Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera o Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, que nomeou membros para compor a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; Lei nº 10.267, de 22 de outubro de 2018; Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000001324-6,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º.......................................................
...................................................................
II - representantes dos contribuintes indicados pelas entidades classistas:
...................................................................
d) Suplente: Murilo de Souza, CPF nº 624.270.591-53;
..................................................................." (NR)
Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto 3.485, de 17 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7956 de 04/01/2023.