Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a adequação de cargo dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Assuntos Sociais portadores de curso de nível superior de “Serviço Social”.
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Art. 1º Ficam os servidores ocupantes do Cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Plano de Carreira e Vencimentos instituído pela Lei n° 7.998, de 27 de junho de 2000, cuja exigência para o ingresso no respectivo cargo fora a habilitação em curso de nível superior de “Serviço Social”, com registro no órgão competente, integrando o corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Plano de Carreira e Vencimentos instituído pela Lei n° 7.403, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3060 de 12/12/2002.