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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL:
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*A pertição(pedido) de impugnação e/ou recurso deverá:
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I- Estar devidamente assinada poelo representante legal da empreasa ou por mandatário regularmente constituído;
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II- Conter, no mínimo, as seguintes informações:
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a) Qualificação da 'ME E/OU EPP' e de seu representante legal; |
b) Número de sua inscrição no Cadastro Mobiliário, se aplicável; |
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
d) e-mail ou telefone para comunicações; |
e) Motivos de fato e de direito em que se fundamentar; e |
f) pedido e causa de pedir, instruídos com os documentos em que se fundar; |
g) Procuração com os respectivos poderes de representação, se aplicável. |
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Observações:
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1. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de
Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças no prazo de 30 dias contados da ciência do
Termo de Exclusão do Simples Nacional no endereço Av. do Cerrado, no 999, Park Lozandes - Loja de
Atendimento 'Atende Fácil' - Térro - Paço Municipal ou nas lojas de atendimento da prefeitura. |
2. No caso de impugnação à decisão da Diretoria de Fiscalização Tributária, o recurso dirigido à
Superintendência de Administração Tributária será anexado aos autos do próprio processo em andamento
e deverá ser encaminhado à Gerência do Simples Nacional por meio do e-mail
gernac.sefin@goiania.go.gov.br ou presencialmente por meio de agendamento prévio disponível no Portal
do Contribuinte. |
3. O processo deverá ser aberto em "nome da pessoa jurídica e nunca e nome de terceiros". |
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SECRETARIA DE FINANÇAS - GERÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL
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