Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a substituição das árvores da espécie Fícus benjamina, localizadas nas vias públicas do Município de Goiânia.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 005 para n° 013;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

Nota: ver Instrução Normativa nº 057, de 01 de março de 2019 - regulamenta o procedimento de autorização para extirpação de exemplar arbóreo ou palmáceo situado em passeio público.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27, X, do Regimento Interno desta Agência, constante do Decreto n° 1232, de 09 de junho de 1999, e de acordo com a Lei 7747, de 13 de novembro de 1997;

considerando a competência da Agência Municipal do Meio Ambiente disposta no Decreto n° 1232, de 09 de junho de 1999, de coordenar e elaborar o Plano Diretor de Arborização Urbana e Áreas Verdes do Município;

considerando os danos causados nas edificações e equipamentos públicos pelo sistema radicular da espécie Ficus benjamina.


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a substituição por parte de terceiros das árvores da espécie Ficus benjamina, localizadas nas vias públicas do município, mediante autorização da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA.

Art. 2º Comporá o rol de documentos necessários para a autorização da substituição da espécie Ficus benjamina:

- Preenchimento do requerimento;

- Cópia de comprovante de endereço;

- Cópia de documento pessoal; e

- Pagamento de taxa de remoção de árvore.

Art. 3º Compete à Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, a remoção da(s) árvore(s) de Ficus benjamina, a retirada e remoção do material vegetativo oriundo desta atividade.

Art. 4º O requerente da substituição terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de remoção da árvore da espécie Ficus benjamina, para realizar a(s) remoção (ões) do(s) toco(s) e executar o(s) plantio(s) da(s) muda(s) da espécie indicada pela AMMA, com mudas em excelente estado fitossanitário e com altura mínima de 1,20 metros.

Parágrafo único. O requerente se responsabilizará ainda pela colocação do tutor e gradil de proteção da(s) muda(s), pela adubação e irrigações necessárias para o desenvolvimento da(s) muda(s), conforme descrito no Anexo I.

Art. 5º Compete à Agência Municipal do Meio Ambiente a vistoria in loco; verificando o quantitativo de árvores a serem removidas; indicar a nova espécie e a quantidade de mudas a serem plantadas; e fiscalizar a execução do(s) plantio(s).

Art. 6º Para a liberação da autorização de substituição da(s) árvore(s) deverá ser firmado Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme Anexo II, a ser assinado pelo requerente em 03 (três) vias, onde este ser responsabilizará pela execução do(s) novo(s) plantio(s) com a espécie indicada pela AMMA.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos já em tramitação nesta Agência, revogando-se todas as disposições em contrário.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 03 dias do mês de outubro de 2006.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3979 de 09/10/2006.

ANEXO I


Recomendações Técnicas para Plantio, Manutenção e Proteção de Mudas

1- Característica da(s) muda(s) a ser (em) adquirida(s):

- Ter boa formação e estar rustificada;

- Porte de, no mínimo 1,2 m de altura de fuste, sem bifurcações;

- Ser isenta de pragas e doenças;

- Ter tronco reto e bem formado;

- A copa deverá ser formada de, pelo menos, três ramos;

- Ter sistema radicular bem formado e consolidado na embalagem de entrega, rejeitando-se aqueles cujos sistemas radiculares tenham sofrido quaisquer danos;

2- Preparo do Solo:

- a cova para plantio deverá ter as dimensões mínimas de 0,40X0,40X0,40 metro, deixando uma área permeável de 0,60X0,60X0,60 metro. Para calçadas estreitas será definida no ato da vistoria para definição do quantitativo e da espécie a ser plantada, as dimensões mínimas da área permeável;

- O solo de preenchimento da cova deve estar livre de pedras, entulho e lixo. O solo inadequado, ou seja, compactado ou com entulho e pedra, deve ser substituído por outro com constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequados ao bom desenvolvimento da espécie plantada. Observar também que:

- Todo entulho decorrente da quebra do passeio para abertura da cova deve ser recolhido nomesmo dia;

- Para complementação da adubação na cova, considerando a acidez e deficiência mineral dos solos locais e a freqüente mistura com materiais de construção, torna necessário acrescentar em cada cova 10 litros de esterco bovino curtido (adubação orgânica) e 200g de NPK 6–30–6, 300g de calcário dolomítico.

