Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.559, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Define novos procedimentos e amplia a automação de processos de aprovação de projetos e emissão de Alvarás para a execução de obras no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas arts. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 154, da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, e,

Considerando a necessidade da Administração Municipal estabelecer procedimentos simplificados, eficientes e eficazes para a análise e aprovação de projetos arquitetônicos no âmbito do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 1º Fica aprovado novo procedimento administrativo para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e licença, com a utilização de ferramentas automatizadas para a abertura e análise processos, nos termos deste Decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 2º Integram este Decreto o “Anexo I – Lista de Documentos” e o “Anexo II – Modelos de Requerimentos”, a seguir relacionados:

I - Aprovação de Projeto e Licença – Alvará de Construção;

II - Modificação de Projeto com Acréscimo de Área - Alvará de Construção;

III - Modificação de Projeto sem Acréscimo de Área Alvará de Construção;

IV - Alvará de Aceite;

V - Alvará de Acréscimo;

VI - Alvará de Autorização de Micro Reforma;

VII - Alvará de Regularização;

VIII - Alvará de Demolição;

IX - Autorização para Fechamento ou colocação de Tapumes;

X - Autorização para Movimentação de Terra e/ou Muro de Arrimo;

XI - Autorização de Equipamentos ou Instalações Diferenciados e Elementos Urbanos;

XII - Autorização para Canteiro de Obras;

XIII - Autorização para Instalação de Stand de Vendas;

XIV - Requerimento de Serviços Diversos.

CAPÍTULO I

DOS FLUXOS E PROCEDIMENTOS

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 3º Os fluxos e os procedimentos administrativos para a aprovação de projetos pela Administração Municipal, obedecerão as seguintes fases:

I - abertura de processo;

II - análise do processo documental;

III - análise do projeto arquitetônico;

IV - aprovação do projeto e/ou emissão do alvará.

Seção I

Da abertura de Processos

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 4º A abertura de processos de aprovação de projetos e licenças/autorizações para atividades edilícias deverá ser feita pelo interessado junto às unidades de atendimento ao público ou pela internet no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, mediante requerimento e a apresentação obrigatória de todos os documentos relacionados no Anexo I, deste Decreto e o pagamento das Taxas devidas.

§ 1º A abertura do processo pela internet ocorrerá por meio do sistema “Alvará Fácil”, com upload de dados e arquivos do projeto no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, instituído pelo Decreto nº 1.551, de 28 de abril de 2017.

§ 2º As licenças para edificações de habitação seriada superior a quatro unidades, habitação coletiva e àquelas com comércio sem uso definido, também deverão ser solicitados exclusivamente pelo sistema “Alvará Fácil”, após a implementação da automação processual de que trata este Decreto.

Seção II

Da Análise do Processo

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 5º A análise documental do processo e a análise do projeto arquitetônico serão realizadas, respectivamente, pela Chefia de Advocacia Setorial (CHEADV) e pela Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos (DIRAAP), com anuência da Superintendência da Ordem Pública (SUPORD), da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH).

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 6º Na fase de análise documental do processo poderá ser solicitado ao interessado a apresentação de outros documentos e/ou informações julgadas necessárias mediante manifestação da CHEADV, anexada ao processo e disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia.

§ 1º Na reanálise, caso a solicitações sejam atendidas pelo interessado ou este tenha apresentado contestações totalmente acatadas pela CHEADV, será emitido despacho encaminhando o processo para análise do projeto arquitetônico pela DIRAAP/SUPORD.

§ 2º Em caso de não atendimento das solicitações, o processo será indeferido, mediante parecer jurídico da CHEADV, anexado ao processo e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, sendo passível de recurso.

§ 3º Após o indeferimento do processo, o interessado terá até 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do parecer jurídico para apresentar recurso.

§ 4º O recurso será dirigido CHEADV a qual se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias úteis, encaminhará o processo para decisão do titular da SEPLANH.

§ 5º Julgado procedente o recurso, o processo será encaminhado para análise do projeto arquitetônico pela DIRAAP/SUPORD.

§ 6º Julgado improcedente o recurso, o interessado será notificado da decisão via Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), via AR ou mediante ciência no processo.

