Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

Regulamenta a concessão do Adicional de Titulação para o pessoal de Nível Superior.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o disposto na Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000,



DECRETA:


Art. 1º O Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento de que tratam os artigos 15 e 16, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, será pago ao servidor ocupante de cargo do Plano de Carreira e Vencimentos dos ocupantes dos cargos de Nível Superior, e que tenha concluído ou venha a concluir cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização na sua área de graduação.

Art. 2º O Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo de que o servidor é titular à razão de:

I - 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;

II - 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;

III - 25% (vinte e cinco por cento) para especialização “lato-sensu” na área de sua atuação;

IV - 20% (vinte por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas;

V - 10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas.

§ 1º Os totais de horas de que trata este artigo poderão ser alcançados em um só curso ou pela soma de duração de vários cursos, desde que observado o limite mínimo previsto no § 3º, do art. 15, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, correspondente a 30 (trinta) horas cada.

§ 2º Os percentuais constantes dos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, não são cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.

§ 3º Até a concessão do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento será mantido o Adicional de Incentivo à Profissionalização, sendo que a partir da concessão deste, fica excluído o outro.

§ 4º O Adicional de Incentivo à Profissionalização anteriormente concedido será revisto pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas à concessão do novo Adicional.

Art. 3º O Adicional de Incentivo e Aperfeiçoamento, integra a remuneração do servidor de Nível Superior para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorporar-se-á aos vencimentos para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 4º O servidor de Nível Superior já beneficiado pelo Adicional de Incentivo à Profissionalização passará a perceber o novo Adicional após a reanálise dos Certificados e/ou Diplomas apresentados para a obtenção daquele benefício.

§ 1º Caso o Diploma apresentado para a obtenção do Adicional de Incentivo à Profissionalização tenha sido utilizado no presente para o enquadramento no Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores de Nível Superior, este não poderá ser utilizado para a obtenção do novo Adicional, ficando o anterior também invalidado.

§ 2º Os certificados utilizados para a concessão do Adicional de Incentivo à Profissionalização serão aceitos para o novo Incentivo, independente da carga horária destes.

Art. 5º Os efeitos financeiros do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento para os já beneficiados pelo Adicional de Incentivo à Profissionalização serão os do artigo 29, da Lei nº 7.998/2000, e, para os demais, a partir da data do requerimento.

Art. 6º Para efeitos deste regulamento, as normas de aprimoramento, atualização e aperfeiçoamento serão as previstas no Decreto nº 332, de 04 de fevereiro de 1994.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de outubro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2605 de 01/11/2000.