Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Dispõe sobre a numeração das Instruções Normativas da AMMA.
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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 27 da Lei Nº. 8.537 de 20 de junho de 2007, e:
considerando ser a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA o órgão responsável pela execução da Política Municipal do Meio Ambiente, conforme Lei n° 6.840/89.
considerando a necessidade de remunerar e recepcionar as Instruções Normativas da extinta Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
RESOLVE:
Art. 1º As Instruções Normativas expedidas pela SEMMA continuam a vigorar com o mesmo teor e com as seguintes numerações:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001 DE 01 DE JULHO DE 2005.
"Instituir as diretrizes ambientais para licenciamento ambiental de parcelamento do Solo Urbano no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
"Institui o Diploma de Mérito Ambiental, a ser concedido aos empreendimentos e atividades que desenvolveram importantes projetos ambientais no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003 DE 21 DE JANEIRO DE 2005.
"Instituir a Compensação Ambiental para todos os empreendimentos e atividades de relevante impacto ambiental a serem licenciados pela Agência Municipal do Meio Ambiente."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 004 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
"Institui as diretrizes para o licenciamento ambiental de engenhos de divulgação de publicidade, estabelece conceitos e regras para uma melhor aplicação das normas que regulamentam os meios de publicidade e propaganda no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 005 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
"Institui as diretrizes para a autorização das empresas de distribuição de panfletos para panfletagem e estabelece conceitos e regras para uma melhor aplicação das normas que regulamentam os meios de divulgação de publicidade por meio de panfletos no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2005.
"Dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 007 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
"Dispõe sobre normas para licenciamento ambiental de fontes não ionizantes – telefonia celular, rádio e TV, no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 008 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
"Altera o art. 5º da Instrução Normativa nº 007 de 21 de janeiro de 2005, que instituiu as bases da Compensação Ambiental para todos os empreendimentos e atividades de relevante impacto ambiental a serem licenciados pela Agência Municipal do Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte alteração".
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 009 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
"Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e institui as Diretrizes Básicas para o licenciamento ambiental dos transportadores de resíduos sólidos oriundos da construção civil, para locais de transbordo e de destinação final destes resíduos no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010 DE 06 DE ABRIL DE 2006.
"Estabelece diretrizes para a realização de eventos com a utilização de equipamentos sonoros em geral, estabelece conceitos e regras para uma melhor aplicação das normas que visam proteger o bem estar e o sossego público no Município de Goiânia”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 011 DE 17 DE JULHO DE 2006.
"Dispõe sobre as normas para o licenciamento ambiental de poços no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 012 DE 15 DE AGOSTO DE 2006.
"Instituir as diretrizes ambientais para licenciamento ambiental de parcelamento do Solo Urbano no Município de Goiânia.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 013 DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.
"Dispõe sobre a substituição das árvores da espécie Fícus benjamina, localizadas nas vias públicas do Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 014 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.
"Institui o Licenciamento Ambiental Simplificado Municipal - LAS para empreendimentos e atividades de baixo impacto ambiental.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.
"Altera a Instrução Normativa 007/2005, que fica acrescida das alíneas f e g no parágrafo único do art. 1º.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 016 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
"Instituir o uso da Capina Química na parte interna das Unidades de Conservação."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 017 DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
"Cria normas para o licenciamento, Instalação e uso para utilidade pública de alto-falantes em centros comerciais, regulamentando a alínea c, do § 3º, do Art. 51 da Lei Complementar nº. 014, de 29 de dezembro de 1992."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 018 DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
"Dispõe sobre as normas para o uso particular das Unidades de Conservação no Município de Goiânia para fins de uso de imagem com eventos e similares."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 019 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
"Dispõe sobre normas para licenciamento ambiental de Posto de Abastecimento, Postos Revendedores de Combustíveis e Instalação de Sistema Retalhista - ISR, no Município de Goiânia."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 020 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
"Dispõe sobre as normas para o uso particular das Unidades de Conservação no Município de Goiânia para fins de uso de imagem com eventos e similares, regulamentando e alterando a Instrução Normativa N° 003/07."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 021 DE 24 DE ABRIL DE 2007.
"Dispõe sobre a necessidade de assistência advocatícia no firmamento dos Termos de Acordo assinados entre a AMMA e terceiros."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 022 DE 12 DE JUNHO DE 2007.
"Dispõe sobre normas para visitação de Parque e Unidades de Conservação no Município de Goiânia."
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMMA E SECULT Nº 001 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Art. 2º Proceder a alteração de Secretaria Municipal do Meio Ambiente por Agência Municipal do Meio Ambiente em todas as Instruções Normativas anteriores a esta.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007.
ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR
Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4273 de 28/12/2007.