Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera o Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, que nomeou membros para compor a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; a Lei nº 10.267, de 30 de outubro de 2018; o Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000001324-6,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................
I - representantes do Município:
..................................................................
c) titular: Felipe Salvatierra Lima, CPF nº 771.187.313-15;
...................................................................
e) titular: Yara Teixeira Santos, CPF nº 032.094.391-76;
..................................................................
Art. 2º............................................................
I - representantes do Município:
...................................................................
f) suplente: Rosana Rodrigues Barbosa Paixão, CPF nº 016.649.691-01;
...................................................................
Art. 3º.........................................................
...................................................................
IV - representante da Fazenda Pública Municipal: Flávio Abrão Doehler, CPF nº 026.360.111-02.
Art. 4º........................................................
I - representantes do Município:
a) titular: Eduardo Palazzo Lopes, CPF nº 001.904.001-61;
.........................................................."(NR)
Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 7º do Decreto 3.485, de 17 de agosto de 2022.
Art. 3º Ficam dispensados das referidas funções no Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, os seguintes membros:
I - Lucas Bertoi, CPF nº 018.186.450-92;
II - Andrey Alaor de Oliveira, CPF nº 015.278.181-10;
III - Mauro José de Sousa, CPF nº 166.569.971-04; e
IV - Guilherme Reis do Prado, CPF nº 927.939.241-72.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8055 de 29/05/2023.