Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº. 9.748, de 02 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2059, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
I - Representantes do Município:
(...)
d) HELDER CONRADO – Suplente – CPF nº 015.548.481-80
(...)"
Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº. 2059, de 22 de agosto de 2019.
Art. 3º Fica dispensada, a pedido, MELISSA ANDRADE CARDOSO FERNANDES, CPF nº 469.543.171-87, da função de membro suplente da 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, e nomeada para exercer a função de Julgadora Monocrática do Corpo de Julgadores de Primeira Instância do referido Conselho, a partir desta data até o término do mandato atual dos julgadores monocráticos do CTF, previsto no Decreto nº 1.191 de 17 de abril de 2019.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7380 de 11/09/2020.