Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Altera o Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, na parte relativa à designação de membros da 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; na Lei nº 10.268, de 30 de outubro de 2018; no Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000001324-6,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1º ..............................................
I - representantes do Município:
..........................................................
b) suplente: Daniela Sousa de Paula, CPF nº 549.338.461-20;
..........................................................
d) suplente: Franklin de Moraes Leite, CPF nº 872.964.461-53;
................................................."(NR)
Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 7º do Decreto 3.485, de 2022.
Art. 3º Ficam dispensados da função de membro suplente da 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, os seguintes representantes do Município:
I - Alexandre Oliveira e Macedo, CPF nº 467.273.021-20, a partir do dia 29 de setembro de 2023; e
II - Solange Reinaldo Falcão Lima Borges, CPF nº242.356.951-34, a partir do dia 28 de setembro de 2023.
Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8168 de 17/11/2023