAS

%

Servidores Ativos (% sobre a remuneração mensal)

11,00

Servidores Inativos (% que exceder ao limite máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social), julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

11,00

Pensões (% que exceder ao limite máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social), julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

11,00

Órgãos Empregadores (% sobre o total da folha dos servidores ativos)

12,40

Despesas Administrativas (% sobre o total da folha dos servidores ativos)

1,00

ALÍQUOTA TOTAL DOS ÓRGÃOS EMPREGADORES (% sobre o total da folha dos servidores ativos)

13,40

 6. PLANO FINANCEIRO

 

GRUPO

MASCULINO

FEMININO

GERAL

ATIVOS

 

 

 

QUANTIDADE

 

 

7.501

REMUNERAÇÃO MÉDIA

 

 

2.433,19

IDADE MÉDIA (ANOS)

 

 

49,19

TEMPO MÉDIO DE PARTICIPAÇÃO NA PREFEITURA (ANOS)

 

 

18,28

PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR (ANOS)

 

 

9,48

 

 

 

 

GRUPOS

MASCULINO

FEMININO

GERAL

APOSENTADOS

 

 

 

QUANTIDADE

1.307

4.943

6.250

REMUNERAÇÃO MÉDIA

4.656,73

3.732,01

3.925,39

IDADE MÉDIA (ANOS)

69,82

65,66

66,54


 

PENSIONISTAS

 

 

 

QUANTIDADE

 

 

1.351

REMUNERAÇÃO MÉDIA

 

 

2.619,55

IDADE MÉDIA (ANOS)

 

 

59,05

TOTAL DA QUANTIDADE

 

 

15.102

Fonte: IPSM

 

 

 

7. PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

GRUPO

MASCULINO

FEMININO

GERAL

ATIVOS

 

 

 

QUANTIDADE

5.384

14.920

20.304

REMUNERAÇÃO MÉDIA

1.368,49

1.496,76

1.462,75

IDADE MÉDIA (ANOS)

40,48

41,74

41,40

TEMPO MÉDIO DE PARTICIPAÇÃO NA PREFEITURA (ANOS)

6,94

6,44

6,57

PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR (ANOS)

21,13

16,39

17,65

 

 

 

 

GRUPOS

MASCULINO

FEMININO

GERAL

APOSENTADOS

 

 

 

QUANTIDADE

63

208

271

REMUNERAÇÃO MÉDIA

1.140,55

1.196,04

1.183,14

IDADE MÉDIA (ANOS)

55,92

56,49

55,83

 

 

 

 

PENSIONISTAS

 

 

 

QUANTIDADE

 

 

4

REMUNERAÇÃO MÉDIA

 

 

1.238,47

IDADE MÉDIA (ANOS)

 

 

54,75

TOTAL DA QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 


 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2018

AMF – Demonstrativo 6a (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

 

R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
 (a)

DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)

RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) + (c)

