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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 09 DE MARÇO DE 2021

Institui o prazo de validade das certidões emitidas pelo Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 1º As certidões emitidas a título de prova de quitação de tributos municipais, regularmente expedidas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7504 de 09/03/2021.