Perguntas Frequentes


1. O que é procedimento Licitatório?

É o meio pelo qual o poder público realiza as compras de bens e serviços comuns, necessários à consecução de suas atividades.

 

2. Para que fazer Licitação?

Licitação é o meio mais lídimo, transparente e eficiente de garantir a moralidade, transparência, livre concorrência nas aquisições para a Administração Pública primando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da transparência, da ampliação da disputa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

 

3. Quais são as modalidades de licitação existentes?

A licitação é regida pela Lei 8.666/93 na qual estabelece como modalidade de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além dessas, com o advento da lei 10.520/2002 ficou estabelecido também como modalidade de licitação o pregão que poderá ser presencial ou eletrônico.

 

4. O que é a modalidade de licitação tipo Concorrência?

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 
  • Limites:  
  • Para obras e serviços de engenharia: concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).  
  • Para compras e serviços: concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

     

    5. E tomada de Preço?

    É a modalidade de licitação entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     
  • Limites:  
  • Para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)  
  • Para compras e serviços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

     

    6. E o Convite?

    É a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     
  • Limites:  
  • Para obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)  
  • Para compras e serviços: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

     

    7. E o leilão?

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    8. E o concurso?

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    9. Existem duas formas Pregão?

    Sim, pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita por meio de propostas de preços escritas e formulação de lances. Existem duas formas de se realizar o Pregão:

     
  • Pregão presencial - realiza-se a sessão pública com a presença dos licitantes devidamente credenciados, a fim de ofertarem lances verbais;  
  • Pregão eletrônico - Realiza-se a sessão pública através de recursos de tecnologia da informação (internet), quando os lances são registrados on line.

    A Lei nº 10.520/2002 não estabeleceu limite de valor para a realização de procedimento licitatório na modalidade pregão, quer seja na forma presencial ou eletrônica.

     

    10. O que é o Sistema de Registro de Preço?

    Sistema de Registro de Preço (SRP) é um sistema opcional ao poder público, previsto nas leis 8.666/93 e 10.520/2002, visando maior agilidade em determinadas compras e contratações de bens e serviços comuns, tendo em vista que o registro de preços funciona como um banco de dados de preço atualizados, cujos objetos e serviços serão adquiridos somente quando necessários à Administração.

     

    11. Posso cadastrar minha empresa para ser fornecedor da Administração e para participar de licitação?

    Sim. Existe o cadastramento de empresas através do chamado "Cadastro de Fornecedores" que é um sistema aberto do poder público a todos os que desejarem nele se inscrever, com a finalidade de facilitar a participação das empresas nas licitações, sendo aquelas classificadas por categorias, tendo em vista sua especialização, mediante o CRC – Certificado de Registro Cadastral, que será emitido após apresentação e análise das documentações relativas a:

      I - habilitação jurídica;
      II - qualificação técnica;
      III - qualificação econômico-financeira;
      IV - regularidade fiscal.