Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, e a vista do contido no processo nº 8.685.176-8/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2057, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 3ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ....................................................
.................................................................
III – Secretária:
Eliane Ferreira de Carvalho, CPF nº 806.842.461-04
..........................................................”(NR)
Parágrafo único. Fica dispensado o servidor Mauro Barbosa Campos, CPF nº 413.259.231-68, da função de Secretário da 3ª Câmara do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.
Art. 2º O Decreto nº 2058, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 4ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ....................................................
....................................................
III – Secretário:
Mauro Barbosa Campos, CPF nº 413.259.231-68
..........................................................”(NR)
Parágrafo único. Fica dispensada Iris da Graça Vieira dos Santos, CPF nº 131.351.631-72, da função de Secretária da 4ª Câmara do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.
Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto nos Decretos nºs 2.057 e 2.058, datados de 22 de agosto de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de junho de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7574 de 16/06/2021.