Prefeitura de Goiânia notifica empresas com pendências do Simples
Nacional. |
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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não
serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo
Simples Nacional,por motivo de irregularidades fiscais.
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A partir de 01/08/2023, o Município de Goiânia emite o Termo de Exclusão do Simples
Nacional, que notifica os optantes pelo Simples Nacional para regularização dos débitos fiscais
e/ou pendências cadastrais.
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O Termo de Exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes
exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sistema de que todos
os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos e/ou pendências
cadastrais motivadores da exclusão de ofício poderão ser consultados no Portal do Contribuinte, no menu
destinado à verificação de pendências do Simples Nacional.
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O teor do Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional => Comunicações =>
Domicílio Tributário Eletrônico no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de
acesso.
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A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para
a regularização das pendências e eventual impugnação. Caso o contribuinte não acesse o Termo de
Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) em até 45 dias da data de
sua disponibilização, a ciência será considerada realizada por esta plataforma para todos os efeitos legais
(ciência tácita).
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A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos e/ou pendências cadastrais municipais dentro do
prazo de 30 dias da ciência do Termo de Exclusão terá a sua exclusão do Simples Nacional
automaticamente tornada sem efeito pelo Município de Goiânia, ou seja, a pessoa jurídica continuará no
Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades de atendimento da Prefeitura de
Goiânia para adotar qualquer procedimento adicional. |
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos e/ou pendências cadastrais municipais
no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão será excluída do Simples Nacional,
com efeitos a partir do dia 01/01/2024, quando se tratar de débito fiscal ou no mês seguinte à ciência da
Notificação, quando se tratar de pendência cadastral.
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL:
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*A pertição(pedido) de impugnação e/ou recurso deverá:
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I- Estar devidamente assinada poelo representante legal da empreasa ou por mandatário regularmente constituído;
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II- Conter, no mínimo, as seguintes informações:
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a) Qualificação da 'ME E/OU EPP' e de seu representante legal; |
b) Número de sua inscrição no Cadastro Mobiliário, se aplicável; |
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
d) e-mail ou telefone para comunicações; |
e) Motivos de fato e de direito em que se fundamentar; e |
f) pedido e causa de pedir, instruídos com os documentos em que se fundar; |
g) Procuração com os respectivos poderes de representação, se aplicável. |
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Observações:
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1. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de
Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças no prazo de 30 dias contados da ciência do
Termo de Exclusão do Simples Nacional no endereço Av. do Cerrado, no 999, Park Lozandes - Loja de
Atendimento 'Atende Fácil' - Térro - Paço Municipal ou nas lojas de atendimento da prefeitura. |
2. No caso de impugnação à decisão da Diretoria de Fiscalização Tributária, o recurso dirigido à
Superintendência de Administração Tributária será anexado aos autos do próprio processo em andamento
e deverá ser encaminhado à Gerência do Simples Nacional por meio do e-mail
gernac.sefin@goiania.go.gov.br ou presencialmente por meio de agendamento prévio disponível no Portal
do Contribuinte. |
3. O processo deverá ser aberto em "nome da pessoa jurídica e nunca e nome de terceiros". |
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SECRETARIA DE FINANÇAS - GERÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL
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