Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.701, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Concede revisão geral de remuneração aos servidores públicos municipais, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos comissionados, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, reajuste de seus proventos, nos termos do inciso X, Art. 37, da Constituição Federal e na forma especificada nesta Lei.

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. Os ocupantes de cargos extintos ao vagar terão seus vencimentos corrigidos no mesmo índice e data previstos no caput deste artigo, assegurada a percepção por todos os servidores do vencimento mínimo de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Art. 3º Os vencimentos e as gratificações dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento e de Funções de Confiança passam a ser os constantes do Anexo IX, desta Lei.

Art. 4º Passa a ser de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) o vencimento do cargo comissionado de Atendente de Agência, com lotação privativa na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º Às vantagens pessoais incorporadas aplica-se o índice de reajuste de 4,55% (quatro vírgula cinqüenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 6º Aos proventos dos aposentados e pensionistas aplica-se o mesmo índice de que trata o art. 5°, desta Lei, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 7º A Indenização de Transporte de que trata o art. 5º, da Lei nº 8.217, de 22 de dezembro de 2003, fica reajustada no mesmo índice e data previstos no art. 5º, desta Lei.

Art. 8º O Prêmio por Produtividade Extra de que trata a Lei nº 8.217, de 22 de dezembro de 2003, fica reajustado no mesmo índice e data previstos no art. 5º, desta Lei, conforme consta dos Anexos VII e VIII.

Art. 9º O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate de Endemias - ACE, criados através da Lei Complementar n° 178/08, passa a ser de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) e a Gratificação de Função Específica, constante do art. 12, dessa mesma lei, fica reajustada no mesmo índice e data previstos no art. 5º, desta Lei, conforme consta do Anexo XI.

Art. 10. As Gratificações de Diretor e responsáveis por unidade escolar e de Secretários Gerais de Escolas ficam reajustadas no mesmo índice e data previstos no art. 5º, desta Lei, passando a ser a constante do Anexo X.

Art. 11. É igualmente concedido aos servidores ativos e inativos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Goiânia, e pensionistas, a partir de 1º de junho de 2008, reajuste sobre os atuais vencimentos, vantagens e proventos, no mesmo índice de reposição salarial aplicado aos servidores do Poder Executivo, na forma desta Lei.

Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4480 de 29/10/2008.

ERRATA publicada no DOM 4488 de 10/11/2008.

Anexo I


MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - QUADRO EFETIVO

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo III da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 - Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público.

CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais / 90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE I

471,78

477,44

483,18

488,98

494,85

500,79

506,80

512,87

519,03

524,76

531,56

537,95

544,39

550,93

557,54

564,21

570,99

577,85

584,79

591,81

PE II

586,58

604,17

622,30

640,96

660,18

680,01

700,40

721,42

743,06

765,34

788,31

811,96

836,32

861,40

887,24

913,88

941,27

969,51

998,62

1.028,56

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - LICENCIATURA CURTA - QUADRO PROVISÓRIO

CARGA HORÁRIA: 20 horas-aula semanais / 90 horas-aula mensais

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE LC

525,13

540,89

557,12

573,84

591,04

608,77

627,04

645,87

665,22

685,18

705,74

726,90

748,73

771,18

794,32

818,15

842,58

867,96

894,00

920,85

Anexo II


SERVIDORES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo I da Lei 8.173, de 30 de junho de 2003 – Plano de Carreira e Vencimentos do Funcionário Administrativo Educacional.

 

Básica

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

FAE I

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

FAE II

415,00

415,00

415,00

416,30

420,33

424,38

428,41

432,47

436,51

440,54

444,59

FAE III

485,01

489,88

494,69

499,55

504,40

509,25

514,09

518,94

523,80

528,66

533,50

FAE IV

582,01

587,82

593,65

599,46

605,28

611,09

616,93

622,76

628,58

634,36

640,18

Anexo III


SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo III da Lei 7.998, de 27 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior.

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

PADRÃO

CLASSE I

CLASSE II

A

1.214,62

1.476,38

B

1.274,89

1.550,18

C

1.339,10

1.627,66

D

1.406,07

1.709,05

E

1.476,38

1.794,50

F

1.550,18

1.884,20

G

1.627,66

1.978,42

H

1.709,05

2.077,32

I

1.794,50

2.181,16

J

1.884,20

2.290,23

L

1.978,41

2.404,73

M

2.077,32

2.524,96

N

2.181,16

2.651,20

O

2.290,23

2.783,75

P

2.404,73

2.922,94

Anexo IV


PROFISSIONAIS DE SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo I da Lei 7.403, de 28 de dezembro de 1994 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Função Saúde.

