Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Altera o Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, na parte relativa à designação de membros da 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância, e o Decreto nº 2.127, de 11 de maio de 2022, na parte relativa à designação de Julgador Monocrático do Corpo de Julgadores de Primeira Instância, ambos do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016; na Lei nº 10.268, de 30 de outubro de 2018; no Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000001324-6,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.485, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..................................................
I - representantes do Município:
a) titular: Helder Conrado, CPF nº 015.548.481-80;
......................................................"(NR)
Art. 2º O membro nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 7º do Decreto nº 3.485, de 2022.
Art. 3º Fica dispensado o servidor Bruno de Castro e Silva, CPF nº 002.129.731-26, como representante titular do Município no Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
Art. 4º O Decreto nº 2.127, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................
...............................................................
III - Pedro Julian Ribeiro Bustillos Villafán, matrícula nº 1429914, CPF nº 104.255.147-22;
......................................................"(NR)
Art. 5º O membro nomeado no art. 4º deste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.485, de 2022.
Art. 6º Fica dispensado, a pedido, o servidor José Marcos Pereira, matrícula nº 462306, CPF nº 219.731.801-20, da função de Julgador Monocrático do Corpo de Julgadores de Primeira Instância no Conselho Tributário Fiscal, a partir de 8 de novembro de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8190 de 19/12/2023