2016

102.814.919,38

22.500.078,85

80.314.840,53

601.618.778,34

2017

103.843.068,57

24.583.751,21

79.259.317,36

680.878.095,70

2018

104.881.499,26

26.626.343,76

78.255.155,50

759.133.251,20

2019

105.930.314,25

28.938.900,91

76.991.413,34

836.124.664,55

2020

106.989.617,39

31.415.184,66

75.574.432,73

911.699.097,28

2021

108.059.513,57

42.855.733,73

65.203.779,84

976.902.877,11

2022

109.140.108,70

52.830.783,04

56.309.325,66

1.033.212.202,77

2023

110.231.509,79

61.566.336,80

48.665.172,99

1.081.877.375,76

2024

111.333.824,89

75.145.095,13

36.188.729,76

1.118.066.105,51

2025

112.447.163,14

89.418.896,72

23.028.266,42

1.141.094.371,93

2026

113.571.634,77

98.094.092,10

15.477.542,67

1.156.571.914,60

2027

114.707.351,12

128.721.435,27

-14.014.084,15

1.142.557.830,44

2028

115.854.424,63

152.490.695,17

-36.636.270,54

1.105.921.559,90

2029

117.012.968,87

167.896.913,96

-50.883.945,09

1.055.037.614,82

2030

118.183.098,56

207.655.287,62

-89.472.189,06

965.565.425,76

2031

119.364.929,55

225.066.419,21

-105.701.489,66

859.863.936,09

2032

120.558.578,84

244.865.955,78

-124.307.376,94

735.556.559,15

2033

121.764.164,63

261.788.261,28

-140.024.096,65

595.532.462,50

2034

122.981.806,28

275.007.474,85

-152.025.668,57

443.506.793,92

2035

124.211.624,34

284.644.352,56

-160.432.728,22

283.074.065,70

2036

125.453.740,58

293.924.948,91

-168.471.208,33

114.602.857,38

2037

126.708.277,99

301.610.235,21

-174.901.957,22

-60.299.099,84

2038

127.975.360,77

303.480.661,43

-175.505.300,66

-235.804.400,50

2039

129.255.114,38

303.593.133,48

-174.338.019,10

-410.142.419,60

2040

130.547.665,52

301.792.406,86

-171.244.741,34

-581.387.160,94

2041

131.853.142,18

299.817.894,62

-167.964.752,44

-749.351.913,39

2042

133.171.673,60

297.115.213,36

-163.943.539,76

-913.295.453,15

2043

134.503.390,33

293.500.467,65

-158.997.077,32

-1.072.292.530,47

2044

135.848.424,24

287.654.708,78

-151.806.284,54

-1.224.098.815,01

2045

137.206.908,48

282.238.954,55

-145.032.046,07

-1.369.130.861,08

2046

138.578.977,56

276.326.647,51

-137.747.669,95

-1.506.878.531,02

2047

139.964.767,34

270.212.525,28

-130.247.757,94

-1.637.126.288,97

2048

141.364.415,01

263.872.093,84

-122.507.678,83

-1.759.633.967,79

2049

142.778.059,16

256.968.934,72

-114.190.875,56

-1.873.824.843,34

2050

144.205.839,75

250.274.154,00

-106.068.314,25

-1.979.893.157,59

2051

145.647.898,15

243.887.167,98

-98.239.269,83

-2.078.132.427,42

2052

147.104.377,13

245.494.866,63

-98.390.489,50

-2.176.522.916,92

2053

148.575.420,91

247.102.144,43

-98.526.723,52

-2.275.049.640,45

2054

150.061.175,11

248.709.022,81

-98.647.847,70

-2.373.697.488,14

2055

151.561.786,87

250.315.533,77

-98.753.746,90

-2.472.451.235,05

2056

153.077.404,73

251.921.709,59

-98.844.304,86

-2.571.295.539,90

2057

154.608.178,78

253.527.572,33

-98.919.393,55

-2.670.214.933,46

2058

156.154.260,57

255.133.161,63

-98.978.901,06

-2.769.193.834,52

2059

157.715.803,17

256.738.503,48

-99.022.700,31

-2.868.216.534,82

2060

159.292.961,21

258.343.627,57

-99.050.666,36

-2.967.267.201,18

2061

160.885.890,82

259.948.567,29

-99.062.676,47

-3.066.329.877,65

2062

162.494.749,73

261.553.356,26

-99.058.606,53

-3.165.388.484,18

2063

164.119.697,22

263.158.021,41

-99.038.324,19

-3.264.426.808,37

2064

165.760.894,20

264.762.603,78

-99.001.709,58

-3.363.428.517,95

2065

167.418.503,14

266.367.127,31

-98.948.624,17

-3.462.377.142,13

2066

169.092.688,17

267.971.633,52

-98.878.945,35

-3.561.256.087,48

2067

170.783.615,05

269.576.146,86

-98.792.531,81

-3.660.048.619,29

2068

172.491.451,20

271.180.705,87

-98.689.254,67

-3.758.737.873,96

2069

174.216.365,71

272.785.338,96

-98.568.973,25

-3.857.306.847,21

2070

175.958.529,37

274.390.081,74

-98.431.552,37

-3.955.738.399,58

2071

177.718.114,66

275.994.963,13

-98.276.848,47

-4.054.015.248,04

2072

179.495.295,81

277.600.015,78

-98.104.719,97

-4.152.119.968,00

2073

181.290.248,77

279.205.269,14

-97.915.020,37

-4.250.034.988,37

2074

183.103.151,26

280.810.756,40

-97.707.605,14

-4.347.742.593,51

2075

184.934.182,77

282.416.507,54

-97.482.324,77

-4.445.224.918,29

2076

186.783.524,60

284.022.552,83

-97.239.028,23

-4.542.463.946,52

2077

188.651.359,84

285.628.708,21

-96.977.348,37

-4.639.441.294,89

2078

190.537.873,44

287.235.499,44

-96.697.626,00

-4.736.138.920,89

2079

192.443.252,18

288.842.659,97

-96.399.407,79

-4.832.538.328,68

2080

194.367.684,70

290.450.224,62

-96.082.539,92

-4.928.620.868,60

2081

196.311.361,55

292.058.228,52

-95.746.866,97

-5.024.367.735,58

2082

198.274.475,16

293.666.707,09

-95.392.231,93

-5.119.759.967,51

2083

200.257.219,91

295.275.696,04

-95.018.476,13

-5.214.778.443,64

2084

202.259.792,11

296.885.231,37

-94.625.439,26

-5.309.403.882,90

2085

204.282.390,03

298.495.349,39

-94.212.959,36

-5.403.616.842,26

2086

206.325.213,93

300.106.086,69

-93.780.872,76

-5.497.397.715,02

2087

208.388.466,07

301.717.480,20

-93.329.014,13

-5.590.726.729,14

2088

210.472.350,73

303.329.567,12

-92.857.216,39

-5.683.583.945,52

2089

212.577.074,24

304.942.384,99

-92.365.310,75

-5.775.949.256,27

2090

214.702.844,98

306.555.971,65

-91.853.126,67

-5.867.802.382,94

Fonte: RREO - Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência - Ano 2016

 

 

 

 

 


 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2018

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

 

 

 

R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2018

2019

2020

IPTU

Isenção

Contribuintes contemplados através da Lei Municipal nº 9.986, de 27/12/2016

2.048.743

2.151.180

2.258.739

Atualização do cadastro tributário, incluindo os dados imobiliários e econômicos, o que proporcionará incrementos de arrecadação, facilitando as fases de constituição do crédito e execução fiscal.

TOTAL

2.048.743

2.151.180

2.258.739

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Comunicação Interna nº 062/2017-SUPADM, de 03/04/2017 (Secretaria de Finanças-Superintêndencia de Administração Tributária)

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: Conforme Comunicação Interna nº 062/2017, de 03/04/2017-SUPADM Secretaria de Finanças - Superintendência de Administração Tributária implica em renúncia de receita a isenção do IPTU para contribuintes que alugam imóveis para Igrejas de qualquer culto, estabelecidas no município de Goiânia, decorrentes da Lei 9.986, de 27/12/2016.

 


 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 

2018

 

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2018

Aumento Permanente da Receita 

           132.897.719

(-) Transferências Constitucionais

         -  

(-) Transferências ao FUNDEB

             33.224.430

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

             99.673.289

Redução Permanente de Despesa (II)

         -  

Margem Bruta (III) = (I+II)

             99.673.289

Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)

             92.238.022

      Impacto de Novas DOCC

             92.238.022

Relativas à Pessoal e Encargos

             20.678.207

Relativas a Outras Despesas Correntes

             71.559.815

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III – IV)

               7.435.267

 

Notas:

1. De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal no seu § 3º do art.17, a demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. O demonstrativo identifica o aumento permanente da receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, de contratos ou atos normativos que fixe a obrigatoriedade de sua execução, ressalvando que as novas despesas somente poderão ser efetivadas mediante ocorrência do incremento das receitas projetadas. Assim, foi definido como estimativa do "aumento permanente da receita" para fins deste demonstrativo, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e das transferências correntes no biênio 2017-2018.

2. As novas DOCC's serão também calculadas pela diferença a valores constantes no biênio 2017-2018 grupos de despesas: de "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes".

3. Redução Permanente da Despesa - A meta de redução das despesas de custeio do município foi estipulada conforme Decreto nº 128, de 18 de janeiro de 2017, com redação conferida pelo Decreto nº 402, de 02 de fevereiro de 2017. Neste caso não é possível estipular valores visto que o Decreto somente impõe medidas para a contenção e redução de despesas.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS - LDO 2017


 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2018

 

 

 

ARF (LRF, art. 4º, § 3º)

R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

25.000.000

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias ou a utilização de Reserva de Contingências.

25.000.000

Dívidas em Processo de Reconhecimento

0

 

0

Avais e Garantias Concedidas

0

 

0

Assunção de Passivos

0

 

0

Assistências Diversas (Calamidades públicas tais como: seca, enchentes, catástrofes ou epidemias)

20.000.000

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias ou a utilização de Reserva de Contingências.

20.000.000

Outros Passivos Contingentes

10.000.000

Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias ou a utilização de Reserva de Contingências.

10.000.000

SUBTOTAL

55.000.000

SUBTOTAL

55.000.000

 

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação (Receitas Tributárias)

142.837.200

Contingenciamento de despesas e limitação de empenho.

142.837.200

Restituição de Tributos a Maior

852.772

Contingenciamento de despesas/limitação de despesa.

852.772

Discrepância de Projeções:

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL

143.689.972

SUBTOTAL

143.689.972

TOTAL

198.689.972

TOTAL

198.689.972

Fonte1: Comunicação Interna nº 054/2017-SUPADM, de 24/03/2017(Secretaria de Finanças-Superintendêmcia de Administração Tributária)

Fonte2: Comunicação Interna nº 038/2017-DAF, de 21/03/2017 (Diretoria de Administração e Finança-Superintendência de Adm. e Finanças)

Notas:

1. Demandas judiciais estimadas com base nos valores realizados no exercício 2016 conforme Comunicação Interna nº 038/2017 da Diretoria de Administração e Finanças da SEFIN.

2. Frustração da Receita fixada em 10% da Receita Tributária estimada na LOA para o exercício de 2017, conforme Comunicação Interna nº 054/2017 da Superintendência de Administração Tributária.