REFERENCIA

BÁSICO

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

01

415,00

451,76

1.087,20

02

415,00

460,79

1.108,93

03

415,00

470,01

1.131,13

04

415,00

479,40

1.153,74

05

415,00

488,99

1.176,83

06

415,00

498,78

1.200,37

07

415,00

508,82

1.224,36

08

415,00

518,93

1.248,86

09

415,00

529,29

1.273,84

10

419,74

539,88

1.299,32

11

425,82

550,66

1.325,32

12

431,99

561,71

1.351,81

13

438,26

572,93

1.378,84

14

444,63

584,39

1.406,42

15

451,07

596,08

1.434,55

16

457,60

608,02

1.463,23

17

464,24

620,18

1.492,50

18

470,98

632,57

1.522,34

19

477,79

645,21

1.552,81

20

484,73

658,11

1.583,86

21

491,77

671,28

1.615,52

22

498,90

684,68

1.647,85

23

506,13

698,40

1.680,81

24

513,48

712,37

1.714,41

25

520,90

726,62

1.748,70

26

528,46

741,15

1.783,68

27

536,12

755,96

1.819,35

28

543,89

771,08

1.855,72

29

551,78

786,51

1.892,86

30

559,79

802,23

1.930,70

31

567,89

818,29

1.969,31

32

576,13

834,65

2.008,70

33

584,50

851,35

2.048,87

34

592,98

868,36

2.089,84

35

601,56

885,73

2.131,66

36

610,29

903,45

2.174,29

37

619,13

921,55

2.217,77

38

628,12

939,96

2.262,14

39

637,20

958,31

2.307,36

40

646,44

977,92

2.353,50

41

655,80

997,49

2.400,59

42

665,32

1.017,42

2.448,60

43

674,97

1.037,77

2.497,56

44

684,76

1.058,53

2.547,52

45

694,68

1.079,71

2.598,48

46

704,76

1.101,29

2.650,44

47

714,99

1.123,32

2.703,44

48

725,35

1.145,78

2.757,52

49

735,86

1.168,70

2.812,68

50

746,53

1.192,07

2.868,91

Anexo V


ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo II da Lei 8.623, de 26 de março de 2008 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia.

A) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

415,00

415,00

416,30

420,33

424,38

428,41

432,47

436,51

440,54

444,59

2

489,88

494,69

499,55

504,40

509,25

514,09

518,94

523,80

528,66

533,50

3

587,82

593,65

599,46

605,28

611,09

616,93

622,76

628,58

634,36

640,18

4

600,83

712,37

719,35

726,34

733,31

740,32

747,31

754,29

761,23

768,21

B) GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

542,93

548,28

553,68

559,04

564,42

569,79

575,18

580,56

585,92

591,30

6

651,53

657,93

664,40

670,86

677,31

683,75

690,20

696,65

703,11

709,55

7

781,80

789,55

797,28

805,02

812,76

820,52

828,28

836,00

843,70

851,44

8

938,17

947,46

956,74

966,03

975,32

984,62

993,94

1.003,20

1.012,44

1.021,74

Anexo VI


FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA

TABELA DE VENCIMENTO A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo IV da Lei 7.105, de 16 de julho de 1992 – Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Fiscalização Tributária, de Posturas e de Saúde Pública do Município de Goiânia.

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

C20

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

C21

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

403,27

415,29

C30

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

415,00

417,27

429,74

C31

415,00

415,00

415,00

417,27

429,74

442,63

455,97

469,64

483,75

498,19

C32

442,63

455,86

469,64

483,65

498,19

513,16

527,50

544,43

560,72

577,58

Anexo VII


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA(PEPE)

FISCAIS E ASSISTENTES DE PROSTURAS E SAÚDE


TABELA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Lei nº 8.002, de 27 junho de 2000 – Lei de criação do PEPE; Anexo IV da Lei 7.105, de 16 de julho de 1992 – Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Fiscalização Tributária, de Posturas e de Saúde Pública do Município de Goiânia.

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2017 a 3350

303,40

0,22760

3351 a 4680

309,74

0,23306

4681 a 6010

316,04

0,23780

6011 a 7340

322,37

0,24256

7341 a 8670

328,69

0,24731

8671 a 10000

333,43

0,25088

TOTAL

1.913,68

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

1 - {(pontos - 2016) x 0,22760} = PEPE em R$

2 - {(pontos - 3350) x 0,23306} + 303,40= PEPE em R$

3 - {(pontos - 4680) x 0,23780} + 613,14 = PEPE em R$

4 - {(pontos - 6010) x 0,24256} + 935,51 = PEPE em R$

5 - {(pontos - 7340) x 0,24731} + 1.257,88 = PEPE em R$

6 - {(pontos - 8670) x 0,25088} + 1.586,57 = PEPE em R$

Anexo VIII


TABELA DE REMUNERAÇÃO POR PRÊMIO ESPECIAL POR PRODUÇÃO EXTRA (PEPE)

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA


TABELA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Lei nº 8.002, de 27 junho de 2000 – Lei de criação do PEPE; Anexo IV da Lei 7.105, de 16 de julho de 1992 – Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Fiscalização Tributária, de Posturas e de Saúde Pública do Município de Goiânia.

