Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.
Altera disposições da Lei nº 8442, de 30 de junho de 2006, com modificações posteriores e da Lei nº 8766, de 19 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 1º A Progressão Horizontal dentro das Tabela de Níveis, Referências e Vencimentos, aplicadas aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiânia, de uma Referência para outra imediatamente posterior será feita de acordo com a Tabela de Referências e Tempo de Serviço Público constante do Anexo Único desta Lei, sendo processada automaticamente pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.990, de 2010.)
Art. 2º Os benefícios previdenciários devidos aos servidores efetivos, aos inativos e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo, enquadrados no art. 2º, da Lei nº 8766, de 19 de janeiro de 2009, serão processados e pagos pela Câmara Municipal de Goiânia.
Parágrafo único. Havendo necessidade de complementação dos pagamentos previstos no caput deste artigo, caberá ao Tesouro Municipal efetuar o repasse para o Poder Legislativo, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 3º A concessão do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento previsto no art. 15, da Lei nº 7998, de 27 de junho de 2000, aos servidores do Poder Legislativo ficará condicionada a autorização prévia da Mesa Diretora para participarem de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, na área da graduação, observadas a necessidade da Administração, a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)
Art. 4º O cargo de Procurador - Chefe e os cargos de Diretores da Câmara Municipal de Goiânia, constantes do Anexo II, à Lei nº 8536, de 04 de junho de 2007, com as alterações posteriores, passam, a partir da vigência desta Lei, a ser classificados no Símbolo DS-1, mantidos os atuais quantitativos.
Parágrafo único. As alterações previstas no caput deste artigo são retroativas ao mês de novembro de 2009.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4777 de 12/01/2010.
ANEXO ÚNICO
(Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pela Lei nº 10.137, de 2018.)
TABELA DE REFERÊNCIAS E TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO NECESSÁRIO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Referência |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
Tempo (anos) |
0-2 |
3-4 |
5-6 |
7-8 |
9-10 |
11-12 |
13-14 |
15-16 |
17-18 |
19-20 |
21 |
22 |