3- Plantio propriamente dito:

- A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento do plantio, a fim de evitar o estresse e evapotranspiração;

- O colo da muda deve ficar ao nível da superfície do solo;

- O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criar condições para a captação e infiltração de água;

- As mudas devem ser irrigadas até sua completa consolidação e estruturação, ou seja, completo estabelecimento;

- O protetor deve ser fixado ao solo (no mínimo a 70 cm de profundidade) de modo a impedir o seu tombamento ou arrancamento;

4- Proteção da(s) muda(s):

Tutor (protetor):

- O tutoramento é a operação de sustentação firme da muda, na posição vertical;

- O tutor deverá ser de madeira tendo as dimensões de 2x2x220 cm. Deve ser enterrado no mínimo a 70 cm de profundidade dentro da cova.;

- A muda deve ser presa ao tutor através de amarrilhos;

- O amarrilho deve ter a forma de oito deitado. Deve –se usar borracha, sisal ou outro material que não fira o tronco;

- Não deve ser utilizado arame para amarrar a muda ao tutor.

Gradis

- O gradil é protetor da muda, seu emprego previne possíveis danos que possam impedir o desenvolvimento da futura árvore. Suas dimensões são de 60 cm de largura e 130 cm de altura acima do solo.

- A fim de propiciar maior proteção à muda, deverão ser colocadas 4 ripas paralelas horizontalmente, distanciadas uma da outra em torno de 30 cm

5- Manutenção:

- Após o plantio, a muda deve ser irrigada abundantemente. Se não chover até 5 dias após o plantio, irrigar a cova com 20 litros de água, repetindo este tratamento sempre que necessário até o pegamento da muda;

- Se depois de plantada a muda estiver fraca, deverá ser feita adubação de cobertura, colocando 100g de NPK 10–10–10 por cova;

- O replantio ou substituição da muda morta é necessário para manter o efeito estético e paisagístico. Replantar muda da mesma espécie indicada para o local. O replantio deverá ser, no máximo, 30 dias após o plantio;

- Substituição ou recolocação de gradil e tutor na posição correta, a fim de restabelecer as condições desejáveis ao desenvolvimento da planta;

Em caso de dúvida pedimos entrar em contato com a Divisão de Arborização da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, através do fone 3524-1430 e pedimos após a realização do plantio solicitar nova vistoria para verificar a execução da referida atividade.

ANEXO II


TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL N.°_______/2000___.


Pelo presente instrumento, denominado Termo de Compromisso, o(a) Sr(a). ___________________________________________________________, Endereço: __________________________________________________, Fone: _____________ CPF/CNPJ: _______________, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, vem perante a AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA – AMMA, neste Termo denominada OMPROMITENTE, criada pela Lei n.º 6.840, de 26 de dezembro de 1989, situada à Rua 75, esquina com a Rua 66, Edifício Monte Líbano, Setor Central, nesta Capital, inscrita sob o CNPJ n.º 08.931.821/0001-53, devidamente representada pelo(a) Técnico(a) ___________________________ visando a compensação de impactos ambientais, firmar compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA

Este Termo de Compromisso a que, ora, o(a) COMPROMISSÁRIO se submete, tem por objetivo o plantio de _____ muda(s) da espécie ____________________ a ser(em) plantada(s) na calçada do imóvel localizado __________________________________________, nesta capital, tendo em vista a retirada de _____ árvore(s) da espécie ________________, que se encontra(m) com as seguintes condições fitossanitárias: __________________



CLÁUSULA SEGUNDA

Reconhecendo o impacto ambiental em decorrência da retirada de árvore(s) da arborização pública, o COMPROMISSÁRIO, visando atender a uma efetiva compensação ambiental, assume o compromisso de dar cumprimento às seguintes obrigações:

I- Realizar o plantio de _____ muda(s) da espécie ____________________, com altura mínima de 1,20 metro, com boa rusticidade, isentas de pragas e doenças. Para a realização deste(s) plantio(s) se faz necessário a remoção do(s) toco(s) da(s) árvore(s) que será(ão) removida(s).

