Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5412871-92.2021.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 23.6.000009995-7, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.612, de 3 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a servidora SHIRLEY INÊS DE ASSIS, matrícula nº 201103-01, CPF nº *** 453.421-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "M", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria de que trata o caput serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais:
I - Vencimento: R$ 3.277,07 (três mil duzentos e setenta e sete reais e sete centavos);
II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.638,54 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
III - Adicional de Titularidade (30%): R$ 983,12 (novecentos e oitenta e três reais e doze centavos); e
IV - Gratificação de Regência de Classe: R$ 468,28 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 3 de agosto de 2018.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8485 de 24/02/2025.