§ 7º Se arquivado o processo, para uma nova aprovação, deverá ser solicitado abertura de novo processo pelo interessado, com o pagamento das respectivas Taxas.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 7º Os processos de Alvará de Aceite e de Alvará de Regularização, após a análise documental pela CHEADV, deverão ser encaminhados para emissão de Laudo de Vistoria Fiscal pela Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), para posterior análise do projeto arquitetônico pela DIRAAP.

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 8º A análise do projeto arquitetônico será realizada pela DIRAAP dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, mediante a emissão de Laudo Técnico e Despacho da DIRAAP com anuência SUPORD e autorização para emissão da Taxa de Execução do Projeto.

§ 1º Caso na primeira análise seja identificada a necessidade de correções nas pranchas do projeto, estas constarão de uma lista de solicitações emitida pela DIRAAP, anexada ao processo e disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia.

§ 2º Caso o atendimento às solicitações gere correções com alteração do projeto original apresentado, deverá ser anexado no processo pelo interessado relatório esclarecendo as modificações realizadas.

§ 3º Na segunda análise do projeto serão verificados o atendimento às solicitações, bem como conferidas a autenticidade do projeto em relação ao anteriormente apresentado, através das cópias de arquivo e das correções e possíveis contestações apresentadas pelo interessado, sendo que:

I - caso todas as solicitações sejam atendidas pelo interessado ou este tenha apresentado contestações totalmente acatadas, será emitido laudo técnico e despacho da DIRAAP/SUPORD, anexado ao processo e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, e autorização para emissão da Taxa de Execução do Projeto;

II - caso as solicitações não sejam atendidas em sua totalidade e/ou não procedam as contestações apresentadas pelo interessado, será emitida nova lista de solicitações, anexada ao processo e disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, para uma terceira análise do projeto.

§ 4º Na terceira análise do projeto e última etapa do processo, serão verificados o atendimento às solicitações, bem como conferidas a autenticidade do projeto em relação ao anteriormente apresentado, através das cópias de arquivo e das correções ou possíveis contestações apresentadas pelo interessado, sendo que:

I - caso todas as solicitações sejam atendidas pelo interessado ou este tenha apresentado contestações totalmente acatadas, será emitido laudo técnico e despacho da DIRAAP/SUPORD, anexado ao processo e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, e autorização para emissão da Taxa de Execução do Projeto;

II - se transcorridas todas as etapas anteriores e não atendidas as solicitações ou não sendo protocolada nenhuma contestação quanto aos itens solicitados, o processo será indeferido, mediante manifestação conclusiva da DIRAAP/SUPORD, anexado ao processo e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia.

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 9º Após o indeferimento, o interessado o interessado terá até 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação da manifestação conclusiva no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia, para apresentar recurso.

§ 1º O recurso será dirigido à DIRAAP/SUPORD a qual se não reconsiderar sua manifestação no prazo de cinco dias úteis, encaminhará o processo para à CHEADV para emissão de parecer sobre a legalidade e decisão do titular da SEPLANH.

§ 2º Julgado procedente o mérito do recurso, o processo retornará à DIRAAP para análise final e emissão do Laudo Técnico e Despacho conclusivo, e autorização para emissão da Taxa de Execução do Projeto.

§ 3º Julgado improcedente o mérito, o interessado será notificado da decisão via Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), via AR ou mediante ciência no processo.

§ 4º Não sendo protocolado recurso pelo interessado após o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será encaminhado para arquivamento.

§ 5º Para uma nova aprovação deverá ser solicitado a abertura de novo processo pelo interessado, com o pagamento das respectivas Taxas.

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 10. O Alvará de Construção ou outro documento final referente ao licenciamento objeto do processo, será emitido após o Laudo Técnico e Despacho de aprovação do projeto arquitetônico pela DIRAAP/SUPORD, e mediante a comprovação do pagamento da Taxa de Execução de Projeto pelo interessado.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 11. As análises do projeto arquitetônico realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH não eximem o autor do projeto de qualquer responsabilidade pelo cumprimento da legislação pertinente.

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 12. É de inteira responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel, do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, o atendimento à toda e qualquer legislação municipal, estadual, federal, e as Normas Técnicas Brasileiras (NTB) referentes as atividades edilícias.

