Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.028, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Altera os Decretos nºs 2.059, de 22 de agosto de 2019 e 1.191, de 17 de abril de 2019, que tratam de designação de membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016, e à vista do contido no Processo nº 86851768/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.059, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 2ª Câmara Julgadora da Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................................

I – representantes do Município:

..................................................................

d) suplente – Yara Teixeira Santos – CPF nº 032.094.391-76;

e) titular – Vera Lúcia Sotkeviciene Moura Martins – CPF nº 587.145.531-04; e

..........................................................”(NR)

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no decreto alterado, ficando de conseqüência, dispensadas as servidoras Fernanda Braga Santos, CPF nº 035.193.541-01 e Fernanda Mendes Thomé, CPF nº 018.918.291-14, das funções de suplente e titular, como Representantes do Município da 2ª Câmara Julgadora do CTF.

Art. 3º O Decreto nº 1.191, de 17 de abril de 2019, que nomeou membros como Julgadores Monocráticos do Corpo de Julgadores de Primeira Instância do Conselho Tributário Fiscal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ....................................................

.................................................................

4) Adriel Yoshio Santos Igarashi – matrícula nº 1333542 – CPF nº 065.537.249-03;

..........................................................”(NR)

Art. 4º Fica dispensada a partir de 9 de fevereiro de 2022, a servidora Eliane Suzy Bontempo Laperche, matrícula nº 462055, CPF nº 354.752.501-20, da função de Julgador Monocrático do Corpo de Julgadores de 1ª Instância do Conselho Tributário Fiscal, por motivo de aposentadoria, de acordo com a Portaria nº 103, de 8 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Goiânia, 16 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7761 de 17/03/2022.