CLASSE DE PONTOS

VALOR DO PEPE EM R$

VALOR UNITÁRIO DA PONTUAÇÃO EM R$

2016 a 4099

738,14

0,35436

4100 a 6350

546,78

0,24300

6351 a 8600

601,44

0,26742

8601 a 10850

656,24

0,29174

10851 a 13100

738,14

0,32820

TOTAL

3.280,76

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO DO PEPE EM R$

1 - {(pontos - 2015) x 0,35436} = PEPE em R$

2 - {(pontos - 4099) x 0,24300} + 738,14 = PEPE em R$

3 - {(pontos - 6350) x 0,26742} + 1.284,92 = PEPE em R$

4 - {(pontos - 8600) x 0,29174} + 1.896,26 = PEPE em R$

5 - {(pontos - 10850) x 0,32820} + 2.552,50 = PEPE em R$

Anexo IX


CARGOS COMISSIONADOS


TABELA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo III da Lei 7.747, de 13 de novembro de 1997 – Trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Goiânia.

CARGOS DE DIREÇÃO

CATEGORIA

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

DAS-6

1.118,69

4.077,45

5.196,14

DAS-5

893,90

3.455,38

4.349,28

DAS-4

595,94

2.404,06
(Redação conferida pelo art.18 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

1.981,22

Nota:Recalcular o valor total tendo em vista a alteração do valor da gratificação

DAS-3

486,16

1.129,14

1.615,30

DAS-2

415,00

956,63

1.371,63

DAS-1

415,00

690,03

1.105,03

Anexo IX
CARGOS COMISSIONADOS

A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

CARGOS DE DIREÇÃO

CATEGORIA

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

(...)

 

 

 

DAS-4

(...)

1.385,29 (Redação da Lei nº 8701, de 29 de outubro de 2008.)

(...)

(...)

 

 

 

(Redação da Lei 8.701, de 29 de outubro de 2008.)

OUTROS CARGOS EM COMISSÃO

CATEGORIA

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

DS-1

1.118,69

4.077,45

5.196,14

DS-2

893,90

1.782,58

2.676,48

CC-1

415,00

585,48

1.000,48

CC-2

415,00

491,39

906,39

CC-3

415,00

449,57

864,57

CC-4

415,00

0,00

415,00

FUNÇÕES DE CONFIANÇA / ESTRUTURA

CATEGORIA

GRATIFICAÇÃO

 

 

DAI-5

622,07

 

 

DAI-4

439,11

 

 

DAI-3

313,65

 

 

DAI-2

188,19

 

 

DAI-1

125,46

 

 

OUTROS CARGOS EM COMISSÃO

CATEGORIA

GRATIFICAÇÃO

 

 

FG-1

256,15

 

 

FG-2

209,10

 

 

FG-3

156,83

 

 

FG-4

104,55

 

 

FG-5

57,50

 

 

CARGO CRIADO COM A LEI N° 8.114/2002

CATEGORIA

GRATIFICAÇÃO

CC-4
(Redação conferida pelo art. 18 da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)

415,00

Anexo IX
CARGOS COMISSIONADOS

A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

CARGO CRIADO COM A LEI N° 8.114/2002

CATEGORIA

GRATIFICAÇÃO

FGC (Redação da Lei nº 8701, de 29 de outubro de 2008.)

(...)

(Redação da Lei nº 8.701, de 29 de outubro de 2008.)

Anexo X


GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR E RESPONSÁVEIS POR UNIDADE ESCOLAR


TABELA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver Anexo VII da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 - Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público.

 

TURNOS DE FUNCIONAMENTO

TURMAS EM FUNCIONAMENTO

VALOR -R$

FGD - 1

3

35 OU MAIS

1.238,92

FGD - 2

3

20 ATE 34

1.050,73

 

3

11 ATE 19

867,77

FGD - 3

2

20 OU MAIS

867,77

 

3

ATE 10

742,31

FGD - 4

2

11 ATE 19

742,31

 

2

06 ATE 10

622,07

FGD - 5

1

ATE 15

622,07

FGD - 6

2

ATE 5

371,15

FGE

ZONA RURAL

0

360,70

GRATIFICAÇÕES DE SECRETÁRIOS GERAIS DE ESCOLAS

NOMEMCLATURA

VALOR -R$

FGSG - I

606,39

FGSG - II

517,52

FGSG - III

423,43

FGSG - IV

365,93

FGSG - V

303,20

Anexo XI


GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO POR FUNÇÃO ESPECÍFICA


TABELA A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2008

Nota: Ver art. 12 da Lei Complementar nº 178, de 24 de abril de 2008 – Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

FUNÇÃO ESPECÍFICA

VALOR - R$

Supervisor de Área

102,48

Agente de Bloqueio

53,94

Agente Perifocal

53,94

Supervisor Distrital

312,83

Supervisor Técnico

620,28