Art. 13. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 13. Constitui responsabilidade específica dos profissionais indicados na ART/RRT da “caixa de recarga” o atendimento dos dispositivos do art. 128, da Lei Complementar nº. 246/2013, incluindo o tamanho, tipo e quantidade de caixas necessárias, bem como a sua correta execução e aquiescência da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA da solução a ser implantada, para verificação de sua eficiência e funcionamento;

Art. 14. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 14. Constitui responsabilidade do autor do projeto a apresentação de índice de captação de águas pluviais, de acordo com os termos estabelecidos no art. 128 da Lei Complementar nº 246/2013, bem como do Responsável Técnico pela obra a correta execução.

Art. 15. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 15. O proprietário é o responsável pela abertura de processo específico para Outorga Onerosa ou Transferência do Direito de Construir e o profissional autor do projeto pelo quadro de áreas apresentado para aprovação.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 16. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 16. Para abertura de processo de aprovação de projetos arquitetônicos ou afins, em lotes ou áreas que serão remembradas, desmembradas ou remanejadas deverá ser informado o número do protocolo do respectivo processo, juntamente com o levantamento topográfico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnico (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

§ 1º O Responsável Técnico pelo remembramento, desmembramento ou remanejamento e o autor do projeto de arquitetura respondem em conjunto pela metragem quadrada e a dimensão da área a ser considerada para a aprovação do projeto.

§ 2º A emissão da Taxa de Execução de Projeto do Alvará de Construção ou outro documento final referente ao licenciamento do projeto, fica condicionada à apresentação do decreto de remanejamento ou certidão de remembramento ou de desmembramento da respectiva área.

Art. 17. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 17. Para a fase de análise do projeto arquitetônico e emissão do Alvará de Construção, não serão exigidos:

I - o desenho referente ao cálculo da drenagem, devendo constar no Alvará de Construção que este somente será válido com o licenciamento ambiental prévio;

II - as Análises de Viabilidade Técnico-Operacional (AVTO), expedidas pelas empresas de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Fornecimento de Energia Elétrica, exceto quando da aprovação de Projeto Diferenciado de Urbanização (PDU) e Conjunto Residencial;

Art. 18. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 18. Todos os processos que tenham como interessado/responsável órgãos públicos ou sejam vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser analisados em todas as suas etapas, com celeridade e prioridade em sua tramitação.

§ 1º Será permitida a aprovação do projeto arquitetônico sem a emissão do Alvará de Construção nos casos previstos no caput, sendo que este deverá ser solicitado anteriormente ao início da obra, mediante o pagamento da Taxa de Execução de Projeto.

§ 2º Em caso de projetos apresentados conforme modelos padrão do Governo Federal, a análise de sua implantação deverá ater-se somente a aplicação dos parâmetros urbanísticos, quantitativo de vagas e acessibilidade da calçada.

Art. 19. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 19. Por ocasião da emissão da Certidão de Conclusão de Obras (Habite-se), serão exigidos os seguintes documentos:

I - Análises de Viabilidade Técnico-Operacional (AVTO), expedidas pelas empresas de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e de Fornecimento de Energia Elétrica;

II - aprovação do projeto arquitetônico ou documento afim, nos seguintes órgãos públicos: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Estadual, Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (AGETOP), Agência Goiana de Defesa Agropecuária, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre outros exigidos no documento de Informação do Uso do Solo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 20. Na perspectiva de redução de protocolo de contestações pelos interessados, as dúvidas sobre as manifestações técnicas poderão ser sanadas junto aos analistas, mediante agendamento prévio, garantido o atendimento ao profissional autor do projeto, podendo este ser substituído no atendimento presencial por outro profissional, devidamente designado e habilitado.

Art. 21. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 21. O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação poderá expedir atos e instruções normativas complementares à este Decreto, nos termos da lei.

Art. 22. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 22. Fica revogado o Decreto nº 546, de 27 de fevereiro de 2015.

Art. 23. (Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6955 de 13/12/2018.

