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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, para conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre o imóvel onde se localiza o Estádio Serra Dourada, pertencente ao Estado de Goiás.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo X da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme as alterações constantes no Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de novembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8416 de 12/11/2024.

ANEXO

(Anexo X da Lei Complementar nº 344, de 2021.)




"ANEXO X


DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

................................

28. isenção total do IPTU do imóvel de inscrição municipal nº 203.099.0600.000-5 e das que vierem a sucedê-la em caso de remanejamento, remembramento e/ou desmembramento.

28.1. O benefício fiscal contido neste item permanecerá, ainda que o imóvel seja objeto de concessão."(NR)