Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera o Anexo VII da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, e o Anexo VI da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, para prever a concessão de gratificação de Diretor e Secretário-Geral de instituição educacional do Município de Goiânia pelo número de educandos matriculados e o respectivo reajuste.
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Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, e a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia e dá outras providências, para estabelecer a função gratificada de diretor e de secretário-geral de instituição educacional do Município de Goiânia pelo número de educandos matriculados e respectivo reajuste.
Art. 2º As funções gratificadas de Diretor e Secretário-Geral de instituição educacional previstas no art. 17 e Anexo VII da Lei nº 7.997, de 2000, e no art. 34 e Anexo VI da Lei nº 9.128, de 2011, alteradas por esta Lei, serão reajustadas sempre que houver atualização salarial em decorrência da data-base, nos termos do art. 77 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Para fins de cômputo da quantidade de estudantes matriculados nas unidades educacionais que atendem em período integral cada estudante será contado em dobro, por serem atendidos em dois turnos.
Art. 4º O Anexo VII da Lei nº 7.997, de 2000, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 5º O Anexo VI da Lei nº 9.128, de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022.
ROMÁRIO POLICARPO
Prefeito de Goiânia em exercício
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 7924 de 17/11/2022.
(Anexo VII da Lei nº 7.997, de 2000)
TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - FGD
QUANTIDADE DE ESTUDANTES MATRICULADOS |
SIMBOLOGIA |
VALOR |
Até 100 estudantes |
FGD-6 |
R$ 1.800,00 |
De 101 a 300 estudantes |
FGD-5 |
R$ 2.100,00 |
De 301 a 500 estudantes |
FGD-4 |
R$ 2.600,00 |
De 501 a 700 estudantes |
FGD-3 |
R$ 3.000,00 |
De 701 a 900 estudantes |
FGD-2 |
R$ 3.200,00 |
Acima de 900 estudantes |
FGD-1 |
R$ 3.400,00 |
(Anexo VI da Lei nº 9.128, de 2011)
TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO-GERAL DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - FGSG
QUANTIDADE DE ESTUDANTES MATRICULADOS |
SIMBOLOGIA |
VALOR |
Até 100 estudantes |
FGSG-6 |
R$ 900,00 |
De 101 a 300 estudantes |
FGSG-5 |
R$ 1.050,00 |
De 301 a 500 estudantes |
FGSG-4 |
R$ 1.100,00 |
De 501 a 700 estudantes |
FGSG-3 |
R$ 1.300,00 |
De 701 a 900 estudantes |
FGSG-2 |
R$ 1.500,00 |
Acima de 900 estudantes |
FGSG-1 |
R$ 1.700,00 |