Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)
Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia, previsto nas Leis nºs 7.048, de 30 de dezembro de 1991; 7.105 e 7.104, de 16 de julho de 1992; 7.403, de 28 de dezembro de 1994; 7.997, de 20 de junho de 2000, e 7.998, de 27 de junho de 2000, é o constante do Anexo Único desta Lei. (Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999. (Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Bianor Ferreira de Lima
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2840 de 02/01/2002.
(Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)
(Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
Cargos Efetivos da Administração Direta e Indireta |
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ORDEM |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
01 |
Agente de Serviços Administrativos |
500 |
02 |
Agente de Atividades Audio-Visuais |
06 |
03 |
Agente de Serviços Sociais |
131 |
04 |
Assistente de Atividades Administrativas |
3.103 |
05 |
Assistentes de Atividades Culturais e Desportivas |
08 |
06 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
1.630 |
07 |
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação |
3.406 |
08 |
Garçom |
02 |
09 |
Guarda Municipal |
1.366 |
10 |
Inspetor da Guarda Municipal |
47 |
11 |
Músico |
25 |
12 |
Agente de Serviços Operacionais |
558 |
13 |
Artifície de Serviços e Obras Públicas |
335 |
14 |
Assistente Técnico Profissional |
65 |
15 |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas |
360 |
16 |
Analista em Assuntos Sociais |
431 |
17 |
Analista em Comunicação Social |
19 |
18 |
Analista em Cultura e Desporto |
538 |
19 |
Analista em Obras e Urbanismo |
178 |
20 |
Analista em Organização e Finanças |
124 |
21 |
Procurador Jurídico |
119 |
22 |
Assistente de Fiscalização de Posturas |
120 |
23 |
Fiscal de Posturas |
277 |
24 |
Auditor de Tributos Municipais |
80 |
25 |
Fiscal de Saúde Pública |
84 |
26 |
Profissional de Educação I |
1.243 |
27 |
Profissional de Educação II |
4.960 |
28 |
Auxiliar de Saúde |
428 |
29 |
Técnico de Saúde |
645 |
30 |
Analista de Saúde |
2.290 |
31 |
Profissional de Saúde |
29 |
32 |
Agente Municipal de Trânsito |
452 |
33 |
Operador de Máquina |
39 |
34 |
Auxiliar de Manutenção Mecânica |
12 |
35 |
Artífice de Manutenção Mecânica |
17 |
36 |
Motorista |
377 |
(Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
Cargos extintos a vagar |
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Nº de Ordem |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
01 |
Assistente Técnico de Saúde |
5 |
02 |
Atendente de Saúde |
1 |
03 |
Assistente de Fiscalização Tributaria |
20 |
04 |
Assistente de Fiscalização de Saúde Pública |
20 |
05 |
Assessor de Administração Municipal |
4 |
06 |
Adjunto da Administração Municipal |
6 |
07 |
Vigilante de Estacionamento |
3 |
08 |
Profissional de Educação II (Licenciatura Curta) |
40 |
(Redação da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)