Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)
Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, previsto nas leis nºs 7.048, de 30 de dezembro de 1991; 7.104 e 7.105, de 16 de junho de 1992; 7.403, de 28 de dezembro de 1994; 7.997, de 20 de junho de 2000; 7.998, de 27 de junho de 2000; 8.173 e 8.175, de 30 de junho de 2003, é o constante do Anexo Único desta Lei.(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)
Art. 2º O artigo 31 da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2.000 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
Nota: ver
1 - artigo com executoriedade negada pelo Decreto nº 892, de 11 de abril de 2008.
2 - artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 4346, de 16 de abril de 2008.
"§ 4º O servidor do Município que tenha percebido a gratificação instituída pela Lei 8.302, de 27 de dezembro de 2.004, que referendou a Resolução n° 11 de 18 de dezembro de 2.003, por 5 (cinco) anos ininterruptos, também terá direito a incorporá-la em seu vencimento, a título de estabilidade econômica."
Art. 3º O inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.546, de 23 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - atendimento urgente à exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de saúde, meio ambiente, transporte, obras públicas, educação, assistência social e segurança pública, devendo, nestes casos, ocorrer a deflagração do concurso público."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4259 de 06/12/2007 e no DOM 4346, de 16 de abril de 2008.
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 8.577/2007
(Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)
(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)
Cargos Efetivos da Administração Direta e Indireta
Nº |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
1. |
Agente de Serviços Administrativos |
500 |
2. |
Agente de Atividades Áudio Visuais |
6 |
3 |
Agente de Serviços Sociais |
100 |
4. |
Assistente de Atividades Administrativas |
1.500 |
5. |
Assistente de Atividades Culturais e Desportivas |
8 |
6. |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
1.400 |
7. |
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação |
1.750 |
8. |
Garçom |
2 |
9. |
Guarda Municipal |
2.000 |
10. |
Inspetor da Guarda Municipal |
55 |
11. |
Musico |
25 |
12. |
Agente de Serviços Operacionais |
200 |
13. |
Artífice de Manutenção Mecânica |
22 |
14. |
Artífice de Serviços e Obras Públicas |
335 |
15. |
Assistente Técnico Profissional |
65 |
16. |
Auxiliar de Manutenção e Mecânica |
12 |
17. |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas |
490 |
18. |
Motorista |
480 |
19. |
Operador de Máquinas |
50 |
20. |
Analista em Assuntos Sociais |
315 |
21. |
Analista em Comunicação Social |
19 |
22. |
Analista em Cultura e Desportos |
538 |
23. |
Analista em Obras e Urbanismo |
178 |
24. |
Analista em Organização e Finanças |
124 |
25. |
Procurador Jurídico |
119 |
26. |
Assistente de Fiscalização de Posturas |
120 |
27. |
Fiscal de Posturas |
277 |
28. |
Auditor de Tributos Municipais |
80 |
29. |
Fiscal de Saúde Pública |
125 |
30. |
Profissional em Educação I |
500 |
31. |
Profissional em Educação II |
6.960 |
32. |
Auxiliar de Saúde |
560 |
33. |
Técnico em Saúde |
1.850 |
34. |
Analista de Saúde |
2.650 |
35. |
Profissional em Saúde |
60 |
36. |
Agente Municipal de Trânsito |
452 |
37. |
Funcionário Administrativo Educacional |
3.000 |
38. |
Auxiliar de Atividades Educativas |
528 |
(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)
Cargos Extintos ao Vagar
(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)
Nº |
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
1. |
Assistente Técnico de Saúde |
4 |
2. |
Atendente de Saúde |
1 |
3. |
Assistente de Fiscalização Tributária |
20 |
4. |
Assistente de Fiscalização de Saúde Pública |
20 |
5. |
Assessor de Administração Municipal |
2 |
6. |
Adjunto da Administração Municipal |
1 |
7. |
Vigilante de Estacionamento |
2 |
8. |
Profissional de Educação II (Licenciatura Curta) |
26 |
(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)