Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 4º Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)
Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, previsto nas leis n.ºs 7.048, de 30 de dezembro de 1.991; 7.104 e 7.105, de 16 de junho de 1.992; 7.403, de 28 de dezembro de 1.994; 7.997, de 20 de junho de 2000; 7.998, de 27 de junho de 2000; 8.173 e 8.175, de 30 de junho de 2003, é o constante do Anexo Único desta Lei. (Redação da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001. (Redação da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3793 de 03/01/2006.