Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de janeiro de 2016.
Instituir o uso da Capina Química na parte interna das Unidades de Conservação.
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✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 024 para n° 016;
✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Art. 27, do Decreto nº 1.232 de 09/06/1999, Lei nº 7.747 de 13/12/1997, e:
considerando o que dispõe a Lei nº 6.840 de 26 de dezembro 1989, sobre as Diretrizes e Objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente;
considerando o disposto na Lei nº 1.232 de 09 de junho 1999, sobre o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente, em seu Artigo 5°, Inciso XI, que dá competência à Agência Municipal do Meio Ambiente para coordenar a elaboração e execução do Plano Diretor de Arborização Urbana Goiânia;
considerando o disposto na Lei nº 7.802 de 11 de julho 1989, sobre a pesquisa, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
considerando o direito do cidadão a um meio ambiente saudável e equilibrado; e a importância da manutenção e controle de gramíneas invasoras dentro das Unidades de Conservação, praças, jardins e demais áreas verdes de Goiânia.
E, ainda, considerando a necessidade precípua de manter o equilíbrio ecológico, priorizando e hierarquizando a manutenção da flora nativa do ecossistema local.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 1º Instituir o uso da Capina Química na parte interna das Unidades de Conservação. (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 2º Na Capina Química somente poderão ser utilizados produtos, com as seguintes características: (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
I - Herbicidas seletivos, que matem apenas gramíneas invasoras, não podendo ser produtos que venham a matar espécies arbóreas nativas; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
II - das Classes III e IV, devidamente classificados quanto à periculosidade ambiental e toxicológica; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
III - que, em sua composição não apresentem mais metais pesados; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
IV - que não se formem complexo na água; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
V - biodegradáveis; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
VI - de baixa toxidade; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
VII - não voláteis; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
VIII - não lipossolúveis; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
IX - que apresentem resistência a lixiviação; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
X - que não provoquem efeito residual no solo. (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 3º A Capina Química deverá ser feita: (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
I - Em locais afastados de fontes de recursos hídricos, devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros das nascentes e de 50 (cinqüenta) metros de cursos d’água; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
II - mediante rigorosa observação das informações pertinentes constantes do rótulo e da bula do produto químico utilizado; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
III - com orientação de responsável ou técnico habilitado da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
IV - nas hipóteses dos serviços serem realizados por empresas terceirizadas, durante os trabalhos de execução de campo, é obrigatória a presença de responsável técnico de nível superior devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 4º A área em que for feita a capina química será interditada, impedindo o acesso de pessoas e animais durante o período denominado intervalo de segurança, para tanto deverão ser colocadas placas de aviso e/ou a permanência de funcionário(s) da AMMA ou da empresa terceirizada. (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 5º A Capina Química poderá ser realizada manualmente com auxílio de pulverizador costal ou mecanizada através de tratores equipados com pulverizadores do tipo canhão ou barra com jogos de bicos, devendo ser observadas as seguintes orientações: (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
I - não aplicar em dias chuvosos ou em intervalo inferior a 2 horas após a ocorrência de chuva; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
II - dar preferência para dias que não estejam ventando, se estiver aplicar andando contra o vento e de costas para ele; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
III - é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (Calça, luvas compridas, botas de cano longo, óculos, máscara, boné). (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 6º É obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) apropriados, em todas as etapas de manuseio de herbicidas (abastecimento do pulverizador, aplicação e lavagem de equipamentos e embalagens); (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 7º A eventual sobra de produtos e lavagem das embalagens será depositada e/ou feita em local apropriado, não podendo ser jogados em rios, lagos ou demais cursos d’água; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 8º As embalagens vazias, com suas respectivas tampas, deverão ser devolvidas para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal, no prazo de até 01 (um) ano, contado da data de sua compra. As embalagens vazias antes da devolução deverão passar por uma tríplice lavagem, conforme descrição a seguir: (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
I - a embalagem deverá estar totalmente vazia; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
II - adicionar água limpa na embalagem até ¼ do volume; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
III - tampar bem embalagem e agitar por 30 segundos; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
IV - despejar a água da embalagem no tanque do pulverizador; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
V - fazer esta operação 03 (três) vezes; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
VI - Colocar a tampa na embalagem; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
VII - Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo da mesma; (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
VIII - Manter o rótulo para facilitar a sua identificação. (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Instrução Normativa n° 042, de 01 de fevereiro de 2016.)
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Instrução Normativa nº 016, de 13 de fevereiro de 2006.)
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2006.
ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR
Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4044 de 17/01/2007.