ANEXO I - DO DECRETO Nº 2559 /2018

(Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

ANEXO I - DO DECRETO Nº 2559 /2018

LISTA DE DOCUMENTOS

1. APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENÇA:

1.1 - Requerimento para aprovação de projeto, preenchido e assinado, conforme modelo;

1.2 - Declaração de Responsabilidade das Informações – preenchida e assinada conforme modelo;

1.3 - Certidão de registro do lote atualizada, com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

1.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

1.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

1.6 - Documento de Uso do Solo do imóvel para aprovação de projeto, contendo todos os lotes e vias, dentro do prazo de validade na data de abertura do processo;

1.7 - Certidão de Corredor Viário - quando uma das vias for descrita como corredor no documento de uso do solo;

1.8 - No caso de mais de um lote, deverá ser apresentada Certidão de Remembramento ou Desmembramento ou Decreto de Remanejamento para o imóvel;

1.9 - ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra;

1.10 - Projeto completo arquitetônico da edificação, contendo: planta de situação, planta baixa e de locação, planta dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e dois cortes;

1.11 - Em caso de aprovação, por pessoa física ou jurídica, não proprietário do imóvel, deverá constar documentação comprovando relação jurídica do interessado com o referido proprietário / imóvel requerido.

2. MODIFICAÇÃO DE PROJETO COM ACRÉSCIMO DE ÁREA

2.1 - Requerimento para aprovação de projeto de modificação de projeto com acréscimo de área, preenchido e assinado, conforme modelo;

2.2 - Declaração de Responsabilidade das Informações – preenchida e assinada conforme modelo;

2.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

2.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

2.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

2.6 - Documento de Uso do Solo Aprovação de Projeto para o imóvel, contendo todos os lotes e vias, dentro do prazo de validade, no ato de sua abertura;

2.7 - Certidão de Corredor Viário quando uma das vias for descrita como corredor no documento de uso do solo;

2.8 - No caso de mais de um lote, deverá ser apresentado Certidão de Remembramento ou Desmembramento ou Decreto de Remanejamento para o imóvel;

2.9 - ART/RRT do(s) autor(es) da modificação pretendida e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra;

2.10 - Projeto completo arquitetônico da edificação, contendo: planta de situação, planta baixa e locação, planta dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e dois cortes;

2.11 - Em caso de aprovação, por pessoa física ou jurídica, não proprietário do imóvel, deverá constar documentação comprovando relação jurídica do interessado com o referido proprietário / imóvel requerido.

3. MODIFICAÇÃO DE PROJETO SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA

3.1 - Requerimento para aprovação de projeto com modificação sem acréscimo de área, preenchido e assinado, conforme modelo;

3.2 - Declaração de Responsabilidade das Informações – preenchida e assinada conforme modelo;

3.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

3.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

3.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

3.6 - No caso de mais de um lote, deverá ser apresentado Certidão de Remembramento ou Desmembramento ou Decreto de Remanejamento para o imóvel;

3.7 - ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra;

3.8 - Projeto completo contendo: planta de situação; planta baixa e locação; planta de cobertura; cortes; fachadas; quadro de áreas;

3.9 - Em caso de aprovação, por pessoa física ou jurídica, não proprietário do imóvel, deverá constar documentação comprovando relação jurídica do interessado com o referido proprietário / imóvel requerido;

3.10 - Quando o projeto tiver seu uso alterado, deverá ser apresentado documento de Uso do Solo Aprovação de Projeto.

4. REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

4.1 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

4.2 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

4.3 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

4.4 - Alvará de Construção do projeto anteriormente aprovado.

5. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE MICRO REFORMA

5.1 - Requerimento de alvará de micro reforma, preenchido e assinado conforme modelo;

5.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

5.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

5.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

5.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

5.6 - No caso de locação, apresentar contrato de locação, contendo cláusula permitindo qualquer tipo de reforma.

6. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE STAND DE VENDAS

6.1 - Requerimento de alvará de autorização para instalação de Stand de Vendas, preenchido e assinado conforme modelo;

6.2 - Declaração de Responsabilidade das informações devidamente preenchida e assinada conforme modelo;

6.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

6.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

6.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

6.6 - Documento original de uso do solo, específico para Stand de Vendas - CNAE 821130000;

6.7 - ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra;

6.8 - Projeto completo do stand de vendas contendo: planta de situação, planta baixa, de locação, planta de cobertura, cortes, fachada e quadro de áreas.

7. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA TAPUMES

7.1 - Requerimento de alvará de autorização para tapumes, preenchido e assinado conforme modelo;

7.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

7.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

7.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

7.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

7.6 - Croqui cotado do local e do tapume a ser instalado;

7.7 - ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra.

8. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS E/OU MURO DE ARRIMO

8.1 - Requerimento de alvará de autorização para movimentação de terras e/ou muro de arrimo, preenchido e assinado conforme modelo;

8.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

8.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

8.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

8.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

8.6 - Planta topográfica com a representação dos movimentos de terra a serem feitos e os cortes no terreno;

8.7 - ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra.

9. ALVARÁ DE ACEITE

9.1 - Requerimento de alvará de aceite, preenchido e assinado conforme modelo;

9.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

9.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão, constando a averbação da edificação;

9.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

9.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

9.6 - Talão de IPTU emitido anterior a 19/10/1995 ou Declaração de energização emitida anterior a 19/10/1995 ou Planta Aerofotogramétrica de 1992;

9.7 - Para construções de até 200,00m² apresentar croqui cotado conforme a situação da construção;

9.8 - Em caso de área edificada superior a 200,00m², projeto completo do levantamento arquitetônico da edificação, contendo: planta de situação, planta baixa e locação, planta dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e polilinha e ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) do levantamento;

9.9 - No caso de mais de um lote, deverá ser apresentado Certidão de Remembramento ou Desmembramento ou Decreto de Remanejamento para o imóvel.

10. ALVARÁ DE ACRÉSCIMO

10.1 - Requerimento de alvará de acréscimo, preenchido e assinado conforme modelo;

10.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

10.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

10.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

10.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

10.6 - Croqui explicativo sobre o Acréscimo pretendido, contendo número do Alvará de Construção emitido para o imóvel.

11. ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

11.1 - Requerimento de alvará de demolição, preenchido e assinado conforme modelo;

11.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

11.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão em conjunto com a Certidão Negativa de Ônus do imóvel;

11.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

11.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

11.6 - Para edificações com dois ou mais pavimentos, ou térrea com altura superior a 7,00m (sete metros), deverá ser anexada ART/RRT específica para demolição.

12. ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO

12.1 - Requerimento de alvará de regularização, preenchido e assinado conforme modelo;

12.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

12.3 - Informar se o imóvel está interditado e/ou embargado ou se a edificação existente está em conformidade a Ortofoto de 2016;

12.4 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

12.5 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

12.6 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

12.7 - Documento de Uso do Solo Aprovação de Projeto para identificação da área e não atendimento dos parâmetros urbanísticos;

12.8 - Apresentar projeto completo do levantamento arquitetônico da edificação, contendo: planta de situação, planta baixa e locação, planta dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e polilinha;

12.9 - ART/RRT de atuação de levantamento da edificação assinado por profissional habilitado, juntamente com relatório / laudo técnico que conste o tipo de estrutura, condições de segurança e habitabilidade da edificação, registros fotográficos da situação atual do imóvel;

12.10 - No caso de mais de um lote, deverá ser apresentada Certidão de Remembramento ou Desmembramento ou Decreto de Remanejamento para o imóvel.

13. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU INSTALAÇÕES DIFERENCIADOS E ELEMENTOS URBANOS

13.1 - Requerimento de autorização de equipamentos ou instalações diferenciados e elementos urbanos, preenchido e assinado conforme modelo;

13.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

13.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

13.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

13.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

13.6 - ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s);

13.7 - Uso do solo específico para a atividade solicitada;

13.8 - Em caso de aprovação, por pessoa física ou jurídica, não proprietário do imóvel, deverá constar documentação comprovando relação jurídica do interessado com o referido proprietário / imóvel requerido.

14. AUTORIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS

14.1 - Requerimento de autorização de canteiro de obras, preenchido e assinado conforme modelo;

14.2 - Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;

14.3 - Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;

14.4 - Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;

14.5 - Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;

14.6 - ART/RRT do(s) responsável(eis) técnico(s);

14.7 - Uso do solo especifico para a atividade solicitada

14.8 - Em caso de aprovação, por pessoa física ou jurídica, não proprietário do imóvel, deverá constar documentação comprovando relação jurídica do interessado com o referido proprietário / imóvel requerido.

ANEXO II - DO DECRETO Nº 2559 /2018

(Revogado pelo Decreto nº 2.531, de 2024.)

ANEXO II - DO DECRETO Nº 2559 /2018

MODELOS DE REQUERIMENTOS