II- Realizar o plantio observando as seguintes recomendações:

a)- Preparo do Solo

- O solo de preenchimento da cova deve estar livre de pedras, entulho e lixo. O solo inadequado, ou seja, compactado ou com entulho e pedra, deve ser substituído por outro com constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequados ao bom desenvolvimento da espécie plantada;

- Para complementação da adubação na cova, torna necessário acrescentar em cada cova 10 litros de esterco bovino curtido (adubação orgânica), 200g de NPK 6-30-6 e 300g de calcário dolomítico.

b)- Plantio propriamente dito:

- A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento do plantio, a fim de evitar o estresse e evapotranspiração;

- O colo da muda deve ficar ao nível da superfície do solo;

- O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criar condições para a captação e infiltração de água;

- As mudas devem ser irrigadas até sua completa consolidação e estruturação, ou seja, completo estabelecimento;

- O protetor deve ser fixado ao solo (no mínimo a 70 cm de profundidade) de modo a impedir o seu tombamento ou arrancamento.

III- Realizar todas as manutenções necessárias para o pleno desenvolvimento da(s) referida(s) muda(s), tais como:

a)- Tutor (protetor):

- O tutoramento é a operação de sustentação firme da muda, na posição vertical;

- O tutor deverá ser de madeira tendo as dimensões de 2x2x220 cm. Deve ser enterrado no mínimo a 70 cm de profundidade dentro da cova.;

- A muda deve ser presa ao tutor através de amarrilhos;

- O amarrilho deve ter a forma de oito deitado. Deve –se usar borracha, sisal ou outro material que não fira o tronco;

- Não deve ser utilizado arame para amarrar a muda.

b)- Gradis

- O gradil é protetor da muda, seu emprego previne possíveis danos que possam impedir o desenvolvimento da futura árvore. Suas dimensões são de 60 cm de largura e 130 cm de altura acima do solo.

- A fim de propiciar maior proteção à muda, deverão ser colocadas 4 ripas paralelas horizontalmente, distanciadas uma da outra em torno de 30 cm.

IV- Para o fiel cumprimento do contido nos Itens I, II, e III, fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da remoção da(s) árvore(s) pela Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.



CLÁUSULA TERCEIRA


A Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG irá executar a remoção da(s) árvore(s) mencionada(s) na Cláusula Primeira, para que o COMPROMISSÁRIO possa executar o(s) plantio(s) da(s) muda(s) da(s) espécie(s) no endereço citado(s) na Cláusula Primeira deste Termo.



CLÁUSULA QUARTA


A AMMA efetuará vistoria in loco, para averiguação da efetiva conclusão da referida atividade, nos termos que fora acordado nos Itens I, II e III da Cláusula Segunda.



CLÁUSULA QUINTA


O COMPROMISSÁRIO certifica ter conhecimento que o presente Termo de Compromisso possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente diante do não cumprimento de qualquer de suas cláusulas no prazo previsto, independente de qualquer notificação desta Secretaria.



CLÁUSULA SEXTA


O COMPROMISSÁRIO reconhece que o presente Termo refere-se somente à compensação ambiental em razão da(s) retirada(s) da(s) árvore(s) descrita(s) no presente.



CLÁUSULA SÉTIMA


O não cumprimento de qualquer das cláusulas e obrigações aqui assumidas, incorrerá multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, em desfavor do COMPROMISSÁRIO, a ser depositado para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, conta corrente nº 0638-6, Ag. 1842, Operação nº 006, Caixa Econômica Federal, sem prejuízo do compromisso assumido.



CLÁUSULA OITAVA


Elegem as partes o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer litígios que por ventura venham a ocorrer entre as partes.

E, por estarem ambas as partes de acordo, assinam o presente em 03 vias de igual teor:




Goiânia, ____ de ________________ de 200___ .




Requerente



Testemunhas:

Nome:

CPF ou RG:

Nome:

CPF ou RG: