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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui, na cidade de Goiânia, a Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca no Município de Goiânia, a ser realizada na terceira semana do mês de maio e que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca:
I - apoiar, informar e conscientizar a comunidade a respeito da doença celíaca, possibilitando o diagnóstico precoce;
II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam os sintomas e limitações alimentares resultantes da doença celíaca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Anderson Sales
Este texto não substitui o publicado no DOM 6789 de 10/04/2018.